Informação legal

Cancelamento ou atrasos consideráveis dos voos

O Regulamento da UE foi implementado para garantir que existem regras comuns no que diz respeito à compensação dos passageiros que foram afetados por cancelamentos ou outras perturbações dos voos. 

Obtenha mais informações sobre os seus direitos e como reclamar uma indemnização, uma restituição ou um reembolso.

Os seus direitos

 

 

Cancelamento ou atrasos consideráveis dos voos: Notificação dos direitos ao abrigo do Regulamento CE n.º 261/2004 (tal como previsto no artigo 14.2)

A British Airways, as suas subsidiárias e franchisados envidam todos os esforços para operar dentro dos horários publicados. No entanto, existem ocasiões em que não é possível fazê-lo e os voos podem sofrer atrasos ou ser cancelados. Se isso acontecer, esta notificação informa-o sobre os seus direitos ao abrigo do Regulamento CE n.º 261/2004; não lhe confere nenhuns direitos contratuais adicionais. Esta lei aplica-se a todos os passageiros que partem de um aeroporto da UE e a todos os passageiros que viajam para um Estado-Membro da UE numa transportadora da UE, a não ser que tenham recebido assistência no país de partida. É da responsabilidade da transportadora aérea cumprir estes requisitos. Esta notificação explica, igualmente, de que forma se deve fazer um pedido de compensação, restituição ou reembolso ao abrigo desta lei em relação a um voo operado pela British Airways Plc ou por um franchisado da British Airways que opera voos da British Airways domésticos ou para a Europa.

Cancelamento de voos ou alteração das condições: Notificação dos direitos ao abrigo da lei dos serviços de aviação de Israel

Se esteve num voo que partiu de ou tem como destino Israel e se o embarque lhe foi negado ou o seu voo foi cancelado, atrasado ou antecipado, poderá ter direito a benefícios, ao abrigo da lei dos serviços de aviação de Israel (Indemnização e assistência para o cancelamento de voos ou a alteração das condições), de 2012.

Os passageiros cuja viagem foi cancelada terão a possibilidade de escolher entre:

  • O reencaminhamento, em condições de transporte equiparáveis, para o destino final do bilhete apresentado no check-in na primeira oportunidade ou numa data posterior, da sua conveniência, sujeito à disponibilidade; ou
  • Um reembolso pagável à pessoa que comprou o bilhete. Isto aplica-se à parte ou partes não efectuadas da viagem.

Se o seu voo estiver cinco ou mais horas atrasado, o comprador do seu bilhete tem direito a uma restituição da parte ou partes não efectuadas da viagem.

O direito ao reembolso de parte ou partes da viagem já efectuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem do passageiro.

Se um cancelamento ou atraso de cinco horas ou mais interrompe uma viagem de ligação para a qual possui um bilhete direto (com um tempo de ligação planeado de 24 horas ou menos) e já não desejar continuar até ao seu destino, a operadora aérea fornecer-lhe-á um voo de regresso ao ponto de partida na primeira oportunidade, assim como a restituição das partes não realizadas da viagem. Se optar por não continuar a sua viagem e decidir regressar ao ponto de partida, o comprador do bilhete tem direito a receber um reembolso da parte ou partes efetuadas da viagem, desde que consiga provar que o voo já não se justifica em relação ao seu plano inicial de viagem. Para obter o reembolso de um setor efetuado, o comprador do bilhete deve fazer o pedido quando fizer o pedido de restituição dos setores não efectuado.

Se tiver feito a sua reserva através de um agente de viagens ou de um operador turístico, contacte-os diretamente para obter uma restituição.

Se tiver feito a sua reserva diretamente na British Airways, consulte as opções de remarcação e reembolso para voos atrasados ou cancelados.

Sempre que um voo tiver sido cancelado ou sofrido um atraso considerável, os passageiros têm direito a bebidas e a refeições em proporção razoável com o tempo de espera, assim como a meios para contactar duas pessoas que se encontram fora do aeroporto. Estas disposições aplicam-se de acordo com a duração do atraso esperado e a distância do voo, tal como se segue:

  • Atraso de duas horas ou mais para voos de 1500 km ou menos
  • Atraso de três horas ou mais para todos os voos dentro da UE de mais de 1500 km e para todos os outros voos entre 1500km e 3500 km
  • Atraso de quatro horas ou mais para todos os outros voos.

Para além disso, a transportadora aérea fornecerá alojamento em hotel, se for necessário, e o transporte entre o aeroporto e o local de alojamento. A transportadora informará os passageiros sobre as medidas para obter bebidas, transporte e alojamento em hotel.

Os passageiros podem pedir uma compensação se se encontrarem numa das seguintes situações:

1) Se estiverem mais de três horas atrasados no seu destino final e se esse atraso resultar de causas dentro do poder de intervenção da transportadora (e não de circunstâncias extraordinárias que não podiam ter sido evitadas mesmo tomando todas as medidas razoáveis).

Ou:

2) Se tiverem sido informados do cancelamento menos de catorze dias antes da data prevista de partida e se esse cancelamento resultar de causas dentro do poder de intervenção da transportadora (e não de circunstâncias extraordinárias que não podiam ter sido evitadas mesmo tomando todas as medidas razoáveis), a não ser que lhes tenha sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir e chegar ao destino final dentro dos prazos seguintes:

  • Se tiverem sido informados do cancelamento entre treze e sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até duas horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até quatro horas depois da hora programada de chegada; ou
  • Se tiverem sido informados do cancelamento menos de sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até uma hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até duas horas depois da hora programada de chegada.

Os níveis de compensação são especificados como se segue:

  • 250 EUR para voos de 1500 km ou menos
  • 400 EUR para voos dentro da UE de mais de 1500 km e para todos os outros voos entre 1500km e 3500 km
  • 600 EUR para todos os outros voos.

A compensação é reduzida em 50% se qualquer reencaminhamento oferecido para o destino final resultar numa hora programada de chegada que não ultrapassa a hora programada de chegada do voo original em:

  • Duas horas para voos de 1500 km ou menos
  • Três horas para todos os voos dentro da UE de mais de 1500 km e para todos os outros voos entre 1500km e 3500 km
  • Quatro horas para todos os outros voos.

Os passageiros não têm direito a compensação se tiverem sido informados do cancelamento pelo menos catorze dias antes da data prevista de partida. Os passageiros serão informados dos cancelamentos, através das informações de contacto fornecidas à operadora aérea aquando da reserva feita pelo passageiro, da compra do bilhete ou do agente de viagens.

Saiba como pedir uma compensação

Para poderem beneficiar dos direitos supranumerados, os passageiros devem ter uma reserva confirmada do voo (ou terem sido transferidos por nós para o voo a partir de outro voo para o qual tinham uma reserva confirmada) e estar na posse de um bilhete em papel ou de um recibo do itinerário do bilhete electrónico (ou, para as reservas do operador turístico do Reino Unido, um recibo ATOL a especificar o voo).

Para além disso, os direitos dos passageiros em relação aos atrasos podem ser exercidos se estes se tiverem apresentado oportunamente no check-in. Se tiver alguma queixa em relação ao exercício dos seus direitos, contacte o nosso departamento de Atenção ao cliente.

Contacte o Departamento de Atenção ao Cliente

Se não estiver satisfeito com a nossa resposta à sua reclamação, pode enviar a sua reclamação ao Centre for Effective Dispute Resolution (CEDR), o centro aprovado pela Autoridade de Aviação Civil (CAA) para garantir um serviço de resolução independente de reclamações sobre companhias aéreas. Terá de enviar a sua reclamação para este centro no prazo de 12 meses. O CEDR poderá indicar-lhe se a sua queixa é abrangida pelos serviços que o centro presta.

Em alternativa, poderá utilizar a plataforma online de resolução de litígios da Comissão Europeia para submeter a sua queixa.

Estão disponíveis os dados de contacto completos para o organismo nacional competente.