Condições gerais de transporte
Condições gerais de transporte para passageiros e bagagem
Quando compra um bilhete para viajar num voo operado pela British Airways, celebra connosco um contrato de transporte.
O contrato é regulado pelo seguinte:
- as condições previstas no seu bilhete ou itinerário/ recibo
- quaisquer tarifas aplicáveis
- Condições de transporte
- os nossos regulamentos
Nós, para nós, a nossa - British Airways Plc, BA CityFlyer, BA Euroflyer.
Seu, sua, seus, suas, si, consigo, lhe - qualquer pessoa portadora de um bilhete transportada ou a transportar numa aeronave, excepto membros da tripulação, ou, em relação ao reembolso de um bilhete, a pessoa que pagou o bilhete. (V. também a definição de passageiro.)
Escalas acordadas - os locais, excepto o de partida e o de destino, inscritos no seu bilhete ou que aparecem nos nossos horários como escalas previstas na sua viagem.
Código de identificação de transportadora aérea - as duas ou três letras ou a letra e o número que identificam determinadas transportadoras aéreas.
Agente autorizado - um agente de vendas de passagens designado por nós para nos representar na venda de transporte aéreo nos nossos serviços.
Bagagem - os seus bens que o acompanham no seu voo. Salvo disposição nossa em contrário, tal inclui a sua bagagem registada e não registada.
Bilhete de bagagem - as partes do seu bilhete relativas ao transporte da sua bagagem registada.
Etiqueta de bagagem - documento que lhe é entregue por nós para identificar cada elemento da sua bagagem registada.
Transportadora - transportadora aérea.
Bagagem registada - bagagem que tomámos à nossa guarda e para a qual emitimos uma etiqueta de bagagem ou um bilhete de bagagem ou ambos. Abagagem registada viaja no compartimento de carga da aeronave.)
Hora limite de check-in - a hora limite estipulada por nós para que complete o check-in e receba o seu cartão de embarque.
Condições de transporte - as presentes condições de transporte ou as condições de transporte de outra transportadora, caso aplicável.
Bilhete conjunto - bilhete por nós emitido a seu favor, em conjugação com outro bilhete, os quais, juntos, constituem um só contrato de transporte.
Voo de ligação - voo subsequente que lhe permite continuar viagem, inscrito no mesmo bilhete ou num bilhete conjunto.
Consumidor - homem ou mulher que adquiriu um bilhete ao abrigo de um contrato regulado pela lei de uma Estado-Membro da União Europeia e que pretende utilizá-lo para viajar fora do âmbito dos seus negócios, actividade ou profissão.
Convenção - qualquer ou quaisquer das seguintes convenções que seja ou sejam aplicáveis.
A Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia, em 12 de Outubro de 1929 (a seguir designada Convenção de Varsóvia).
A Convenção de Varsóvia alterada em Haia em 28 de Setembro de 1955.
A Convenção de Varsóvia alterada pelo Protocolo Adicional n.º 1 de Montreal (1975).
A Convenção de Varsóvia alterada em Haia e pelo Protocolo Adicional n.º 2 de Montreal (1975).
A Convenção de Varsóvia alterada em Haia e pelo Protocolo Adicional n.º 4 de Montreal (1975).
A Convenção Suplementar de Guadalajara (1961).
A Convenção Para a Unificação de Certas Normas Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Montreal, em 28 de Maio de 1999 (a seguir designada Montreal Convention).
Talão - talão de voo em papel ou talão electrónico, que confere ao passageiro aí designado o direito de viajar num determinado voo identificado no talão.
Danos - inclui morte, ferimentos, ou lesões corporais sofridos por um passageiro. Também inclui perda, perda parcial, furto, ou outros danos produzidos na bagagem resultantes ou associados ao transporte em voos operados por ou a outros serviços por nós fornecidos.
Dias - todos os sete dias da semana. Para efeitos de notificações, não contaremos o dia em que é enviada a notificação. Para efeitos de determinação da validade de um bilhete, não contaremos o dia em que o bilhete foi emitido ou em que começou o primeiro voo.
Talão eletrónico - talão de voo eletrónico relativo a um bilhete eletrónico existente na nossa base de dados informática.
Bilhete electrónico - itinerário/recibo, talões electrónicos ou qualquer documento de embarque que lhe tenha sido emitido por nós.
Motivos de força maior - circunstâncias invulgares e imprevisíveis que o passageiro não pode controlar e cujas consequências o passageiro não poderia ter evitado mesmo que tivesse agido com toda a diligência.
Talão de voo - a parte do seu bilhete que tem impressa a anotação "bom para passagem" ('Good for Passage'). No caso de um Bilhete electrónico, significa o talão electrónico. O talão de voo indica os locais de partida e de destino entre os quais o passageiro tem direito a ser transportado.
Reembolso involuntário - um reembolso, ao abrigo da cláusula 10b, da tarifa relativa ao seu bilhete.
Itinerário e recibo - documento ou documentos emitidos pela British Airways Plc. ou pelos nossos agentes autorizados em papel, por fax ou e-mail, ou entregues em formato electrónico aos passageiros que viajam com bilhetes electrónicos. Contem o nome do passageiro, informação do voo e um recibo.
Passageiro - qualquer pessoa portadora de um bilhete transportada ou a transportar num avião, exceto membros da tripulação. (Ver também a definição de seu, sua.)
Talão de passageiro - a parte do seu bilhete que contém esta indicação.
DSE - direito de saque especial, conforme definido pelo Fundo Monetário Internacional.
Escala (stopover) - paragem prevista na sua viagem, entre o local de partida e o local de destino.
Tarifa - as tarifas publicadas, encargos e condições de transporte associados de uma companhia aérea, os quais foram depositados, sempre que aplicável, junto das autoridades competentes.
Bilhete - o documento intitulado 'Bilhete do passageiro e bilhete de bagagem' ('Passenger ticket and baggage check') ou o bilhete electrónico, que lhe foram emitidos por nós ou pelos nossos agentes autorizados.
Passageiro em trânsito - passageiro que chega a um aeroporto para continuar viagem para outro país:
- no mesmo voo partindo do mesmo aeroporto
- num voo de ligação partindo do mesmo aeroporto
- num voo de ligação partindo de outro aeroporto
- noutro voo de continuação de viagem partindo do mesmo aeroporto
Bagagem não registada - a sua bagagem que não seja bagagem registada. (O Passageiro leva a bagagem não registada consigo a bordo do avião.)
Período de validade - o período durante o qual o seu bilhete é válido para viajar.
Reembolso voluntário - um reembolso, ao abrigo da cláusula 10c, da tarifa relativa ao seu bilhete.
2a) Geral
Excepto quando a cláusula 2c indica em contrário, estas condições de transporte aplicam-se a todos os voos que operamos com o código de identificação de transportadora aérea da BA e em todos os casos em que temos responsabilidade legal perante si em relação ao seu voo.
2b) Partilha de códigos (code shares) e franchise
Em alguns serviços, possuímos acordo com outras companhias aéreas - a partilha de códigos. Isto significa que, mesmo que o passageiro tenha uma reserva connosco e possua um bilhete onde conste o Código de identificação de transportadora aérea da BA para o voo, a aeronave poderá ser operada por outra transportadora aérea.
Em alguns serviços, possuímos acordos com outras companhias aéreas denominadas «franchisados» que operam aeronaves utilizando o nosso nome e as nossas características distintivas e o código de identificação da companhia aérea British Airways.
No caso de uma partilha de códigos ou franchise se aplicar ao seu voo, nós, ou os nossos agentes autorizados, informá-lo-emos se nós ou outra companhia aérea operaremos o voo no momento em que efectua uma reserva.
2c) Divergências entre as presentes condições de transporte e tarifas ou leis
Se estas condições de transporte forem inconsistentes com quaisquer tarifas ou leis que se apliquem ao seu contrato de transporte connosco, as tarifas ou leis serão aplicadas.
2d) Divergências entre as presentes condições de transporte e os nossos regulamentos
Se estas condições de transporte não forem consistentes com os nossos regulamentos, serão aplicadas estas condições de transporte.
2e) Validade destas condições de transporte
Se uma destas condições de transporte for inválida, as outras condições permanecerão válidas.
3a) Geral
a1) Nós só o(a) transportaremos se for o passageiro indicado no bilhete. Nós poderemos pedir-lhe que faça prova desse facto.
3a2) O passageiro não poderá transferir o seu bilhete. Contudo, leia as cláusulas 3e e 3f.
3a3) Nós vendemos alguns bilhetes a tarifas reduzidas que poderão ser total ou parcialmente não reembolsáveis. O Passageiro deve escolher a tarifa que melhor se adequa às suas necessidades e considerar a hipótese de realizar um seguro que cubra as situações em que o Passageiro possa ser obrigado a cancelar o seu bilhete.
3a4) O seu bilhete é e será sempre nossa propriedade se tiver sido emitido por nós ou pelos nosso agentes autorizados. Se o seu bilhete foi emitido por outra companhia aérea ou em seu nome, constitui propriedade da companhia aérea que o emitiu.
3a5) Exceto no caso de o passageiro ter um bilhete eletrónico, não poderá ser transportado num voo se o passageiro não nos apresentar um bilhete válido que contenha: -
- o talão de voo para o voo em causa
- todos os outros talões de voo não utilizados e
- o talão de passageiro
Nãopoderá ser transportado num voo se o bilhete que apresentou estiver deteriorado, rasgado ou danificado ou se tiver sido alterado ou falsificado, salvo se a alteração tiver sido feita por nós ou pelos nossos agentes autorizados .
No caso de o passageiro viajar com um bilhete eletrónico, o passageiro não poderá ser transportado num voo se o bilhete eletrónico não tiver sido emitido em seu nome e não nos puder demonstrar que o passageiro é a pessoa aí designada.
3a6) Um bilhete é um documento valioso e o Passageiro deverá tomar as medidas necessárias para evitar que seja perdido ou roubado.
3b) Período de validade do Bilhete
3b1) Salvo disposição em contrário no bilhete, nas presentes condições de transporte ou em quaisquer tarifas aplicáveis, um bilhete é válido para viagem durante:
- um ano após a data da sua emissão ou
- um ano a contar da data da sua primeira viagem inscrita no bilhetedesde que o seu primeiro voo tenha ocorrido no prazo de um ano a contar da emissão do bilhete .
3b2) Se o passageiro for impedido de viajar durante o período de validade de um bilhete pelo facto de nós não termos podido confirmar a sua reserva na altura em que o passageiro a solicitou, nós iremos proceder do seguinte modo:
- à prorrogação do período de validade do bilhete ou
- iremos dar-lhe um reembolso voluntário.
3b3) Se, após o início da sua viagem:
- o passageiro fica doente
- a sua doença não lhe permitir viajar no seu próximo voo durante o período de validade do seu bilhete; e
- o passageiro pretende que nós prorroguemos o período de validade para que possa continuar a sua viagem;
O passageiro deverá fornecer- nos um atestado médico. O certificado deverá:
- referir os factos relativos à sua doença e
- confirmar a data em que o passageiro estará apto para viajar (data da recuperação) .
Após recebermos o certificado, podemos prorrogar o período de validade até:
- à data da recuperação, desde que haja lugar disponível no voo em questão na classe de serviço para a qual tenha pago a tarifa ou
- caso contrário, até à primeira data após a data da recuperação em que exista um lugar disponível.
Se os talões de voo que restam no seu bilhete implicarem uma ou mais escalas , poderemos prorrogar o período de validade não superior a três meses a contar da data da recuperação. Se outros membros da sua família imediata o acompanhavam quando adoeceu, prolongaremos o período de validade dos seus bilhetes por igual período.
3b4) Se:
- um passageiro morrer durante a viagem e
- outros passageiros viajarem no mesmo grupo a que pertencia o passageirofalecido
Poderemos adotar uma ou ambas das seguintes medidas.
- Não aplicaremos quaisquer condições de estadia mínima associadas aos bilhetes dos elementos do grupo.
- Prolongaremos o período de validade dos seus bilhetes.
3b5) Se:
- o passageiro iniciou a sua viagem.
- um membro da sua família imediata morre e
- o passageiro nos forneceu uma cópia da certidão de óbito.
poderemos alterar os seus bilhetes e os da sua família imediata que o acompanha, adotando uma ou ambas das seguintes medidas.
- Não aplicaremos quaisquer condições de estadia mínima associadas aos bilhetes.
- Prolongaremos o período de validade dos bilhetes.
Nós não prolongaremos o período de validade dos bilhetes por um período superior a 45 dias a contar da data da morte.
3c) Utilização dos talões de voo na sequência correcta e alterações no itinerário
3c1) O seu bilhete apenas é válido para o transporte indicado no mesmo a partir do local de partida, passando por quaisquer Escalas, até ao local final de chegada. A tarifa que o passageiro tiver pago baseia-se na nossa tarifa para o transporte indicada no seu bilhete e faz parte do seu contrato connosco.
3c2) O seu bilhete deixa de ser válido se o passageiro não utilizar todos os talões na sequência indicada no bilhete. Quando o passageiro altera a sua viagem sem o nosso acordo e o preço do transporte resultante que o passageiro pretende efetuar é superior ao preço pago originalmente, será solicitado ao passageiro que pague a diferença no preço. A falha no pagamento do preço aplicável ao seu transporte revisto resultará numa recusa de transporte.
3c3) Se o passageiro pretender alterar todo ou parte do seu transporte, o passageiro deverá entrar e contacto connosco previamente. Calcularemos a tarifa revista do seu transporte alterado. O passageiro terá a opção de aceitar a tarifa revista ou de manter o seu transporte original.
3c4) Se o passageiro necessitar de alterar algum aspeto do seu transporte por motivos de força maior, o passageiro deverá contactar-nos o mais rapidamente possível. Nós envidaremos todos os esforços razoáveis para transportar o passageiro para a sua próxima escala ou para o destino final, sem revisão da tarifa.
3c5)Se o passageiro alterar o seu transporte sem o nosso acordo, os seus talões de voo não utilizados não serão válidos para viagem e não terão valor. Nós não transportaremos o passageiro enquanto:
- nós ou os nossos agentes autorizados não calcularmos a tarifa revista doseu transporte efectivo e
- o passageiro não pagar a diferença (se houver) entre a tarifa que já pagou e a tarifa revista aplicável ao seu transporte alterado.
Se a tarifa revista for inferior à tarifa que já nos pagou, nós ou os nossos agentes autorizados reembolsar-lhe-emos a diferença.
3c6) Enquanto algumas alterações no seu transporte não implicam uma alteração da tarifa, outras, tais como a alteração do local de partida (por exemplo, porque o passageiro não utilizou o primeiro talão de voo do seu bilhete ou o passageiro inverteu a direção da sua viagem) poderão ter como consequência o aumento da tarifa. Muitas tarifas só são válidas para viagem nas datas e nos voos indicados no bilhete. É possível que o passageiro não possa alterá-las ou que só possa alterá-las se pagar uma taxa adicional para fazê-lo.
3c7) Nós aceitaremos cada talão de voo contido no seu bilhete para transporte na classe de serviço, na data e voo para o qual o passageiro fez a reserva, salvo se o passageiro não cumprir os requisitos de check-in e de embarque previstos na cláusula 6 ou se nós formos obrigados a recusar o embarque ao passageiro devido a overbooking (excesso de reservas) ou se nós exercermos o nosso direito de recusa de transportar o passageiro nos termos da Cláusula 5d3 ou 7.
3c8) Se nós emitirmos um bilhete sem especificar uma reserva, o passageiro poderá efetuar uma reserva mais tarde mas o passageiro poderá fazê-lo sujeito às nossas tarifas e à disponibilidade de lugar no voo que o passageiro escolher.
3c9) Se o passageiro cancelar a reserva antes da hora limite de check-in do seu voo, nós não iremos cancelar as suas reservas para o regresso ou para a continuação da viagem.
3c10) Se o passageiro não cancelar a reserva antes da hora limite de check-in do seu voo e não comparecer no voo, nós poderemos cancelar as suas reservas para o regresso ou para a continuação da viagem.
3d) Bilhetes de substituição
Mediante solicitação, substituiremos o seu bilhete por um novo bilhete se:
- o passageiro perdeu o seu bilhete ou parte dele
- o seu bilhete está deteriorado, rasgado ou danificado ou se tiver sido alterado ou falsificado
- não tiver o seu bilhete consigo e não puder por esse motivo apresentá-lo a nós ou
- faltam no seu bilhete um ou mais talões de voo não utilizados ou o talão de passageiro(ou uns e outro).
Nós só o faremos se:
- nós ou os nossos agentes autorizados tivermos emitido o bilheteoriginal
- o passageiro assinar uma declaração comprometendo-se a reembolsar-nos de quaisquer custos e perdas, até ao valor do bilhete original, que nós ou outra companhia aérea tenha suportado devido à má utilização do bilhete e
- o passageiro provar que tem um bilhete válido.
Nós não pediremos ao passageiro o reembolso de quaisquer perdas resultantes da nossa própria negligência.
Poderemos cobrar uma taxa administrativa razoável pela emissão de um novo bilhete, salvo se a perda ou os danos foram causados por nós ou pelos nossos agentes autorizados.
Se:
- o passageiro não puder provar que tinha um bilhete válido ou
- o passageiro não assinar a declaração.
Nós poderemos exigir ao passageiro que pague até o preço total do bilhete pelo bilhete de substituição. Nós iremos reembolsar o passageiro por esse valor se e quando nós estivermos convencidos de que o bilhete original não foi utilizado antes de terminar o seu período de validade. Se o passageiro encontrar o bilhete original antes de terminar o seu período de validade e o entregar a nós, iremos reembolsar o paciente nessa altura.
Se nós ou os nossos agentes autorizados não tivermos emitido o seu bilhete, o passageiro deverá solicitar o reembolso à transportadora que o emitiu.
3e) Os seus direitos se for impedido de viajar por motivos de força maior
Se:
- é um consumidor.
- foi impedido de viajar por motivos de força maior e
- a totalidade ou parte da tarifa do seu bilhete não é reembolsável.
Dar-lhe-emos um crédito pela parte não reembolsável da tarifa. Faremos isto se:
- tiver um bilhete que não foi utilizado na sua totalidade
- nos tiver informado prontamente sobre os motivos de força maior e
- nos tiver apresentado prova destes factos.
O crédito poderá ser utilizado em futuras viagens connosco por si ou qualquer pessoa à sua escolha. Poderemos deduzir do crédito uma taxa razoável para cobertura dos nossos custos administrativos.
3f) O seu direito de transferência da sua reserva para outro passageiro sempre que se apliquem os Regulamentos do Pacote Viagem, Pacote Férias ou Pacote Excursão.
Nós ou os nossos agentes autorizados emitiremos, a seu pedido, um novo bilhete em nome de outra pessoa, em substituição do seu bilhete, se:
- o seu bilhete foi emitido como parte de um pacote ao qual se aplicam os Regulamentos do Pacote Viagem, Pacote Férias e Pacote Excursão 1992 SI 1992/3288, na sua redacção alterada (a seguir «Regulamentos»)
- desejar transferir a sua reserva nos termos do regulamento 10 dos Regulamentos
- se nos provar a nós ou aos nossos agentes autorizados que cumpre os requisitos do regulamento 10 e tem direito a transferir a reserva
- nos informar a nós ou aos nossos agentes autorizados, com uma antecedência razoável, sobre a sua intenção de transferir a reserva antes da sua data de partida
- nos indicar a nós ou aos nossos agentes autorizados o nome completo, endereço e número de telefone de contacto da pessoa a quem pretende que seja emitido o novo bilhete
- entregar o seu bilhete a nós ou aos nossos agentes autorizados e
- nos pagar a nós ou aos nossos agentes autorizados uma taxa administrativa razoável pela emissão de um novo bilhete.
3g) O nosso nome e endereço nos bilhetes
O nosso nome pode ser abreviado para o código de identificação de transportadora aérea de BA no bilhete. O nosso endereço é Waterside, PO Box 365, Harmondsworth UB7 OGB, Reino Unido. Ver também o nosso website www.ba.com para mais informações sobre a forma de nos contactar.
4a) tarifas, suplementos e encargos impostos pela companhia aérea
4a1) A sua tarifa cobre o seu transporte do aeroporto no local de partida para o aeroporto no local de destino, salvo declaração nossa em contrário.
4a2) A sua tarifa não inclui o transporte terrestre entre aeroportos ou entre um aeroporto e o terminal.
4a3) Nós ou os nossos agentes autorizados calcularemos a tarifa do seu bilhete com base na nossa tarifa em vigor à data do seu pagamento. A tarifa será para viajar nas datas específicas e itinerário indicados no seu bilhete.
4a4) Se pretender alterar o seu itinerário ou as datas de viagem, tal poderá agravar a tarifa.
4a5) Os suplementos e/ou encargos impostos pela companhia aérea podem ser adicionados à sua tarifa como parte do montante total publicado a pagar pelo transporte.
4b) Impostos, taxas e encargos
4b1) Terá de pagar quaisquer taxas e suplementos exigidos à transportadora ou ao passageiro pelos governos, por outras autoridades, ou pelas empresas que operam os aeroportos.
4b2) Quando comprar o bilhete, será informado de:
- suplementos e encargos impostos pela companhia aérea
- impostos, taxas e encargos
4b3) Os impostos, taxas e encargos variam constantemente e poderão ser introduzidos ou alterados depois da data de emissão do seu bilhete. Em caso de alteração ou se surgir um novo imposto, taxa ou encargo após a emissão do seu bilhete, terá de pagar-nos o aumento. De igual modo, se quaisquer impostos, taxas e encargos pagos por si pelo transporte no momento da emissão do bilhete forem abolidos ou reduzidos, poderá pedir-nos o seu reembolso. Se for residente e se o seu voo partir da República Federal da Alemanha, qualquer aumento de impostos, taxas ou encargos não será aplicado no período de 4 meses após a data de aquisição do bilhete.
4b4) Se não utilizar o seu bilhete, poderá pedir o reembolso de quaisquer impostos, taxas e encargos que tenha pago, após dedução de uma taxa de serviço razoável.
4c) Moeda
Deverá pagar a tarifa e os suplementos ou encargos impostos pela companhia aérea e quaisquer impostos, taxas e encargos na moeda do país onde foi emitido o bilhete, salvo se nós ou os nossos agentes autorizados declararmos que deverá utilizar outra moeda antes ou no momento do pagamento. Poderemos aceitar o pagamento noutra moeda.
5a) Geral
5a1 Registaremos a sua reserva no nosso sistema informático. Se solicitar, nós ou os nossos agentes autorizados forneceremos uma confirmação da sua reserva para o endereço de e-mail que nos foi fornecido no momento da reserva.
5a2) Algumas tarifas estão sujeitas a condições que limitam ou excluem o seu direito a alterar ou cancelar reservas.
5a3) Nós ou os nossos agentes autorizados poderemos cobrar taxas adicionais de transporte ou de agência pela emissão ou alteração do seu bilhete ou pelo fornecimento de outros serviços de reserva.
5b) Prazo de pagamento da tarifa
Se não pagar o seu bilhete até ao prazo estabelecido por nós ou pelos nossos agentes, podemos decidir cancelar a sua reserva.
5c) Informações pessoais
5c1) Podemos utilizar as informações pessoais que fornecer e que recolhemos, incluindo informações sobre o seu histórico de compras e sobre o modo como utiliza os nossos serviços e instalações ("as suas informações pessoais"), para efeitos de:
- realização de uma reserva e emissão de um bilhete
- fornecimento a si do seu transporte e quaisquer serviços conexos
- contabilidade, facturação e auditoria
- verificação de cartões de crédito ou de outros cartões de pagamento
- controlo de imigração e alfandegário
- segurança, saúde (inclusive para conformidade com os requisitos de controlo impostos pelo governo e pelo regulador), efeitos administrativos e legais
- análise estatística
- análise de marketing
- programas de passageiro frequente
- teste de sistemas, manutenção e desenvolvimento
- relações de clientes
- auxílio em eventuais futuras transacções consigo e
- marketing directo e pesquisa de mercado (o que apenas faremos a seu pedido ou com o seu consentimento ou se lhe dermos a opção de recusa "opt out").
5c2) Para estes fins, poderemos transmitir os seus dados pessoais:
- às nossas sociedades subsidiárias
- às transportadoras aéreas e outras sociedades envolvidas no fornecimento do seu transporte ou serviços conexos
- às companhias aéreas nossas parceiras oneworldTM e franchisados
- aos processadores de dados
- aos nossos agentes
- governo, organismos de saúde pública e agências de cumprimento da lei e
- às empresas de cartões de crédito e de débito e aos prestadores de serviços de controlo.
Tal poderá envolver o envio dos seus dados pessoais para países que não pertencem à Área Económica Europeia.
5d) Passageiros que requerem a adopção de medidas prévias
5d1) Para passageiros portadores de deficiência, consulte a cláusula 20.
5d2) Se não for um passageiro portador de deficiência mas nos solicitar ou aos nossos agentes, no momento de reserva, assistência especial, faremos esforços razoáveis para satisfazer o seu pedido.
5d3) Poderemos recusar o transporte de:
- mulheres grávidas ou
- passageiros doentes.
- se não foram adotadas medidas prévias para o seu transporte antes do check in; ou
- crianças desacompanhadas sem um formulário de autorização (consulte a cláusula 5d5).
5d4) Não o iremos transportar se tiver menos de 14 anos na data da viagem e estiver a viajar sem o acompanhamento de uma pessoa com 16 anos ou mais na sua reserva ou numa reserva associada. Se recusarmos transportá-lo, será aplicada a cláusula 10b).
5d5) Se tiver menos de 16 na data da viagem e estiver a viajar sem o acompanhamento de uma pessoa com 16 anos ou mais na sua reserva ou numa reserva associada, deve fazer-se sempre acompanhar de um formulário de autorização para jovens passageiros a viajar sozinhos "Young Flyer Travelling Alone" totalmente preenchido, disponibilizado no nosso Web site. Deve transportar igualmente uma cópia do passaporte ou documento de identificação dos seus pais ou tutor. Se não tiver sempre consigo estes documentos nem os apresentar quando solicitados por nós ou pelos nossos agentes, poderemos recusar-nos a transportá-lo. Se recusarmos transportá-lo, será aplicada a cláusula 10b).
5e) Lugares
5e1) Faremos o possível por satisfazer os pedidos prévios de lugares.
5e2) Não podemos garantir-lhe um lugar específico.
5e3) Reservamo-nos o direito de alterar o seu assento em qualquer altura, mesmo após o seu embarque no avião, caso tal seja necessário por motivos de ordem operacional ou de segurança.
5f) Reconfirmação das reservas
5f1) Pode ter de reconfirmar reservas de continuação ou de regresso dentro de certos limites horários. Informá-lo-emos sobre a necessidade de reconfirmar e sobre o modo e o local onde fazê-lo.
5f2) Se não reconfirmar, poderemos cancelar as suas reservas para o regresso ou para a continuação da viagem.
5f3) Se não reconfirmar, mas informar-nos de que continua a querer viajar e houver lugar no voo, voltaremos a fazer as suas reservas e transportá-lo-emos. Se não houver lugar no voo, envidaremos todos os esforços razoáveis para transportá-lo para o seu próximo destino ou para o seu destino final num voo posterior.
5f4) Deve verificar os requisitos de reconfirmação de quaisquer outras transportadoras aéreas envolvidas na sua viagem e, quando necessário, reconfirmar com a transportadora cujo código de identificação de transportadora aérea aparece no bilhete para o voo em questão.
6a) Horas limite de check-in
As horas limite de check-in variam e a sua viagem será mais tranquila se tiver muito tempo para efectuar o check-in. Informe-se sobre as horas limite para os voos antes de viajar e respeite-as. Também lhe poderemos indicar-lhe a hora a que se deverá apresentar pessoalmente para o check in.
6b) A hora limite de check-in para o seu primeiro voo
Nós ou os nossos agentes autorizados indicar-lhe-emos a hora limite de check-in para o seu primeiro voo connosco. As horas limite de check-in para todos os nossos voos podem ser obtidas no nosso website www.ba.com e pode pedir-nos ou aos nossos agentes autorizados mais detalhes em qualquer momento.
6c) Deve fazer o check-in até à hora limite de check-in
Se não efectuar o processo de check-in até à hora limite de check-in, podemos decidir cancelar a sua reserva e não transportá-lo. Entendemos por conclusão do processo de check-in o facto de ter recebido o cartão de embarque do seu voo.
6d) Tem de chegar a tempo à porta de embarque
Tem de estar presente na porte de embarque não mais tarde do que a hora indicada aquando do check-in. Podemos decidir não transportá-lo se não chegar a tempo à porta de embarque.
6e) Não seremos responsáveis por quaisquer danos resultantes do não cumprimento por si destas horas limite.
Não seremos responsáveis perante si por qualquer perda ou despesa que sofra por não cumprir as horas limite de check-in, falha em apresentar-se no check-in atempadamente (se lhe indicarmos uma hora) ou falha em apresentar-se na porta de embarque a tempo.
7a) O nosso direito de recusa de transporte
Podemos decidir recusar transportá-lo ou a sua bagagem se ocorrer ou acreditarmos razoavelmente que possa ocorrer uma ou várias das seguintes situações.
7a1) Se o seu transporte ou o da sua bagagem for suscetível de pôr em perigo a segurança do avião ou a segurança ou a saúde de qualquer pessoa no avião.
7a2) Se o seu transporte ou o da sua bagagem afetar o conforto de qualquer pessoa no avião.
7a3) Se estiver embriagado ou sob a influência de álcool ou de drogas.
7a4) Se estiver na posse ilícita de drogas, ou acreditarmos, no nosso entendimento razoável, que se encontra na posse ilícita de drogas.
7a5) Se alguma vez tiver sido surpreendido pela nossa tripulação a fumar, a tentar fumar ou a danificar um detetor de fumo durante um voo anterior.
7a6) Se o seu estado mental ou físico ou de saúde for considerado um perigo ou um risco para si, para o avião ou para qualquer pessoa nele, ou se não tiver cumprido os requisitos do governo, do organismo de saúde pública ou de outro órgão de execução do governo, requisitos de saúde aplicáveis ao país para o qual viaja.
7a7) Se recusou a realização de um controlo de segurança na sua pessoa ou na sua bagagem.
7a8) Se não cumpriu ou não obedeceu às instruções dos nossos funcionários de terra ou de um membro da tripulação do avião relativas à segurança, incluindo, entre outros, o requisito de cumprir as medidas de mitigação da saúde implementadas para prevenir a propagação de doenças infecciosas.
7a9) Se dirigiu palavras ameaçadoras, agressivas ou insultuosas ao nosso pessoal de terra ou a outro passageiro ou a um membro da tripulação da aeronave.
7a10) Se tiver assediado (incluindo assédio sexual) ou se se comportou de forma ameaçadora, agressiva, insultuosa ou desordeira em relação a um elemento dos nossos funcionários de terra ou a um membro da tripulação do avião.
7a11) Se interferiu deliberadamente no desempenho por um membro da tripulação da aeronave das suas funções.
7a12) Se pôs em perigo a segurança da aeronave ou de qualquer pessoa a bordo dela.
7a13) Se fez um falso alarme de bomba ou outra ameaça à segurança.
7a14) Se cometeu um crime durante os processos de registo ("check-in") ou embarque ou a bordo da aeronave.
7a15) Se não tem ou parece não ter documentos de viagem válidos.
7a16) Se tenta entrar num país para o qual os seus documentos de viagem não são válidos.
7a17) Se os serviços de imigração do país para onde está a viajar, ou de um país onde faz uma escala, nos informaram (oralmente ou por escrito) que não permitem a sua entrada neste país, mesmo que possua ou pareça possuir documentos de viagem válidos.
7a18) Se destruir os seus documentos de viagem durante o voo.
7a19) Se não nos permitiu fotocopiar os seus documentos de viagem.
7a20) Se recusou entregar os seus documentos de viagem a um membro da tripulação da aeronave, quando lhe solicitamos que o fizesse.
7a21) Se solicita à autoridades governamentais competentes a permissão de entrada num país onde aterrou como passageiro em trânsito.
7a22) Se ao transportá-lo violaríamos leis, regulamentos, ou decisões governamentais.
7a23) Se recusou ou não nos prestou a informação que nos foi solicitada por uma autoridade governamental acerca de si, incluindo informação de passageiro solicitada antes do seu voo ou a documentação de verificação de saúde válida exigida pelo país para o qual viaja..
7a24) Se não apresentou um bilhete válido.
7a25) Se não tiver pago a tarifa (ou quaisquer suplementos e encargos impostos pela companhia aérea aplicáveis, bem como quaisquer impostos, taxas ou encargos aplicáveis) relativa à sua viagem.
7a26) Se apresentou um bilhete adquirido de forma ilícita.
7a27) Se apresentou um bilhete que não comprou junto de nós ou dos nossos agentes autorizados.
7a28) Se apresentou um bilhete que não foi emitido por nós ou pelos nossos agentes autorizados.
7a29) Se apresentou um bilhete que foi declarado perdido ou roubado.
7a30) Se apresentou um bilhete contrafeito.
7a31) Se apresentou um bilhete com uma alteração que não foi feita por nós ou pelos nossos agentes autorizados.
7a32) Se apresentou um bilhete deteriorado, rasgado ou danificado ou um bilhete que foi falsificado.
7a33) Se não consegue provar que é a pessoa designada no bilhete.
7a34) Se alterou o seu transporte sem o nosso acordo conforme previsto na cláusula 3c.
7a35) Se não nos tiver apresentado o seu bilhete ou cartão de embarque ou documentos de viagem quando solicitado a tal.
7a36) Se não conseguiu concluir o processo de check-in até à hora limite de check-in.
7a37) Se não conseguiu chegar a tempo à porta de embarque.
7a38) Se recusou ou não se submeteu a um controlo sanitário ou exame clínico solicitado por nós ou por um organismo governamental ou de aplicação do direito.
7a39) Se se comportou da forma acima mencionada num voo anterior e acreditarmos que poderá repetir este comportamento.
7b) O nosso direito de recusa de transporte quando tenha sido proibido de utilizar a nossa rede de rotas
7b1) Individualmente e em adição ao nosso direito de recusa em transportá-lo ao abrigo de qualquer uma das disposições de 7a), nós teremos o direito de recusar transportar o passageiro ou a sua bagagem se nós tivermos levantado uma interdição contra si.
7b2) Nós entendemos por "aviso de interdição" ("banning notice") um aviso escrito que nós lhe entregámos informando-o de que o passageiro foi proibido de utilizar a nossa rede de rotas. (Tal significa que o passageiro foi proibido de viajar em todos os voos que nós operamos.) Este aviso indicará a data em que a interdição entra em vigor e o período durante o qual se aplica. Um aviso de interdição também impedirá o passageiro de comprar um bilhete ou de pedir ou permitir a alguém que compre por si.
7b3) Se o passageiro tentar viajar durante a vigência da interdição, nós recusaremos o seu transporte e o seu único recurso será um reembolso involuntário. O passageiro não terá direito a quaisquer danos compensatórios ou de outro tipo.
8a) O seu limite de bagagem gratuita
Transportaremos alguma da sua bagagem gratuitamente. O seu limite de bagagem será indicado no bilhete ou, no caso de bilhete electrónico, no seu itinerário e recibo e dependerá dos nossos regulamentos de bagagem aplicáveis no momento do seu voo. Se tiver dúvidas, coloque-nos as suas questões ou aos agentes autorizados, para obter mais detalhes sobre o seu limite de bagagem ou regulamentos de bagagem.
8b) Excesso de bagagem
Terá de pagar uma taxa pelo transporte da bagagem acima do seu limite de bagagem gratuita. Solicite-nos informações a nós ou aos nossos agentes autorizados sobre as nossas taxas relativas ao excesso de bagagem.
O transporte de excesso de bagagem está sujeito à disponibilidade.
Terá de pagar uma taxa pelo transporte da bagagem acima do seu limite de bagagem gratuita. Solicite-nos informações a nós ou aos nossos agentes autorizados sobre as nossas taxas relativas ao excesso de bagagem.
O transporte de excesso de bagagem está sujeito à disponibilidade.
8c) Itens que não deve transportar na bagagem
Não deve transportar o seguinte na sua bagagem (como bagagem registada ou de mão):
- Itens cujo transporte lhe está proibido por lei.
- Itens cujo transporte lhe está proibido pelos nossos regulamentos.
- Artigos susceptíveis de pôr em perigo a aeronave ou as pessoas ou bens a bordo da aeronave. Estes incluem os artigos indicados nas 'Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Mercadorias Perigosas por Via Aérea da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI)' e as 'Regras em matéria de transporte de mercadorias perigosas da Associação Internacional do Transporte Aéreo (IATA)'.
- Artigos que consideramos, no nosso entendimento razoável, inadequados para transporte porque são perigosos, inseguros, demasiado pesados, demasiado volumosos, frágeis ou perecíveis ou devido à sua forma ou natureza. Na determinação dos artigos que são inadequados para transporte, teremos em conta o tipo de aeronave utilizada.
Se descobrirmos que transporta artigos proibidos, recusaremos o seu transporte. Solicite informações a a nós ou aos nossos nossos agentes autorizados sobre artigos proibidos se necessitar.
8d) Armas de fogo
8e1) Em alguns dos nossos serviços não transportamos armas de fogo e munições. Nos serviços em que transportamos armas de fogo e munições poderemos cobrar uma taxa de manuseamento pela aceitação de armas de fogo e munições ou poderemos excluir as armas de fogo e munições do seu limite de bagagem gratuita, caso este em que terá de pagar uma taxa relativa ao excesso de bagagem.
8e2) Se o passageiro pretender que transportemos armas de fogo e munições, que não sejam armas e munições desportivas, o passageiro deverá obter a nossa permissão antes de efetuar o check-in. Se o passageiro não o fizer, poderemos recusar o seu transporte.
8e3) Se o passageiro viajar num serviço em que transportamos armas de fogo e o passageiro pretender que transportemos armas e munições desportivas, deverá informar-nos antes de efetuar o seu check-in. Se o passageiro não o fizer, poderemos recusar o seu transporte.
8d4) Todas as armas de fogo e munições devem ser transportadas como bagagem registada e não lhe permitiremos levá-las para a cabine do avião.
8d5) Todas as armas de fogo transportadas como bagagem registada devem estar descarregadas, ter um dispositivo de segurança ativado e estar devidamente embaladas.
8d6) O transporte de armas de fogo e munições é abrangido pelas Instruções Técnicas da OACI e pelas Regras da IATA acima referidas.
8d7) O passageiro deverá certificar-se de que possui todos os documentos de que necessita relativos a armas de fogo e munições. Se o passageiro não o fizer, poderemos recusar o seu transporte.
8e) Artigos perigosos que não deve levar consigo para a aeronave
8e1) O passageiro não deve levar para a cabina do avião qualquer artigo, se nós lhe comunicarmos que no nosso entendimento razoável, acreditamos que a sua presença possa afetar a segurança do avião ou de qualquer pessoa a bordo. O passageiro não deverá levar para a cabina do avião qualquer artigo em relação ao qual a lei o proíba de levar para a cabina da aeronave.
8e2) O passageiro não deverá levar para a cabina da aeronave antiguidades, brinquedos ou réplicas de pistolas ou de armas.
8e3) O passageiro não deverá levar para a cabina da aeronave espadas, facas, arcos, flechas e armas semelhantes.
8e4) Nós poderemos informar o passageiro de que deverá fazer o check-in dos artigos referidos nas cláusulas 8e1, 8e2 e 8e3 como bagagem registada ou recusar simplesmente o seu transporte.
8f) Os artigos frágeis ou perecíveis não devem ser colocados na bagagem registada destinada ao compartimento de carga
Não deve incluir na sua bagagem registada artigos frágeis ou perecíveis ou artigos de especial valor, tais como:
- dinheiro
- jóias
- metais preciosos
- computadores
- dispositivos electrónicos pessoais
- certificados de acções, obrigações e outros documentos valiosos
- documentos de trabalho ou
- passaportes e outros documentos de identificação.
8g) O nosso direito de recusa de transporte de bagagem registada não embalada de forma adequada e segura
8g1) Nós recusaremos transportar bagagem registada se nós acreditarmos que essa bagagem não está devidamente embalada em recipientes adequados.
8h) O nosso direito de revistar, controlar e radiografar a sua pessoa e a sua bagagem
8i1) Por motivos de segurança, nós ou os nossos agentes poderemos revistar e controlar a sua pessoa, e revistar, controlar ou radiografar a sua bagagem. Faremos sempre o possível por revistar, controlar ou radiografar a sua bagagem na sua presença. No entanto, se o passageiro não estiver disponível, nós poderemos revistar a sua bagagem na sua ausência.
Se o passageiro não nos deixar realizar revistas, radiografias e controlos necessários, recusaremos o seu transporte e o da sua bagagem.
8h2) Se a revista ou o controlo causar danos na sua pessoa ou a revista, o controlo ou a radiografia causar danos na sua bagagem, nós não seremos responsáveis pelos danos, salvo se tiverem sido causados por nossa negligência ou culpa.
8i) Bagagem registada (bagagem registada destinada ao compartimento de carga)
8i1) Deve colocar o seu nome em cada artigo da bagagem registada.
8j2) Quando o passageiro fizer o check-in da sua bagagem registada, iremos dar ao passageiro um código de identificação da bagagem para cada item.
8i3) Transportaremos a sua bagagem registada, sempre que possível, na mesma aeronave em que viaja, salvo se decidirmos transportá-la noutro voo por motivos de ordem operacional ou de segurança. Se transportarmos a sua bagagem registada noutro voo, iremos entregá-la , excetose a lei exigir a sua presença para efeitos alfandegários.
8j) Bagagem não registada (bagagem que leva consigo para a aeronave)
8j1) Definimos as dimensões e os pesos máximos para bagagem não registada que também deve:
- caber debaixo do assento à sua frente ou
- num compartimento de arrumação fechado na cabina da aeronave.
8j2) Se:
- a sua bagagem não registada tiver dimensões ou pesos superiores aos máximos permitidos ou
- não couber debaixo do assento à sua frente ou num compartimento de arrumação fechado ou
- Decidirmos que não é seguro,
deverá registá-la como bagagem registada.
8j3) Se o passageiro tiver um artigo de bagagem (como um instrumento musical) com dimensões ou pesos superiores aos máximos permitidos para a bagagem não registada, mas não apropriado para transporte como bagagem registada, transportá-lo-emos na cabina do avião se:
- o passageiro nos tiver comunicado antes o passageiro realizar o check-in que pretendia levá-lo para a cabina do avião
- nós acordamos consigo, antes de realizar o check-in, o seu transporte na cabina da aeronave e
- o passageiro pagou-nos uma taxa adicional aplicável a este serviço.
Solicite-nos a nós ou aos nossos agentes autorizados informações sobre as nossas taxas adicionais.
8k) Recolha e entrega de bagagem registada destinada ao compartimento de carga
8k1) Salvo aplicação da cláusula 8i3, o passageiro deverá proceder à recolha da sua bagagem registada logo que nós a tenhamos disponibilizado no seu local de destino ou escala. Se o passageiro não proceder à sua recolha dentro de um prazo razoável, nós poderemos cobrar-lhe uma taxa de armazenamento. Se o passageiro não reclamar a sua bagagem registada no prazo de três meses a contar da data em que nós a disponibilizámos, nós poderemos dispor dela sem qualquer responsabilidade para consigo.
8k2) Só o portador da etiqueta de bagagem e, caso tenha sido emitido, do bilhete de bagagem, terá direito à entrega de bagagem registada.
8k3) Se uma pessoa que pretenda levantar bagagem registada não puder apresentar a etiqueta de bagagem e, caso tenha sido emitido, o bilhete de bagagem, nós apenas entregaremos a bagagem a quem nos prove que a bagagem é sua.
8l) Animais
Em alguns serviços, não transportamos animais. Se. aceitarmos transportar os seus animais, iremos transportá-los nas seguintes condições.
8l1) Em voos domésticos (pelos quais nós entendemos os voos no interior da zona de circulação comum do Reino Unido (incluindo as Ilhas do Canal e a Ilha de Man) e da República da Irlanda) aplicar-se-á o seguinte:
- Só serão admitidos na cabine da aeronave os cães-guia que acompanham passageiros portadores de deficiência.
- Os cães-guia serão transportados gratuitamente, com a ressalva de que poderemos cobrar uma taxa adicional se um assento adjacente não puder ser utilizado para acomodação de um passageiro portador de deficiência e do cão-guia que o acompanha.
- Transportaremos animais domésticos como bagagem registada ou como mercadoria, de acordo com a nossa política na altura em questão.
- Todos os outros animais devem ser transportados como mercadoria.
8l2) Nos voos internacionais (pelos quais nós entendemos todos os voos que não sejam voos domésticos) aplicar-se-á o seguinte:
- Os cães-guia que acompanham passageiros portadores de deficiência podem ser levados para a cabina da aeronave se as leis aplicáveis o permitirem e se tiverem sido adoptadas as necessárias medidas nos aeroportos em causa.
- Os cães-guia que acompanham passageiros com deficiência serão transportados gratuitamente, com a ressalva de que poderemos cobrar uma taxa adicional se um assento adjacente não puder ser utilizado para acomodação de um passageiro com deficiência e do cão-guia que o acompanha.
- Os cães-guia que não podem ser levados para a cabine da aeronave, cães e gatos de estimação serão transportados como bagagem registada ou como mercadoria de acordo com a nossa política na altura em questão.
- Todos os outros animais devem ser transportados como mercadoria.
- Só transportaremos animais se a sua chegada ao seu local de destino ou de trânsito for legal.
8l3) Em todos os voos (pelos quais nós entendemos os voos domésticos e internacionais), aplicar-se-á o seguinte:
- Excepto no caso dos cães-guia que acompanham passageiros portadores de deficiências, os animais e seus contentores aceites como bagagem registada não integrarão o seu limite de bagagem e terá de pagar uma taxa relativa ao excesso de bagagem.
- Deve assegurar-se de que todos os animais que viajam como bagagem registada são colocados em contentores limpos, adequados e seguros. Se o passageiro não o fizer, poderemos não transportar os animais.
- O passageiro deverá apresentar-nos todos os certificados de saúde e vacina, licenças de entrada, trânsito e saída e outros documentos necessários para os animais. Se o passageiro não o fizer, poderemos não transportar os animais.
- Exceto se o transporte de animais estiver coberto pelas regras de responsabilidade da convenção, não seremos responsáveis pela sua perda, doença, lesão ou morte, salvo se tivermos sido negligentes.
- Nós não seremos responsáveis perante si por qualquer perda sofrida por si pelo facto de não possuir todos os certificados de saúde e vacinação, licenças de entrada, trânsito e saída e outros documentos necessários para os seus animais. O passageiro deverá reembolsar-nos por quaisquer multas, custos, encargos, perdas ou responsabilidades que nós tenhamos pago ou sofrido porque o passageiro não possuía estes documentos.
- Periodicamente, adotamos regulamentos relativos ao transporte de animais. Solicite-nos a nós ou aos nossos agentes autorizados uma cópia.
9a) Horários
9a1) As horas de voo indicadas nos nossos horários podem variar entre a data de publicação e a data em que o passageiro, de facto, viajou. Nós não garantimos ao passageiro estes horários de voo e estes não integram o seu contrato de transporte connosco.
9a2) Antes de nós aceitarmos a sua reserva, nós ou os nossos agentes autorizados informá-lo-emos da hora prevista para a partida do seu voo, a qual será indicada no seu bilhete ou itinerário e recibo. Nós poderemos necessitar de alterar a hora prevista para a partida do seu voo depois de enviarmos o seu bilhete para si ou de alterar o terminal previsto de partida para o seu voo. Se o passageiro nos fornecer ou aos nossos agentes autorizados informações de contacto, nós ou os nossos agentes autorizados tentaremos informar o passageiro sobre eventuais alterações.
9a3) Se depois de o passageiro adquirir o seu bilhete:
- alterarmos significativamente a hora prevista para a partida do seu voo;
- o passageiro considerar esta alteração inaceitável; e
- nós ou os nossos agentes autorizados não pudermos reservar o passageiro noutro voo que esteja preparado para aceitar;
nós iremos dar ao passageiro um reembolso involuntário.
9b) Soluções para atrasos e cancelamentos
9b1) Iremos tomar todas as medidas razoáveis necessárias para evitar um atraso no seu transporte e no da sua bagagem.
9b2) Estas medidas podem, em circunstâncias excecionais, e se necessário impedir o cancelamento de um voo, incluindo a organização de um voo a ser operado:
- por outra aeronave
- por outra transportadora ou
- pelas duas.
9b3) Se nós:
- cancelarmos um voo;
- atrasarmos um voo pelo menos cinco horas;
- não pararmos no seu local de escala ou de destino; ou
- lhe provocarmos a perda de um voo de ligação onde o passageiro tenha uma reserva confirmada;
o passageiro poderá escolher uma das três soluções descritas já a seguir.
Solução 1
Nós iremos transportar o passageiro logo que nós pudermos para o destino indicado no seu bilhete noutro dos nossos serviços previstos, no qual haja um lugar disponível na classe de serviço para a qual pagou tarifa. Se nós o fizermos, nós não iremos cobrar ao passageiro qualquer taxa adicional e, sempre que necessário, prolongaremos o período de validade do seu bilhete.
Solução 2
Transportaremos o passageiro para o destino indicado no seu bilhete na classe de serviço para a qual o passageiro tenha pago a tarifa, numa data posterior de acordo com a sua disponibilidade, e dentro do período de validade do seu bilhete, noutro dos nossos serviços previstos onde haja um assento disponível. Se nós o fizermos, não lhe cobraremos taxas adicionais.
Solução 3
ou obteremos para si um reembolso involuntário.
Nós iremos prestar-lhe assistência adicional, tal como compensação, refrescos e outros cuidados e reembolsos, se tal nos for exigido nos termos de qualquer lei que nos seja aplicável. Nós não teremos qualquer outra responsabilidade perante si.
9c) Compensação por negação de embarque
9c1) Se lhe for recusado embarcar contra a sua vontade num voo para o qual possua um bilhete válido e uma reserva confirmada, nós pagar-lhe-emos uma compensação e forneceremos bebidas e outros cuidados exigidos pela lei aplicável. Isto não se aplicará se falhar em cumprir os requisitos de check-in e embarque da cláusula 6 ou nós exercermos o nosso direito de recusar transportá-lo de acordo com a cláusula 5d3 ou 7.
9c2) Tenha em atenção que é da sua responsabilidade verificar e cumprir todos os requisitos de mitigação de saúde aplicáveis à sua viagem, e verificar as últimas políticas de saúde governamental e requisitos de entrada para o país para o qual viaja antes de viajar e certifique-se de que cumpriu todos os requisitos de entrada aplicáveis, caso contrário, e como consequência, ser-lhe-á recusado o embarque, as disposições de compensação e cuidados e assistência referidas em 9c1) não se aplicarão.
10a) Geral
10a1) Nós iremos reembolsar a tarifa e os suplementos e encargos impostos pela companhia aérea relativos ao seu bilhete ou a qualquer parte não utilizada deste e quaisquer impostos, taxas e encargos, conforme previsto nas normas tarifárias e condições aplicáveis à sua tarifa.
10a2) Salvo declaração nossa em contrário, nós só reembolsaremos a pessoa que pagou o bilhete.
10a3) Sepretender obter um reembolso, o passageiro deverá provar-nos que é a pessoa que pagou o bilhete.
10a4) Salvo no caso de o passageiro estar a pedir um reembolso por um bilhete perdido, nós só iremos proceder a reembolsos se primeiro o passageiro nos entregar o bilhete e todos os talões de voo não utilizados.
10b) Reembolsos não voluntários
10b1) Iremos pagar reembolsos de tarifas tal como estipulado em baixo se nós:
- cancelarmos um voo
- fizermos uma alteração significativa no horário de um voo que não seja aceitável para si
- atrasarmos um voo pelo menos cinco horas
- não pararmos no seu local de destino ou escala
- lhe provocarmos a perda de um voo de ligação onde o passageiro tenha uma reserva confirmada ou
- recusarmos o seu transporte devido à vigência de uma interdição contra si ou por outro motivo ao abrigo das presentes Condições onde seja feita referência a esta cláusula.
10b2) Se o passageiro não tiver utilizado qualquer parte do bilhete, o reembolso será equivalente à tarifa e quaisquer suplementos e encargos impostos pela companhia aérea, bem como quaisquer impostos, taxas e encargos pagos por si.
10b3) Se o passageiro tiver utilizado parte do bilhete, o reembolso será pelo menos equivalente à diferença entre a tarifa e quaisquer suplementos e encargos impostos pela companhia aérea, bem como impostos, taxas e encargos que o passageiro tenha pago e a tarifa, suplemento e encargos impostos pela companhia aérea, impostos, taxas e encargos corretos aplicáveis à viagem entre os locais nos quais o passageiro utilizou o seu bilhete.
10c) Reembolsos voluntários
10c1) Se o passageiro tiver direito ao reembolso da tarifa do seu bilhete por motivos diferentes dos indicados na cláusula 10b, o reembolso far-se-á do seguinte modo.
10c2) Se o passageiro não tiver utilizado qualquer parte do bilhete, o reembolso será equivalente à tarifa e quaisquer suplementos e encargos impostos pela companhia aérea, bem como quaisquer impostos, taxas e encargos que o passageiro tenha pago menos eventuais despesas de cancelamento ou taxas de serviço razoáveis.
10c3) Se o passageiro tiver utilizado parte do bilhete, o reembolso será equivalente à diferença entre a tarifa e quaisquer suplementos e encargos impostos pela companhia aérea, bem como impostos, taxas e encargos que tenha pago e a tarifa, suplementos e encargos impostos pela companhia aérea, impostos, taxas e encargos corretos aplicáveis à viagem entre os locais nos quais o passageiro utilizou o seu bilhete menos eventuais despesas de cancelamento ou taxas de serviço razoáveis.
10d) Reembolso de um bilhete perdido
10d1) Se o passageiro perder o seu bilhete ou parte dele, nós, desde que o passageiro nos forneça prova satisfatória da perda e pague uma taxa administrativa razoável, iremos reembolsar o passageiro o mais rapidamente possível após o fim do período de validade do bilhete. Nós só o faremos se:
- o bilhete perdido, ou parte dele, não tenha sido utilizado, objecto de reembolso anterior ou substituído (salvo a utilização, reembolso ou substituição feita por alguém ou a alguém em consequência da nossa própria negligência) e
- a pessoa a quem o reembolso é feito aceite devolver- nos o montante que nós reembolsámos se mais tarde descobrirmos a existência de fraude.
Tal não se aplicará se a eventual fraude ou utilização por outra pessoa for consequência de negligência nossa.
10d2) Se nós ou os nossos agentes autorizados perdermos o bilhete ou parte dele, nós seremos os responsáveis pela perda.
10e) O nosso direito de recusa do reembolso
10e1) Nós podemos decidir recusar fazer-lhe um reembolso se o passageiro fizer um pedido para se habilitar ao mesmo após o período de validade do bilhete.
10e2) Nós podemos recusar fazer-lhe um reembolso se o passageiro, ao chegar a um país, tiver apresentado o seu bilhete a nós ou aos funcionários da administração como prova da sua intenção de sair do país, salvo se o passageiro nos demonstrar que:
- o passageiro tem autorização para permanecer no país ou
- o passageiro irá sair deste país noutra transportadora aérea ou noutro meio de transporte.
10f) Moeda
Iremos pagar o reembolso ao passageiro no mesmo modo e na mesma moeda que utilizou para pagar o bilhete, salvo acordado em contrário. Por exemplo, se o passageiro tiver pago em dólares americanos com cartão de crédito, iremos reembolsá-lo em dólares americanos na sua conta do cartão de crédito.
10g) Os reembolsos voluntários só são feitos pela transportadora aérea que emitiu o bilhete
Apenas lhe daremos um reembolso de tarifa voluntário se nós ou os nossos agentes autorizados tivermos/tiverem emitido o bilhete e nós ou os agentes tivermos/tiverem autorizado o reembolso.
11a) Conduta inaceitável
Se, enquanto o passageiro estiver a bordo da aeronave, acreditarmos razoavelmente que tem:
- pôs em perigo a aeronave, ou qualquer pessoa a bordo
- interferiu deliberadamente no desempenho pela tripulação das suas funções
- não obedeceu às instruções da tripulação relativas à segurança ou às medidas de mitigação da saúde
- não obedeceu aos sinais de colocação do cinto ou de não consumo de tabaco
- cometeu um crime
- permitiu que o seu físico ou mental fosse afectado pelo consumo de bebidas alcoólicas ou de drogas
- não obedeceu às instruções da tripulação relativas ao consumo de bebidas alcoólicas ou de drogas
- fez um falso alarme de bomba ou outra ameaça à segurança
- ameaçou, abusou, insultou ou assediou (incluindo assédio sexual) a tripulação ou outros passageiros
- comportou-se de forma ameaçadora, agressiva, insultuosa ou desordeira em relação à tripulação ou a outros passageiros ou
- comportou-se de uma forma que causa desconforto, incómodo, danos ou lesões à tripulação ou outros passageiros
poderemos tomar as medidas que considerarmos razoáveis para impedi-lo de continuar a sua conduta. Quando a aeronave aterrar, poderemos decidir:
- obrigar o passageiro a abandonar a aeronave
- recusar-lhe a continuação do transporte nos restantes segmentos da viagem inscritos no seu bilhete e
- comunicar o incidente a bordo do avião às autoridades competentes, tendo em vista a instauração de um procedimento criminal contra o passageiro pelos eventuais crimes que o passageiro tenha cometido.
11b) Custos de desvio da rota causados por conduta inaceitável
Se, em resultado da sua conduta, formos obrigados a desviar a aeronave para um local de destino não planeado e o forçarmos a abandonar a aeronave, terá de nos pagar os custos razoáveis desse desvio.
11c) Utilização de dispositivos electrónicos a bordo da aeronave
Por motivos de segurança, podemos decidir não permitir que utilize dispositivos electrónicos quando estiver a bordo da aeronave, incluindo:
- telemóveis
- computadores portáteis
- gravadores pessoais
- rádios pessoais
- Leitores de MP3, cassetes e CD
- jogos electrónicos ou
- aparelhos de transmissão (por exemplo, brinquedos telecomandados e walkie-talkies).
O passageiro não deve utilizar estes objetos sempre que nós lhe digamos que estes não são permitidos.
Iremos permitir que utilize aparelhos auditivos e "pacemakers".
12a) Se:
- acordarmos com outra empresa (nomeadamente um operador de viagens, companhia ferroviária, ferry ou hotel) o fornecimento ao passageiro de transporte terrestre ou marítimo ou de outros serviços ou
- lhe emitirmos um bilhete ou voucher relativo a transporte terrestre ou marítimo ou a outros serviços
nós iremos atuar como seu agente na tomada de medidas necessárias ou na emissão do seu bilhete. Serão aplicáveis os termos e condições da empresa que fornece estes serviços.
12b) Se nós também lhe fornecermos transporte terrestre ou marítimo, aplicar-se-ão a este transporte condições específicas (e não as presentes condições de transporte). Solicite-nos ou aos nossos agentes autorizados uma cópia destas condições específicas.
13a) Geral
13a1) O passageiro (não nós) terá de:
- verificar os requisitos de entrada relevantes, incluindo políticas e requisitos de saúde do governo para qualquer país que você esteja a visitar e garantir que cumpre todos os requisitos de entrada aplicáveis, incluindo medidas de mitigação de saúde e
- apresentar-nos todos os passaportes, vistos, certificados de saúde e outros documentos de viagem necessários para a sua viagem.
13a2) O passageiro deverá cumprir todos os regulamentos, leis e decisões de quaisquer países de onde voe , onde entre ou para onde viaje ou passe ou onde seja um passageiro em trânsito.
13a3) Nós não seremos responsáveis perante si se:
- o passageiro não possuir todos os passaportes, vistos, certificados de saúde e outros documentos de viagem necessários
- oseupassaporte, visto, certificados de saúde ou outros documentos de viagem forem inválidos ou estiverem caducados ou
- o passageiro não tiver cumprido todas as leis aplicáveis.
13b) Deverá apresentar-nos passaportes válidos, vistos, certificados de saúde e outros documentos de viagem
Antes de viajar , tem de nos apresentar todos os passaportes, vistos, certificados de saúde e outros documentos de viagem necessários para realizara sua viagem. Se nós solicitarmos, deverá :
- permitir-nos efectuar e conservar cópias dos documentos e
- confiar à guarda de um membro da tripulação e até ao final do voo o seu passaporte ou documento de viagem equivalente.
13c) O que acontece se lhe for negada a entrada num país
Se lhe for recusada a entrada num país, terá de pagar:
- de qualquer multa, coima ou encargo que nos seja imposto pelo Governo em questão
- quaisquer custos de detenção que nos sejam cobrados
- a tarifa pelo seu transporte de retorno ao seu local de partida e
- quaisquer outros custos que possamos razoavelmente pagar ou aceitar pagar.
Nós não iremos reembolsar a tarifa ao passageiro pelo seu transporte até ao local onde lhe foi negada entrada.
13d) Deverá reembolsar-nos de quaisquer multas, custas de detenção e outros encargos
Se nós tivermos de pagar qualquer multa, coima, taxa, encargo ou custos (como custos de detenção) por o passageiro ter falhado num cumprimento de quaisquer leis ou regulamentos, ou outros requisitos de viagem do país para o qual o passageiro viajou ou se não fornecer os documentos requeridos por esse país, o passageiro terá de nos pagar o montante que nós desembolsarmos em resultado dessas situações. Nós podemos deduzir este montante do valor de qualquer parte não utilizada do seu bilhete ou de qualquer dinheiro seu que se encontre na nossa posse.
13e) Inspecção das alfândegas
Se necessário, o passageiro deverá estar presente no momento da inspeção da sua bagagem por funcionários aduaneiros ou outros funcionários da administração. Nós não seremos responsáveis perante si por quaisquer danos que sofra no decurso de uma inspeção ou pelo facto de o passageiro não estar presente.
13f) Controlo
Tem de nos permitir a nós, às autoridades governamentais, autoridades de aeroporto ou outras transportadoras aéreas realizar um controlo de segurança a si ou à sua bagagem e verificações de controlo sanitário, conforme necessário.
Se nós e outras transportadoras aéreas estivermos envolvidas na realização do seu transporte nos termos de um bilhete ou de um bilhete conjunto, nós consideraremos o transporte como uma operação única para efeitos da convenção. Leia, no entanto, a cláusula 15g1.
15a) As presentes condições de transporte regulam a nossa responsabilidade para consigo.
15b) As condições de transporte das outras transportadoras aéreas regulam a sua responsabilidade para consigo
As condições de transporte de cada transportadora envolvida na sua viagem governam a responsabilidade perante si. As outras transportadoras aéreas poderão ter limites de responsabilidade mais baixos.
15c) Leis aplicáveis
A nossa responsabilidade pelo transporte de passageiros e bagagem é regulada pela convenção. Esta cláusula 15 estabelece os limites da nossa responsabilidade e resume as regras de responsabilidade aplicadas por nós nos termos da convenção, mas se for incompatível com a convenção ou com outras leis aplicáveis, a convenção ou outras leis aplicáveis prevalecerão sobre esta cláusula 15.
15d) A nossa responsabilidade pela morte, ferimentos ou outras lesões corporais de passageiros.
15d1) Anossa responsabilidade por danos sofridos em caso de morte, ferimento ou qualquer outra lesão corporal por um passageiro , em caso de acidente, não está sujeita a quaisquer limites financeiros.
15d2) Relativamente a danos até ao montante equivalente a 151.880 DSE (aproximadamente 157.600 £), nós não excluiremos ou limitaremos a nossa responsabilidade.
15d3) Sem prejuízo do disposto na cláusula 15d2, se nós provarmos que os danos foram causados ou agravados por negligência, dolo ou omissão do passageiro ferido ou falecido ou da pessoa que pede a indemnização, nós poderemos ser total ou parcialmente ilibados da nossa responsabilidade nos termos das leis aplicáveis.
15d4) Os danos ao abrigo desta cláusula 15d que possam exceder os 151.880 DSE (aproximadamente 157.600 £) serão reduzidos em conformidade se nós provarmos que os danos não foram causados por negligência ou outro ato doloso ou omissão da nossa parte ou dos nossos agentes ou que os danos foram causados exclusivamente por negligência ou outro ato doloso ou omissão de terceiro.
15d5) Com a maior brevidade e, em todo o caso o mais tardar 15 dias após o estabelecimento da identidade da pessoa singular com direito a exigir uma indemnização, nós pagaremos os adiantamentos que permitam fazer face a necessidades económicas imediatas, numa base proporcional ao dano sofrido.
15d6) Sem prejuízo da cláusula 15d5, um adiantamento não deve ser inferior ao equivalente a 16.000 DSE (aproximadamente 13.000 £) por passageiro em caso de morte.
15d7) Um adiantamento não constitui um reconhecimento da nossa responsabilidade.
15d8) Um adiantamento pode ser deduzido de qualquer montante pago posteriormente com base na nossa responsabilidade.
15d9) Um adiantamento não é reembolsável, exceto nos casos referidos na cláusula 15d3 ou quando seja posteriormente provado que a pessoa que recebeu o adiantamento não era a pessoa com direito a indemnização.
15d10) Nãoseremos responsáveis por qualquer doença, lesão ou deficiência, incluindo morte, atribuível ao seu estado físico ou ao agravamento desse estado.
15e) A nossa responsabilidade por danos na bagagem
15e1) Nós não somos responsáveis por danos em bagagem não registada (que não danos causados por um atraso que seja coberto pela cláusula 15e4 em baixo), exceto se os danos tiverem sido causados por nossa negligência ou negligência dos nossos agentes.
15e2) A nossa responsabilidade por danos na sua bagagem, incluindo danos causados por atrasos, está limitada pela convenção a 1.519 DSE (aproximadamente 1.575 £), salvo se o passageiro provar que os danos resultaram de ato ou omissão da nossa parte ou dos nossos agentes, cometido:
- com a intenção de causar danos; ou
- de forma imprudente e com a consciência de que poderiam provavelmente ocorrer danos e o passageiro provar que os nossos funcionários ou agentes responsáveis pelo ato ou omissão agiam no exercício das suas funções.
15e3) Se o passageiro preencher uma declaração especial de valor mais elevado, no momento do check-in e pagar a taxa aplicável, a nossa responsabilidade será limitada a um valor declarado mais elevado.
15e4) Nós não seremos responsáveis por danos a bagagem causados, por atrasos, aos passageiros se nós provarmos que nós e os nossos agentes tomámos todas as medidas razoáveis para evitar os danos ou que nos foi impossível ou aos nossos agentes tomar tais medidas.
15e5) Nós não seremos responsáveis pelos danos causados pela sua bagagem.
15e6) O passageiro será responsável por quaisquer danos causados pela sua bagagem a outra pessoa ou aos bens de outra pessoa, incluindo os nossos bens.
15e7) Nós não nos responsabilizamos, de forma alguma, por quaisquer perdas ou danos em artigos que o passageiro inclua na sua bagagem registada, apesar de o passageiro estar proibido de incluir estes artigos nos termos das cláusulas 8c, 8d ou 8f ou, no caso de armas de fogo permitidas, em relação às quais o passageiro não tenha cumprido as condições de inclusão previstas na cláusula 8d, exceto de acordo com o disposto na Convenção. Estes artigos incluem artigos frágeis ou perecíveis, valiosos (nomeadamente dinheiro, joias, metais preciosos, computadores, dispositivos eletrónicos pessoais, certificados de ações, obrigações e outros documentos valiosos), documentos de trabalho, passaportes e outros documentos de identificação. Em caso de qualquer reclamação relativa a danos, atrasos ou perdas, nós poderemos invocar a co-responsabilidade especificada na Convenção.
15e8) Nós não nos responsabilizamos de forma alguma por danos em objetos que o passageiro inclua na sua bagagem não registada, embora o passageiro esteja proibido de os incluir ao abrigo das cláusulas 8c ou 8e.
15f) A nossa responsabilidade por danos causados aos passageiros por atrasos
f151) A nossa responsabilidade por danos causados a um passageiro por atraso limita-se, de acordo com a convenção, a 6.303 DSE (aproximadamente 6.540 £).
15f2) Nãoseremos responsáveis por danos a passageiros causados, por atrasos, aos passageiros se provarmos que nós e os nossos agentes tomámos todas as medidas razoáveis para os evitar ou que nos foi impossível a nós ou aos nossos tomar tais medidas.
15g) Geral
15g1) Se nós:
- emitirmos um bilhete para transporte do passageiro por outra transportadora aérea; ou
- registarmos (fizermos o "check in" de) bagagem para transporte por outra transportadora aérea,
fá-lo-emos apenas na qualidade de agente dessa transportadora aérea. Se o passageiro desejar apresentar uma reclamação relativa à bagagem registada, poderá fazê-lo contra a primeira ou a última transportadora aérea ou contra a transportadora aérea que efetuou o transporte no decurso do qual se produziram os danos .
15g2) Nãoseremos responsáveis pela indemnização de quaisquer danos resultantes do facto de:
- termos cumprido leis, decretos ou regulamentos; ou
- o passageiro não ter cumprido leis, decretos ou regulamentos.
15g3) Salvo disposição em contrário nas presentes condições de transporte, nós apenas seremos responsáveis perante si pelas indemnizações compensatórias por perdas e custos provados a que tenha direito nos termos da convenção.
15g4) Onosso contrato de transporte consigo (incluindo as presentes condições de transporte e as exclusões ou limites de responsabilidade) é aplicável aos nossos agentes, trabalhadores e representantes da mesma forma que se aplica a nós. Assim, o montante total a pagar a título de indemnização por nós e pelos nossos agentes, trabalhadores e representantes não excederá o montante total da nossa própria responsabilidade, se a houver.
15g5) Salvo declaração nossa em contrário, nenhuma disposição das presentes condições de transporte implicará a renúncia a qualquer exclusão ou limitação de responsabilidade a que nós tenhamos direito nos termos da convenção ou de quaisquer leis aplicáveis.
15g6) Nenhuma disposição das presentes condições de transporte:
- nos impedirá de excluir ou limitar a nossa responsabilidade nos termos da convenção ou de quaisquer leis aplicáveis; ou
- implicará a renúncia a qualquer meio de defesa ao nosso dispor nos termos da convenção ou de quaisquer leis aplicáveis,
contra qualquer organismo público de segurança social ou qualquer pessoa que deva pagar ou tenha pago uma indemnização pela morte, ferimentos ou outras lesões corporais de um passageiro.
16a) A receção, sem reclamações, da bagagem registada constitui presunção de que esta foi entregue em boas condições
A receção pela pessoa detentora de um bilhete de bagagem ou de uma etiqueta de bagagem, sem reclamações, da bagagem registada constitui, salvo prova em contrário, presunção de que a bagagem registada foi entregue em boas condições e em conformidade com o contrato de transporte.
16b) As reclamações relativas a danos na bagagem registada devem ser feitas por escrito no prazo de sete dias a contar da recepção da bagagem
Se a sua bagagem registada estiver danificada, o passageiro tem de apresentar uma queixa por escrito dirigida a nós logo que o passageiro descobrir os danos e, o mais tardar, dentro de um período de sete dias a partir da data em que o passageiro receber a bagagem registada.
16c) As reclamações relativas a atraso da bagagem registada devem ser feitas por escrito no prazo de 21 dias a contar da data em que a bagagem é colocada ao seu dispor
Se a sua bagagem registada se atrasar, o passageiro tem de apresentar uma queixa por escrito dirigida a nós dentro de 21 dias, o mais tardar, após a bagagem registada lhe ter sido disponibilizada.
O seu direito à indemnização por danos extinguir-se-á se não for intentada uma ação no prazo de dois anos a contar:
- da data de chegada ao local de destino
- da data em que a aeronave deveria ter chegado ou
- da data da interrupção do transporte.
O método de cálculo do prazo de prescrição será determinado pela lei do tribunal que conhece a acção.
18a) Se tiver direito a fazer um pedido de compensação devido a um cancelamento, um atraso significativo ou um embarque recusado de acordo com o regulamento da UE 261/2004 ou da lei nacional aplicável que introduz o regulamento da UE 261/2004, aplica-se o seguinte:
18a1) O passageiro deve enviar o pedido de compensação diretamente para nós e dar-nos 28 dias (ou o tempo permitido pela lei aplicável, aquele que for mais breve) para responder ao seu pedido antes de o passageiro envolver um terceiro na submissão de um pedido em seu nome. Os pedidos podem ser submetidos online ou escrevendo para o Departamento de Apoio ao Cliente.
18a2) Nada nesta cláusula impede o passageiro de consultar um consultor jurídico ou outra empresa terceira antes de o passageiro enviar o seu pedido diretamente para nós em conformidade com a cláusula 18a1) acima.
18a3) Nós não aceitaremos qualquer pedido submetido por empresas terceiras em seunome se o passageiro não tiver primeiro seguido o processo indicado na cláusula 18a1) acima.
18a4) A cláusula 18a1) não se aplica a um passageiro que faz um pedido em nome de outros passageiros da mesma reserva ou a uma parte que submete um pedido em nome de um passageiro que não tem capacidade para fazer o pedido ou que é menor. Nós poderemos solicitar prova de que a pessoa que apresenta o pedido tem autoridade para o fazer.
18a5) Nós não aceitaremos um pedido feito por uma empresa terceira em seu nome, a menos que esta apresente a documentação necessária que prova que tem a autoridade para fazer o pedido em seu nome.
18b) Os pedidos de compensação devem ser apresentados dentro do prazo limite aplicável. No respeitante a pedidos apresentados em Inglaterra e no País de Gales, o prazo limite é de 6 anos.
19a) Se pretender fazer uma reclamação, deve contactar a nossa equipa do Serviço de Apoio ao Cliente.
É possível encontrar informações sobre o nosso processo de reclamação em: Queixas e reclamações.
Se o passageiro não ficar satisfeito com a nossa resposta à sua reclamação, o passageiro pode enviar a sua reclamação para o Centre for Effective Dispute Resolution (CEDR).
O passageiro deve enviar a sua reclamação para o CEDR nos 12 meses seguintes à receção da nossa resposta final. Em alternativa, o passageiro poderá utilizar o formulário eletrónico da União Europeia.
20a) Geral e Reservas
Se o passageiro se tratar de um passageiro com deficiência e se o passageiro necessitar de assistência especial, o passageiro deve informar-nos no momento da reserva das suas necessidades especiais.
20a2) Se o passageiro se tratar de um passageiro com deficiência, nós iremos transportá-lo sempre que tenham sido tomadas as medidas necessárias para prover às suas necessidades especiais. Se o passageiro não nos informar no momento da reserva das suasnecessidades especiais, nós, ainda assim, envidaremos todos os esforços razoáveis para prover àssuasnecessidades especiais.
20b) Lugares
Todas as regras sobre assentos previstas na cláusula 5e são aplicáveis ao assento de passageiros portadores de deficiência. Além disso, se é um passageiro portador de uma deficiência que faça com que necessite de um assento na primeira fila, tal como uma deficiência que exige que o passageiro seja acompanhado por um cão-guia na cabina, nos termos da cláusula 8l, e se o passageiro solicitar um assento na primeira fila, este ser-lhe-á atribuído, salvo se já tiver sido atribuído a outro passageiro portador de deficiência.
20c) Viajar com acompanhante
Poderemos exigir que o passageiro viaje com um acompanhante se tal for essencial por motivos de segurança ou se o passageiro não puder assegurar a sua própria evacuação da aeronave ou não compreender instruções de segurança.
20d) Bagagem
20d1) Os dispositivos de assistência, tais como uma cadeira de rodas ou uma bengala, são transportados sem custos e não contam para efeitos de determinação do seu limite de bagagem gratuita.
20d2) Nos voos em que seja permitido oxigénio médico, este serviço ser-lhe-á cobrado (e ser-lhe-á exigido um acompanhante).
20e) Macas
Reservámo- nos o direito de não aceitar passageiros que devam viajar numa maca num voo.
Quando o transportamos e à sua bagagem, terá de cumprir os nossos regulamentos. Estes referem-se, nomeadamente, às seguintes matérias:
- menores não acompanhados
- passageiros portadores de deficiência
- mulheres grávidas e passageiros doentes
- transporte de animais
- restrições relativas à utilização de dispositivos electrónicos a bordo da aeronave
- consumo de tabaco e de bebidas alcoólicas a bordo da aeronave
- artigos proibidos na bagagem e
- limites relativos a medidas, dimensões e peso da bagagem.
Última atualização em: 17 de outubro de 2024
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