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Condições gerais de transporte para passageiros e bagagem
Quando compra um bilhete para viajar num voo operado pela British Airways, celebra connosco um contrato de transporte.
O contrato é regulado pelo seguinte:
Nós, para nós, a nossa - British Airways Plc, BA CityFlyer.
Seu, sua, seus, suas, si, consigo, lhe - qualquer pessoa portadora de um bilhete transportada ou a transportar numa aeronave, excepto membros da tripulação, ou, em relação ao reembolso de um bilhete, a pessoa que pagou o bilhete. (V. também a definição de passageiro.)
Escalas acordadas - os locais, excepto o de partida e o de destino, inscritos no seu bilhete ou que aparecem nos nossos horários como escalas previstas na sua viagem.
Código de identificação de transportadora aérea - as duas ou três letras ou a letra e o número que identificam determinadas transportadoras aéreas.
Agente autorizado - um agente de vendas de passagens designado por nós para nos representar na venda de transporte aéreo nos nossos serviços.
Bagagem - os seus bens que o acompanham no seu voo. Salvo disposição nossa em contrário, tal inclui a sua bagagem registada e não registada.
Bilhete de bagagem - as partes do seu bilhete relativas ao transporte da sua bagagem registada.
Etiqueta de bagagem - documento que lhe é entregue por nós para identificar cada elemento da sua bagagem registada.
Transportadora - transportadora aérea.
Bagagem registada - bagagem que tomámos à nossa guarda e para a qual emitimos uma etiqueta de bagagem ou um bilhete de bagagem ou ambos. Abagagem registada viaja no compartimento de carga da aeronave.)
Hora limite de check-in - a hora limite estipulada por nós para que complete o check-in e receba o seu cartão de embarque.
Condições de transporte - as presentes condições de transporte ou as condições de transporte de outra transportadora’, caso aplicável.
Bilhete conjunto - bilhete por nós emitido a seu favor, em conjugação com outro bilhete, os quais, juntos, constituem um só contrato de transporte.
Voo de ligação - voo subsequente que lhe permite continuar viagem, inscrito no mesmo bilhete ou num bilhete conjunto.
Consumidor - homem ou mulher que adquiriu um bilhete ao abrigo de um contrato regulado pela lei de uma Estado-Membro da União Europeia e que pretende utilizá-lo para viajar fora do âmbito dos seus negócios, actividade ou profissão.
Convenção - qualquer ou quaisquer das seguintes convenções que seja ou sejam aplicáveis.
A Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia, em 12 de Outubro de 1929 (a seguir designada Convenção de Varsóvia).
A Convenção de Varsóvia alterada em Haia em 28 de Setembro de 1955.
A Convenção de Varsóvia alterada pelo Protocolo Adicional n.º 1 de Montreal (1975).
A Convenção de Varsóvia alterada em Haia e pelo Protocolo Adicional n.º 2 de Montreal (1975).
A Convenção de Varsóvia alterada em Haia e pelo Protocolo Adicional n.º 4 de Montreal (1975).
A Convenção Suplementar de Guadalajara (1961).
A Convenção Para a Unificação de Certas Normas Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Montreal, em 28 de Maio de 1999 (a seguir designada Montreal Convention).
Talão - talão de voo em papel ou talão electrónico, que confere ao passageiro aí designado o direito de viajar num determinado voo identificado no talão.
Danos - inclui morte, ferimentos, ou lesões corporais sofridos por um passageiro. Também inclui perda, perda parcial, furto, ou outros danos produzidos na bagagem resultantes ou associados ao transporte em voos operados por ou a outros serviços por nós fornecidos.
Dias - todos os sete dias da semana. Para efeitos de notificações, não contaremos o dia em que é enviada a notificação. Para efeitos de determinação da validade de um bilhete, não contaremos o dia em que o bilhete foi emitido ou em que começou o primeiro voo.
Talão electrónico - talão de voo electrónico relativo a um bilhete electrónico existente na nossa base de dados informática.
Bilhete electrónico - itinerário/recibo, talões electrónicos ou qualquer documento de embarque que lhe tenha sido emitido por nós.
Motivos de força maior - circunstâncias invulgares e imprevisíveis que o passageiro não pode controlar e cujas consequências o passageiro não poderia ter evitado mesmo que tivesse agido com toda a diligência.
Talão de voo - a parte do seu bilhete que tem impressa a anotação "bom para passagem" ('Good for Passage'). No caso de um Bilhete electrónico, significa o talão electrónico. O talão de voo indica os locais de partida e de destino entre os quais o passageiro tem direito a ser transportado.
Reembolso involuntário - reembolso, ao abrigo da cláusula 10b, da tarifa relativa ao seu bilhete.
Itinerário e recibo - documento ou documentos emitidos pela British Airways Plc. ou pelos nossos agentes autorizados em papel, por fax ou e-mail, ou entregues em formato electrónico aos passageiros que viajam com bilhetes electrónicos. Contem o nome do passageiro, informação do voo e um recibo.
Passageiro - qualquer pessoa portadora de um bilhete transportada ou a transportar numa aeronave, excepto membros da tripulação. (V. também a definição de Seu, sua, seus, suas, si, consigo, lhe.)
Talão de passageiro - a parte do seu bilhete que contém esta indicação.
DSE - direito de saque especial, conforme definido pelo Fundo Monetário Internacional.
Escala (stopover) - paragem prevista na sua viagem, entre o local de partida e o local de destino.
Tarifa - as tarifas publicadas, encargos e condições de transporte associados de uma companhia aérea, os quais foram depositados, sempre que aplicável, junto das autoridades competentes.
Bilhete - o documento intitulado 'Bilhete do passageiro e bilhete de bagagem' ('Passenger ticket and baggage check') ou o bilhete electrónico, que lhe foram emitidos por nós ou pelos nossos agentes autorizados.
Passageiro em trânsito - passageiro que chega a um aeroporto para continuar viagem para outro país:
Bagagem não registada - a sua bagagem que não seja bagagem registada. (A sua bagagem não registada vai consigo a bordo da aeronave.)
Período de validade - o período durante o qual o seu bilhete é válido para viajar.
Reembolso voluntário - reembolso, ao abrigo da cláusula 10c, da tarifa relativa ao seu bilhete.
Excepto quando a cláusula 2c indica em contrário, estas condições de transporte aplicam-se a todos os voos que operamos com o código de identificação de transportadora aérea da BA e em todos os casos em que temos responsabilidade legal perante si em relação ao seu voo.
Em alguns serviços, possuímos acordo com outras companhias aéreas - a partilha de códigos. Isto significa que, mesmo que o passageiro tenha uma reserva connosco e possua um bilhete onde conste o Código de identificação de transportadora aérea da BA para o voo, a aeronave poderá ser operada por outra transportadora aérea.
Em alguns serviços, possuímos acordos com outras companhias aéreas denominadas «franchisados» que operam aeronaves utilizando o nosso nome e as nossas características distintivas e o código de identificação da companhia aérea British Airways.
No caso de uma partilha de códigos ou franchise se aplicar ao seu voo, nós, ou os nossos agentes autorizados, informá-lo-emos se nós ou outra companhia aérea operaremos o voo no momento em que efectua uma reserva.
Se estas condições de transporte forem inconsistentes com quaisquer tarifas ou leis que se apliquem ao seu contrato de transporte connosco, as tarifas ou leis serão aplicadas.
Se estas condições de transporte não forem consistentes com os nossos regulamentos, serão aplicadas estas condições de transporte.
Se uma destas condições de transporte for inválida, as outras condições permanecerão válidas.
a1) Só o transportaremos se for o passageiro indicado no bilhete. Poderemospedir- lhe que faça prova desse facto.
3a2) Não poderá transferir o seu bilhete. Contudo, leia as cláusulas 3e e 3f.
3a3) Alguns bilhetes são vendidos a tarifas reduzidas que poderão ser total ou parcialmente não reembolsáveis. Deve escolher a tarifa que melhor se adequa às suas necessidades e considerar a hipótese de realizar um seguro que cubra as situações em que possa ser obrigado a cancelar o seubilhete.
3a4) O seu bilhete é e será sempre nossa propriedade se tiver sido emitido por nós ou pelos nosso agentes autorizados. Se o seu bilhete foi emitido por outra companhia aérea ou em seu nome, constitui propriedade da companhia aérea que o emitiu.
3a5)Exceto no caso de ter um bilhete eletrónico, não poderá ser transportado num voo se não nos apresentar um bilhete válido que contenha : -
Nãopoderá ser transportado num voo se o bilhete que apresentou estiver deteriorado, rasgado ou danificado ou se tiver sido alterado ou falsificado, salvo se a alteração tiver sido feita por nós ou pelos nossos agentes autorizados .
No caso de viajar com um bilhete electrónico, não poderá ser transportado num voo se o bilhete electrónico não tiver sido emitido em seu nome e não nos puder demonstrar que é a pessoa aí designada.
3a6) Um bilhete é um documento valioso e o passageiro deverá tomar as medidas necessárias para evitar que seja perdido ou roubado.
3b1) Salvo disposição em contrário no bilhete, nas presentes condições de transporte ou em quaisquer tarifas aplicáveis, um bilhete é válido para viagem durante:
3b2)Se o passageirofor impedido de viajar durante o período de validadede um bilhetepelo facto de não termospodido confirmar a suareserva na altura em que a solicitou,iremosproceder do seguinte modo:
3b3) Se, após o início da sua viagem:
O passageiro deverá fornecer- nos um atestado médico. O certificado deverá:
Após recebermos o certificado, podemos prorrogar o período de validade até:
Se os talões de voo que restam no seu bilhete implicarem uma ou mais escalas , poderemos prorrogar o período de validade não superior a três meses a contar da data da recuperação. Se outros membros da sua família imediata o acompanhavam quando adoeceu, prolongaremos o período de validade dos seus bilhetes por igual período.
3b4) Se:
Poderemos adotar uma ou ambas das seguintes medidas.
3b5) Se:
poderemos alterar os seus bilhetes e os da sua família imediata que o acompanha, adotando uma ou ambas das seguintes medidas.
Nãoprolongaremos operíodo de validade dosbilhetespor um período superior a 45diasa contar da data da morte.
3c1) O seu bilhete apenas é válido para o transporte indicado no mesmo a partir do local de partida, passando por quaisquer Escalas, até ao local final de chegada. A tarifa que tiver pago baseia-se na nossa tarifa para o transporte indicada no seu bilhete e faz parte do seu contrato connosco.
3c2) O seu bilhete deixa de ser válido se não utilizar todos os talões na sequência indicada no bilhete. Quando altera a sua viagem sem o nosso acordo e o preço do transporte resultante que pretende efectuar é superior ao preço pago originalmente, ser-lhe-á solicitado que pague a diferença no preço. A falha no pagamento do preço aplicável ao seu transporte revisto resultará numa recusa do transporte.
3c3) Se pretender alterar o seutransporte, deverá contactar- nos previamente . Calcularemos a tarifa revista do seu transporte alterado. Terá a opção de aceitar a tarifa revista ou de manter o seu transporte original.
3c4) Se necessitar de alterar algum aspeto do seu transporte por motivos de força maior, deverá contactar-nos o mais rapidamente possível. Envidaremos todos os esforços razoáveis para transportá- lo para a sua próxima escala ou para o destino final, sem revisão da tarifa.
3c5)Se o passageiroalterar o seutransporte sem o nossoacordo, os seustalões de voonão utilizados não serão válidos para viagem e não terão valor. Nãootransportaremosenquanto:
Se a tarifa revista for inferior à tarifa que já nos pagou, nós ou os nossos agentes autorizados reembolsar-lhe-emos a diferença.
3c6) Enquanto algumas alterações no seu transporte não implicam uma alteração da tarifa, outras, tais como a alteração do local de partida (por exemplo, porque o passageiro não utilizou o primeiro talão de voo do seu bilhete ou o passageiro inverteu a direção da sua viagem) poderão ter como consequência o aumento da tarifa. Muitas tarifas só são válidas para viagem nas datas e nos voos indicados no bilhete. É possível que o passageiro não possa alterá-las ou que só possa alterá-las se pagar uma taxa adicional para fazê-lo.
3c7) Aceitaremos cada talão de voo contido no seu bilhete para transporte na classe de serviço, na data e voo para o qual fez a reserva , salvo se o passageiro não cumprir os requisitos de registo ("check-in") e de embarque previstos na cláusula 6 ou se formos obrigados a recusar- lhe o embarque devido a overbooking (excesso de reservas) ou se exercermos o nosso direito de recusa de o transportar nos termos da Cláusula 5d3 ou 7.
3c8) Se emitirmos um bilhete sem especificar uma reserva, poderá efectuar uma reserva mais tarde mas sujeito às nossas tarifas e à disponibilidade de lugar no voo que escolher.
3c9) Se o passageiro cancelar a reserva antes da hora limite de check-in do seu voo, não iremos cancelar as suas reservas para o regresso ou para a continuação da viagem.
3c10) Se o passageiro não cancelar a reserva antes da hora limite de check-in do seu voo e não comparecer no voo, poderemos cancelar as suas reservas para o regresso ou para a continuação da viagem.
Mediante solicitação, substituiremos o seu bilhete por um novo bilhete se:
Nós só o faremos se:
Nãolhepediremoso reembolso de quaisquer perdas resultantes da nossa própria negligência.
Poderemos cobrar uma taxa administrativa razoável pela emissão de um novo bilhete, salvo se a perda ou os danos foram causados por nós ou pelos nossos agentes autorizados.
Se:
Poderemos exigir- lhe que pague até o preço total do bilhete pelo bilhete de substituição.Iremos reembolsá-lo por esse valor se e quando estivermos convencidos de que o bilhete original não foi utilizado antes de terminar o seu período de validade. Se encontrar o bilhete original antes de terminar o seu período de validade e no-lo entregar, iremos reembolsá-lo nessa altura.
Se nós ou os nossos agentes autorizados não tivermos emitido o seu bilhete, o passageiro deverá solicitar o reembolso à transportadora que o emitiu.
Se:
dar-lhe-emos um crédito pela parte não reembolsável da tarifa. Faremos isto se:
O crédito poderá ser utilizado em futuras viagens connosco por si ou qualquer pessoa à sua escolha. Poderemos deduzir do crédito uma taxa razoável para cobertura dos nossos custos administrativos.
Nós ou os nossos agentes autorizados emitiremos, a seu pedido, um novo bilhete em nome de outra pessoa, em substituição do seu bilhete, se:
O nosso nome pode ser abreviado para o código de identificação de transportadora aérea de BA no bilhete. O nosso endereço é Waterside, PO Box 365, Harmondsworth UB7 OGB, Reino Unido. Ver também o nosso website www.ba.com para mais informações sobre a forma de nos contactar.
4a1) A sua tarifa cobre o seu transporte do aeroporto no local de partida para o aeroporto no local de destino, salvo declaração nossa em contrário.
4a2) A sua tarifa não inclui o transporte terrestre entre aeroportos ou entre um aeroporto e o terminal.
4a3) Nós ou os nossos agentes autorizados calcularemos a tarifa do seu bilhete com base na nossa tarifa em vigor à data do seu pagamento. A tarifa será para viajar nas datas específicas e itinerário indicados no seu bilhete.
4a4) Se pretender alterar o seu itinerário ou as datas de viagem, tal poderá agravar a tarifa.
4a5) Os suplementos e/ou encargos impostos pela companhia aérea podem ser adicionados à sua tarifa como parte do montante total publicado a pagar pelo transporte.
4b1) Terá de pagar quaisquer taxas e suplementos exigidos à transportadora ou ao passageiro pelos governos, por outras autoridades, ou pelas empresas que operam os aeroportos.
4b2) Quando comprar o bilhete, será informado de:
4b3) Os impostos, taxas e encargos variam constantemente e poderão ser introduzidos ou alterados depois da data de emissão do seu bilhete. Em caso de alteração ou se surgir um novo imposto, taxa ou encargo após a emissão do seu bilhete, terá de pagar-nos o aumento. De igual modo, se quaisquer impostos, taxas e encargos pagos por si pelo transporte no momento da emissão do bilhete forem abolidos ou reduzidos, poderá pedir-nos o seu reembolso. Se for residente e se o seu voo partir da República Federal da Alemanha, qualquer aumento de impostos, taxas ou encargos não será aplicado no período de 4 meses após a data de aquisição do bilhete.
4b4)Se não utilizar o seu bilhete, poderá pedir o reembolso de quaisquer impostos, taxas e encargos que tenha pago, após dedução de uma taxa de serviço razoável.
Deverá pagar a tarifa e os suplementos ou encargos impostos pela companhia aérea e quaisquer impostos, taxas e encargos na moeda do país onde foi emitido o bilhete, salvo se nós ou os nossos agentes autorizados declararmos que deverá utilizar outra moeda antes ou no momento do pagamento. Poderemos aceitar o pagamento noutra moeda.
5a1 Registaremos a sua reserva no nosso sistema informático. Se solicitar, nós ou os nossos agentes autorizados forneceremos uma confirmação da sua reserva para o endereço de e-mail que nos foi fornecido no momento da reserva.
5a2) Algumas tarifas estão sujeitas a condições que limitam ou excluem o seu direito a alterar ou cancelar reservas.
5a3) Nós ou os nossos agentes autorizados poderemos cobrar taxas adicionais de transporte ou de agência pela emissão ou alteração do seu bilhete ou pelo fornecimento de outros serviços de reserva.
Se não pagar o seu bilhete até ao prazo estabelecido por nós ou pelos nossos agentes, podemos decidir cancelar a sua reserva.
5c1) Podemos utilizar as informações pessoais que fornecer e que recolhemos, incluindo informações sobre o seu histórico de compras e sobre o modo como utiliza os nossos serviços e instalações ("as suas informações pessoais"), para efeitos de:
5c2) Para estes fins, poderemos transmitir os seus dados pessoais:
Tal poderá envolver o envio dos seus dados pessoais para países que não pertencem à Área Económica Europeia.
5d1) Para passageiros portadores de deficiência, consulte a cláusula 20.
5d2) Se não for um passageiro portador de deficiência mas nos solicitar ou aos nossos agentes, no momento de reserva, assistência especial, faremos esforços razoáveis para satisfazer o seu pedido.
5d3) Poderemos recusar o transporte de:
se não foram adotadas medidas prévias para o seu transporte antes do check in; ou
5d4) Não o iremos transportar se tiver menos de 14 anos na data da viagem e estiver a viajar sem o acompanhamento de uma pessoa com 16 anos ou mais na sua reserva ou numa reserva associada. Se recusarmos transport´´a-lo, será aplicada a cláusula 10b).
5d5) Se tiver menos de 16 anos na data da viagem e estiver a viajar sem o acompanhamento de uma pessoa com 16 anos ou mais na sua reserva ou numa reserva associada, deve fazer-se sempre acompanhar de um formulário de autorização para jovens passageiros a viajar sozinhos "Young Flyer Travelling Alone" totalmente preenchido, disponibilizado no nosso Web site. Deve transportar igualmente uma cópia do passaporte ou do documento de identificação dos seus pais ou tutor. Se não tiver sempre consigo estes documentos nem os apresentar quando solicitados por nós ou pelos nossos agentes, podemos recusar-nos a transportá-lo. Se recusarmos transport´´a-lo, será aplicada a cláusula 10b).
5e1) Faremos o possível por satisfazer os pedidos prévios de lugares.
5e2) Não podemos garantir-lhe um lugar específico.
5e3) Reservamo-nos o direito de alterar o seu assento em qualquer altura, mesmo após o seu embarque na aeronave, caso tal seja necessário por motivos de ordem operacional ou de segurança.
5f1) Pode ter de reconfirmar reservas de continuação ou de regresso dentro de certos limites horários. Informá-lo-emos sobre a necessidade de reconfirmar e sobre o modo e o local onde fazê-lo.
5f2) Se não reconfirmar, poderemos cancelar as suas reservas para o regresso ou para a continuação da viagem.
5f3) Se não reconfirmar, mas informar-nos de que continua a querer viajar e houver lugar no voo, voltaremos a fazer as suas reservas e transportá-lo-emos. Se não houver lugar no voo, envidaremos todos os esforços razoáveis para transportá-lo para o seu próximo destino ou para o seu destino final num voo posterior.
5f4) Deve verificar os requisitos de reconfirmação de quaisquer outras transportadoras aéreas envolvidas na sua viagem e, quando necessário, reconfirmar com a transportadora cujo código de identificação de transportadora aérea aparece no bilhete para o voo em questão.
As horas limite de check-in variam e a sua viagem será mais tranquila se tiver muito tempo para efectuar o check-in. Informe-se sobre as horas limite para os voos antes de viajar e respeite-as. Também lhe poderemos indicar-lhe a hora a que se deverá apresentar pessoalmente para o check in.
Nós ou os nossos agentes autorizados indicar-lhe-emos a hora limite de check-in para o seu primeiro voo connosco. As horas limite de check-in para todos os nossos voos podem ser obtidas no nosso website www.ba.com e pode pedir-nos ou aos nossos agentes autorizados mais detalhes em qualquer momento.
Se não efectuar o processo de check-in até à hora limite de check-in, podemos decidir cancelar a sua reserva e não transportá-lo. Entendemos por conclusão do processo de check-in o facto de ter recebido o cartão de embarque do seu voo.
Tem de estar presente na porte de embarque não mais tarde do que a hora indicada aquando do check-in. Podemos decidir não transportá-lo se não chegar a tempo à porta de embarque.
Não seremos responsáveis perante si por qualquer perda ou despesa que sofra por não cumprir as horas limite de check-in, falha em apresentar-se no check-in atempadamente (se lhe indicarmos uma hora) ou falha em apresentar-se na porta de embarque a tempo.
Podemos decidir recusar transportá-lo ou a sua bagagem se ocorrer ou acreditarmos razoavelmente que possa ocorrer uma ou várias das seguintes situações.
7a1) Se o seu transporte ou o da sua bagagem for susceptível de pôr em perigo a segurança da aeronave ou a segurança ou a saúde de qualquer pessoa na aeronave.
7a2) Se o seu transporte ou o da sua bagagem afectar o conforto de qualquer pessoa na aeronave.
7a3) Se estiver embriagado ou sob a influência de álcool ou de drogas.
7a4) Se estiver na posse ilícita de drogas, ou acreditarmos, no nosso entendimento razoável, que se encontra na posse ilícita de drogas.
7a5) Se alguma vez tiver sido surpreendido pela nossa tripulação a fumar, a tentar fumar ou a danificar um detetor de fumo durante um voo anterior.
7a6) Se o seu estado mental ou físico ou de saúde for considerado um perigo ou um risco para si, para o avião ou para qualquer pessoa nele, ou se não tiver cumprido os requisitos do governo, do organismo de saúde pública ou de outro órgão de execução do governo, requisitos de saúde aplicáveis ao país para o qual viaja.
7a7) Se recusou a realização de um controlo de segurança na sua pessoa ou na sua bagagem.
7a8) Se não cumpriu ou não obedeceu às instruções dos nossos funcionários de terra ou de um membro da tripulação do avião relativas à segurança, incluindo, entre outros, o requisito de cumprir as medidas de mitigação da saúde implementadas para prevenir a propagação de doenças infecciosas.
7a9) Se dirigiu palavras ameaçadoras, agressivas ou insultuosas ao nosso pessoal de terra ou a outro passageiro ou a um membro da tripulação da aeronave.
7a10) Se se comportou de forma ameaçadora, agressiva, insultuosa ou desordeira em relação a um elemento do nosso pessoal de terra ou a um membro da tripulação da aeronave.
7a11) Se interferiu deliberadamente no desempenho por um membro da tripulação da aeronave das suas funções.
7a12) Se pôs em perigo a segurança da aeronave ou de qualquer pessoa a bordo dela.
7a13) Se fez um falso alarme de bomba ou outra ameaça à segurança.
7a14) Se cometeu um crime durante os processos de registo ("check-in") ou embarque ou a bordo da aeronave.
7a15) Se não tem ou parece não ter documentos de viagem válidos.
7a16) Se tenta entrar num país para o qual os seus documentos de viagem não são válidos.
7a17) Se os serviços de imigração do país para onde está a viajar, ou de um país onde faz uma escala, nos informaram (oralmente ou por escrito) que não permitem a sua entrada neste país, mesmo que possua ou pareça possuir documentos de viagem válidos.
7a18) Se destruir os seus documentos de viagem durante o voo.
7a19) Se não nos permitiu fotocopiar os seus documentos de viagem.
7a20) Se recusou entregar os seus documentos de viagem a um membro da tripulação da aeronave, quando lhe solicitamos que o fizesse.
7a21) Se solicita à autoridades governamentais competentes a permissão de entrada num país onde aterrou como passageiro em trânsito.
7a22) Se ao transportá-lo violaríamos leis, regulamentos, ou decisões governamentais.
7a23) Se recusou ou não nos prestou a informação que nos foi solicitada por uma autoridade governamental acerca de si, incluindo informação de passageiro solicitada antes do seu voo ou a documentação de verificação de saúde válida exigida pelo país para o qual viaja..
7a24) Se não apresentou um bilhete válido.
7a25)Se não tiver pago a tarifa (ou quaisquer suplementos e encargos impostos pela companhia aérea aplicáveis, bem como quaisquer impostos, taxas ou encargos aplicáveis) relativa à sua viagem.
7a26) Se apresentou um bilhete adquirido de forma ilícita.
7a27) Se apresentou um bilhete que não comprou junto de nós ou dos nossos agentes autorizados.
7a28) Se apresentou um bilhete que não foi emitido por nós ou pelos nossos agentes autorizados.
7a29) Se apresentou um bilhete que foi declarado perdido ou roubado.
7a30) Se apresentou um bilhete contrafeito.
7a31) Se apresentou um bilhete com uma alteração que não foi feita por nós ou pelos nossos agentes autorizados.
7a32) Se apresentou um bilhete deteriorado, rasgado ou danificado ou um bilhete que foi falsificado.
7a33) Se não consegue provar que é a pessoa designada no bilhete.
7a34) Se alterou o seu transporte sem o nosso acordo conforme previsto na cláusula 3c.
7a35) Se não nos tiver apresentado o seu bilhete ou cartão de embarque ou documentos de viagem quando solicitado a tal.
7a36) Se não conseguiu concluir o processo de check-in até à hora limite de check-in.
7a37) Se não conseguiu chegar a tempo à porta de embarque.
7a38) Se recusou ou não se submeteu a um controlo sanitário ou exame clínico solicitado por nós ou por um organismo governamental ou de aplicação do direito.
7a39) Se se comportou da forma acima mencionada num voo anterior e acreditarmos que poderá repetir este comportamento.
7b1) Individualmente e em adição ao nosso direito de recusa em transportá-lo ao abrigo de qualquer uma das disposições de 7a), Teremos o direito de recusar transportá-lo a si ou à sua bagagem se tivermos levantado uma interdição contra si .
7b2)Entendemospor "aviso de interdição" ("banning notice") um aviso escrito quenóslheentregámosinformando-o de queo passageiro foi proibido de utilizar anossarede de rotas. (Tal significa que opassageirofoi proibido de viajar em todos os voos que nós operamos.) Este aviso indicará a data em que a interdição entra em vigor e o período durante o qual se aplica. Um aviso de interdição tambémoimpedirá de comprar umbilheteou de pedir ou permitir a alguém que compre porsi.
7b3) Se o passageiro tentar viajar durante a vigência da interdição, recusaremos o seu transporte e o seu único recurso será um reembolso involuntário. O passageiro não terá direito a quaisquer danos compensatórios ou de outro tipo.
Transportaremos alguma da sua bagagem gratuitamente. O seu limite de bagagem será indicado no bilhete ou, no caso de bilhete electrónico, no seu itinerário e recibo e dependerá dos nossos regulamentos de bagagem aplicáveis no momento do seu voo. Se tiver dúvidas, coloque-nos as suas questões ou aos agentes autorizados, para obter mais detalhes sobre o seu limite de bagagem ou regulamentos de bagagem.
Terá de pagar uma taxa pelo transporte da bagagem acima do seu limite de bagagem gratuita. Solicite-nos informações a nós ou aos nossos agentes autorizados sobre as nossas taxas relativas ao excesso de bagagem.
O transporte de excesso de bagagem está sujeito à disponibilidade.
Não deve transportar o seguinte na sua bagagem (como bagagem registada ou de mão):
Se descobrirmos que transporta artigos proibidos, recusaremos o seu transporte. Solicite informações a a nós ou aos nossos nossos agentes autorizados sobre artigos proibidos se necessitar.
8d1) Em alguns dos nossos serviços não transportamos armas de fogo e munições. Nos serviços em que transportamosarmas de fogo e munições poderemoscobrar uma taxa de manuseamento pela aceitação de armas de fogo e munições ou poderemosexcluir as armas de fogo e munições doseulimitede bagagem gratuita, caso este em queteráde pagar uma taxa relativa ao excesso debagagem.
8d2) Se o passageiro pretender que transportemos armas de fogo e munições, que não sejam armas e munições desportivas, deverá obter a nossa permissão antes de efetuar o check in. Se não o fizer, poderemos recusar o seu transporte.
8d3) Se viaja num serviço em que transportamos armas de fogo e pretende que transportemos armas e munições desportivas, deverá informar-nos antes de efectuar o seu check-in. Se não o fizer, poderemos recusar o seu transporte.
8d4) Todas as armas de fogo e munições devem ser transportadas como bagagem registada e não lhe permitiremos levá-las para a cabine da aeronave.
8d5) Todas as armas de fogo transportadas como bagagem registada devem estar descarregadas, ter um dispositivo de segurança activado e estar devidamente embaladas.
8d6) O transporte de armas de fogo e munições é abrangido pelas Instruções Técnicas da OACI e pelas Regras da IATA acima referidas.
8d7) O passageiro deverá certificar-se de que possui todos os documentos de que necessita relativos a armas de fogo e munições. Se o passageiro não os possuir, poderemos recusar o seu transporte.
8e1) O passageironão deve levar para a cabina da aeronave qualquer artigo, se lhecomunicarmosque nonossoentendimento razoável, acreditamos que a sua presença possa afetar a segurança da aeronave ou de qualquer pessoa a bordo.O passageironão deverá levar para a cabina da aeronave qualquer artigo em relação ao qual a leioproíba de levar para a cabina da aeronave.
8e2) O passageiro não deverá levar para a cabina da aeronave antiguidades, brinquedos ou réplicas de pistolas ou de armas.
8e3) O passageiro não deverá levar para a cabina da aeronave espadas, facas, arcos, flechas e armas semelhantes.
8e4) Poderemos informar o passageiro de que deverá realizar o registo dos elementos referidos nas cláusulas 8e1, 8e2 e 8e3 como bagagem registada ou recusar simplesmente o seu transporte.
Não deve incluir na sua bagagem registada artigos frágeis ou perecíveis ou artigos de especial valor, tais como:
8g1) Iremos recusar o transporte da bagagem registada se acreditarmos que essa bagagem não está devidamente embalada em recetáculos adequados.
8h1) Por motivos de segurança, nós ou os nossos agentes poderemos revistar e controlar a sua pessoa, e revistar, controlar ou radiografar a sua bagagem. Faremos sempre o possível por revistar, controlar ou radiografar a sua bagagem na sua presença. No entanto, se não estiver disponível, poderemos revistar a sua bagagem na sua ausência.
Se o passageiro não nos deixar realizar revistas, radiografias e controlos necessários, recusaremos o seu transporte e o da sua bagagem.
8h2) Se a revista ou o controlo causar danos na sua pessoaou a revista, o controlo ou a radiografia causar danos na sua bagagem, não seremos responsáveis pelos danos salvo se tiverem sido causados por nossa negligência ou culpa.
8i1) Deve colocar o seu nome em cada artigo da bagagem registada.
8i2) Quando faz o registo da sua bagagem registada, iremos dar ao passageiro um código de identificação da bagagem para cada item.
8i3) Transportaremos a sua bagagem registada, sempre que possível, na mesma aeronave em que viaja, salvo se decidirmos transportá-la noutro voo por motivos de ordem operacional ou de segurança. Se transportarmos a sua bagagem registada noutro voo, iremos entregá-la , excetose a lei exigir a sua presença para efeitos alfandegários.
8j1) Definimos as dimensões e os pesos máximos para bagagem não registada que também deve:
8j2) Se:
deverá registá-la como bagagem registada.
8j3) Se tiver um artigo de bagagem (como um instrumento musical) com dimensões ou pesos superiores aos máximos permitidos para a bagagem não registada, mas não apropriado para transporte como bagagem registada, transportá-lo-emos na cabina da aeronave se:
Solicite-nos a nós ou aos nossos agentes autorizados informações sobre as nossas taxas adicionais.
8k1) Salvo aplicação da cláusula 8i3, o passageiro deverá proceder à recolha da sua bagagem registada logo que a tenhamos disponibilizado no seu local de destino ou escala. Se o passageiro não proceder à sua recolha dentro de um prazo razoável, poderemos cobrar-lhe uma taxa de armazenamento. Se o passageiro não reclamar a sua bagagem registada no prazo de três meses a contar da data em que nós a disponibilizámos, poderemos dispor dela sem qualquer responsabilidade para consigo.
8k2) Só o portador da etiqueta de bagagem e, caso tenha sido emitido, do bilhete de bagagem, terá direito à entrega de bagagem registada.
8k3) Se a pessoa que pretenda levantar bagagem registada não puder apresentar a etiqueta de bagagem e, caso tenha sido emitido, o bilhete de bagagem, apenas entregaremos a bagagem a quem nos prove que a bagagem é sua.
Em alguns serviços, não transportamos animais. Se. aceitarmos transportar os seus animais, iremos transportá-los nas seguintes condições.
8l1) Em voos domésticos (pelos quais entendemos os voos no interior da Common Travel Area (espaço de circulação comum) do Reino Unido (incluindo as Ilhas do Canal e a Ilha de Man) e da República da Irlanda) aplicar-se-á o seguinte:
8l2) Nos voos internacionais (pelos quais entendemos todos os voos que não sejam voos domésticos) aplicar-se-á o seguinte:
8l3) Em todos os voos (pelos quais entendemos os voos domésticos e internacionais), aplicar-se-á o seguinte:
9a1) As horas de voo indicadas nos nossos horários podem variar entre a data de publicação e a data em que o passageiro , de facto, viajou. Nãolhegarantimosestas horas de voo e estas não integram oseucontrato de transporte connosco.
9a2) Antes de aceitarmos a sua reserva, nós ou os nossos agentes autorizados informá-lo-emos da hora prevista para a partida do seu voo, a qual será indicada no seu bilhete ou itinerário e recibo. Poderemos necessitar de alterar a hora prevista para a partida do seu voo depois de enviarmos o seu bilhete para si ou de alterar o terminal previsto de partida para o seu voo. Se o passageironosfornecer a nósou aos nossos agentes autorizadosum contacto,nósou os nossos agentes autorizados tentaremosinformá-losobre eventuais alterações.
9a3) Se depois de o passageiro adquirir o seu bilhete:
iremos dar ao passageiro um reembolso involuntário.
9b1) Iremos tomar todas as medidas razoáveis necessárias para evitar um atraso no seu transporte e no da sua bagagem.
9b2) Estas medidas podem, em circunstâncias excepcionais, e se necessário impedir o cancelamento de um voo, incluindo o providenciamento de um voo a ser operado:
9b3) Se nós:
o passageiro poderá escolher uma das três soluções descritas já a seguir.
Iremos transportar o passageiro logo que pudermos para o destino indicado no seu bilhete noutro dos nossos serviços previstos, no qual haja um lugar disponível na classe de serviço para a qual pagou tarifa. Se o fizermos, não iremos cobrar ao passageiro qualquer taxa adicional e, sempre que necessário, prolongaremos o período de validade do seubilhete.
Transportá-lo-emos parao destino indicado no seu bilhetena classe de serviço para a qual a tarifa tenhasido paga, numa data posterior de acordo com a sua disponibilidade, e dentro do período de validadedo seu bilhete, noutro dos nossosserviços previstos onde haja um assento disponível. Se o fizermos,nãolhecobraremostaxas adicionais.
ou obteremos para si um reembolso involuntário.
Iremosprestar assistência adicional aopassageiro, tais como compensação, refrescos e outros cuidados e reembolsos, se tal nos for exigido nos termos de qualquer lei que nos seja aplicável.Não teremosqualquer outra responsabilidade perante si.
9c1) Se lhe for recusado embarcar contra a sua vontade num voo para o qual possua um bilhete válido e uma reserva confirmada, nós pagar-lhe-emos uma compensação e forneceremos bebidas e outros cuidados exigidos pela lei aplicável. Isto não se aplicará se falhar em cumprir os requisitos de check-in e embarque da cláusula 6 ou nós exercermos o nosso direito de recusar transportá-lo de acordo com a cláusula 5d3 ou 7.
9c2) Tenha em atenção que é da sua responsabilidade verificar e cumprir todos os requisitos de mitigação de saúde aplicáveis à sua viagem, e verificar as últimas políticas de saúde governamental e requisitos de entrada para o país para o qual viaja antes de viajar e certifique-se de que cumpriu todos os requisitos de entrada aplicáveis, caso contrário, e como consequência, ser-lhe-á recusado o embarque, as disposições de compensação e cuidados e assistência referidas em 9c1) não se aplicarão.
10a1) Iremos reembolsar a tarifa e os suplementos e encargos impostos pela companhia aérea relativos ao seu bilheteou a qualquer parte não utilizada deste e quaisquer impostos, taxas e encargos, conforme previsto nas nossas normas tarifárias e nas condições aplicáveis à tarifa.
10a2)Salvo declaração nossaem contrário, sóreembolsaremosa pessoa que pagou obilhete.
10a3) Sepretender obter um reembolso, o passageiro deverá provar-nos que é a pessoa que pagou o bilhete.
10a4)Salvo no caso de o passageiroestar a pedir um reembolso por um bilheteperdido, só iremosproceder a reembolsos se primeiro nosentregarobilhetee todos ostalões de voonão utilizados.
10b1) Iremos pagar reembolsos de tarifas tal como estipulado em baixo se nós:
10b2) Se o passageiro não tiver utilizado qualquer parte do bilhete, o reembolso será equivalente à tarifa e quaisquer suplementos e encargos impostos pela companhia aérea, bem como quaisquer impostos, taxas e encargos que tenha pago.
10b3) Se o passageiro tiver utilizado parte do bilhete, o reembolso será pelo menos equivalente à diferença entre a tarifa e quaisquer suplementos e encargos impostos pela companhia aérea, bem como impostos, taxas e encargos que tenha pago e a tarifa, suplemento e encargos impostos pela companhia aérea, impostos, taxas e encargos corretos aplicáveis à viagem entre os locais nos quais o passageiro utilizou o seu bilhete.
10c1) Se o passageiro tiver direito ao reembolso da tarifa do seu bilhete por motivos diferentes dos indicados na cláusula 10b, o reembolso far-se-á do seguinte modo.
10c2) Se o passageiro não tiver utilizado qualquer parte do bilhete, o reembolso será equivalente à tarifa e quaisquer suplementos e encargos impostos pela companhia aérea, bem como quaisquer impostos, taxas e encargos que tenha pago menos eventuais despesas de cancelamento ou taxas de serviço razoáveis.
10c3) Se o passageiro tiver utilizado parte do bilhete, o reembolso será equivalente à diferença entre a tarifa e quaisquer suplementos e encargos impostos pela companhia aérea, bem como impostos, taxas e encargos que tenha pago e a tarifa, suplementos e encargos impostos pela companhia aérea, impostos, taxas e encargos corretos aplicáveis à viagem entre os locais nos quais o passageiro utilizou o seu bilhete menos eventuais despesas de cancelamento ou taxas de serviço razoáveis.
10d1)Se o passageiroperder o seubilheteou parte dele, desde que nos forneça prova satisfatória da perda e pague uma taxa administrativa razoável,iremosreembolsaro passageiroo mais rapidamente possível após o fim doperíodo de validade dobilhete. Só o faremos se:
Tal não se aplicará se a eventual fraude ou utilização por outra pessoa for consequência de negligência nossa.
10d2) Se nós ou os nossos agentes autorizados perdermos o bilhete ou parte dele, nós seremos os responsáveis pela perda.
10e1) Podemosdecidir recusarfazer-lheum reembolso sefizerum pedido para se habilitar ao mesmo após operíodo de validadedobilhete.
10e2) Poderemos recusar fazer-lhe um reembolso se o passageiro , ao chegar a um país, tiver apresentado o seu bilhete a nós ou aos funcionários da administração como prova da sua intenção de sair do país, salvo se nos demonstrar que:
Iremos pagar o reembolso ao passageiro no mesmo modo e na mesma moeda que utilizou para pagar o bilhete, salvo acordado em contrário. Por exemplo, se o passageiro tiver pago em dólares americanos com cartão de crédito, iremos reembolsá-lo em dólares americanos na sua conta do cartão de crédito.
Apenas lhe daremos um reembolso de tarifa voluntário se nós ou os nossos agentes autorizados tivermos/tiverem emitido o bilhete e nós ou os agentes tivermos/tiverem autorizado o reembolso.
Se, enquanto o passageiro estiver a bordo da aeronave, acreditarmos razoavelmente que tem:
poderemos tomar as medidas que considerarmos razoáveis para impedi-lo de continuar a sua conduta. Quando a aeronave aterrar, poderemos decidir:
Se, em resultado da sua conduta, formos obrigados a desviar a aeronave para um local de destino não planeado e o forçarmos a abandonar a aeronave, terá de nos pagar os custos razoáveis desse desvio.
Por motivos de segurança, podemos decidir não permitir que utilize dispositivos electrónicos quando estiver a bordo da aeronave, incluindo:
O passageironão deve utilizar estes objetos sempre quelhedigamosque estes não são permitidos.
Iremos permitir que utilize aparelhos auditivos e "pacemakers".
nós iremos atuar como seu agente na tomada de medidas necessárias ou na emissão do seu bilhete. Serão aplicáveis os termos e condições da empresa que fornece estes serviços.
12b)Se também lhefornecermostransporte terrestre ou marítimo,, aplicar-se-ão a este transporte condições específicas (e não as presentes condições de transporte). Solicite-nos a nósou aos nossos agentes autorizadosuma cópia destas condições específicas.
13a1) O passageiro (não nós) terá de:
13a2) O passageiro deverá cumprir todos os regulamentos, leis e decisões de quaisquer países de onde voe , onde entre ou para onde viaje ou passe ou onde seja um passageiro em trânsito.
13a3) Nãoseremos responsáveis perante si se:
Antes de viajar , tem de nos apresentar todos os passaportes, vistos, certificados de saúde e outros documentos de viagem necessários para realizara sua viagem. Se nós solicitarmos, deverá :
Se lhe for recusada a entrada num país, terá de pagar:
Não iremos reembolsar a tarifa pelo seu transporte até ao local onde lhe foi negada entrada.
Se tivermos de pagar qualquer multa, penalidade, taxa, encargo ou custos (como custos de detenção) por o passageiro ter falhado num cumprimento de quaisquer leis ou regulamentos, ou outros requisitos de viagem do país para o qual viajou ou se não fornecer os documentos requeridos por esse país, terá de nos pagar o montante que desembolsarmos em resultado dessas situações. Podemos deduzir este montante do valor de qualquer parte não utilizada do seu bilheteou de qualquer dinheiro que se encontre na nossa posse.
Se necessário, o passageiro deverá estar presente no momento da inspeção da sua bagagem por funcionários aduaneiros ou outros funcionários da administração. Não seremos responsáveis perante si por quaisquer danos que possa sofrer no decurso de uma inspeção ou pelo facto de não estar presente.
Tem de nos permitir a nós, às autoridades governamentais, autoridades de aeroporto ou outras transportadoras aéreas realizar um controlo de segurança a si ou à sua bagagem e verificações de controlo sanitário, conforme necessário.
Se nós e outras transportadoras aéreas estivermos envolvidas na realização do seu transporte nos termos de um bilheteou de um bilhete conjunto, consideraremos o transporte como uma operação única para efeitos da convenção. Leia, no entanto, a cláusula 15g1.
As condições de transporte de cada transportadora envolvida na sua viagem governam a responsabilidade perante si. As outras transportadoras aéreas poderão ter limites de responsabilidade mais baixos.
Anossa responsabilidade pelo transporte de passageiros e bagagem é regulada pela convenção. Esta cláusula 15 estabelece os limites da nossa responsabilidade e resume as regras de responsabilidade aplicadas por nós nos termos da convenção , mas se for incompatível com a convenção ou com outras leis aplicáveis, a convenção ou outras leis aplicáveis prevalecerão sobre esta cláusula 15.
15d1) Anossa responsabilidade por danos sofridos em caso de morte, ferimento ou qualquer outra lesão corporal por um passageiro , em caso de acidente, não está sujeita a quaisquer limites financeiros.
15d2) Relativamente a danos até ao montante equivalente a 113.100 DSE (aproximadamente £109.500), não excluiremos ou limitaremos a nossa responsabilidade.
15d3) Sem prejuízo do disposto na cláusula 15d2, se provarmos que os danos foram causados ou agravados por negligência, dolo ou omissão do passageiro ferido ou falecido ou da pessoa que pede a indemnização, poderemos ser total ou parcialmente ilibados da nossa responsabilidade nos termos das leis aplicáveis.
15d4) Os danos ao abrigo desta cláusula 15d que possam exceder os 113.100 DSE (aproximadamente £109.500) serão reduzidos em conformidade se provarmos que os danos não foram causados por negligência ou outro ato doloso ou omissão da nossa parte ou dos nossos agentes ou que os danos foram causados exclusivamente por negligência ou outro ato doloso ou omissão de terceiro.
15d5) Com a maior brevidade e, em todo o caso o mais tardar 15 dias após o estabelecimento da identidade da pessoa com direito a exigir uma indemnização, pagaremos os adiantamentos que permitam fazer face a necessidades económicas imediatas, numa base proporcional ao dano sofrido.
15d6) Sem prejuízo da cláusula 15d5, um adiantamento não deve ser inferior ao equivalente a 16.000 DSE (aproximadamente £13,000) por passageiro em caso de morte.
15d7) Um adiantamento não constitui um reconhecimento da nossa responsabilidade.
15d8) Um adiantamento pode ser deduzido de qualquer montante pago posteriormente com base na nossa responsabilidade.
15d9) Um adiantamento não é reembolsável, excepto nos casos referidos na cláusula 15d3 ou quando a pessoa que recebeu o adiantamento não era a pessoa com direito a indemnização.
15d10) Nãoseremos responsáveis por qualquer doença, lesão ou deficiência, incluindo morte, atribuível ao seu estado físico ou ao agravamento desse estado.
15e1) Nãosomos responsáveis por danos em bagagem não registada que não danos causados por um atraso que seja coberto pela cláusula 15e4 em baixo), exceto se os danos tiverem sido causados por nossa negligência ou negligência dos nossos agentes.
15e2) A nossa responsabilidade por danos na sua bagagem, incluindo danos causados por atrasos, está limitada pela convenção a 1288 DSE (aproximadamente 1365 £), salvo se o passageiro provar que os danos resultaram de ato ou omissão da nossa parte ou dos nossos agentes, cometido:
- com a intenção de causar Danos danos; ou
- com imprudência e conhecimento de que poderiam ocorrer danos e se provar que os nossos funcionários ou agentes responsáveis pelo acto ou omissão estavam a actuar no âmbito das suas funções.
15e3) Se o passageiro preencher uma declaração especial de valor mais elevado, no momento do registo ("check-in") e pagar a taxa aplicável, a nossa responsabilidade será limitada a um valor declarado mais elevado.
15e4) Nãoseremosresponsáveis pelos danoscausados por atrasos dabagagemse provarmos quenóse osnossosagentes tomámos todas as medidas razoáveis paraosevitar ou que foi impossível anósou aosnossosagentes tomar tais medidas.
15e5) Nãoseremos responsáveis pelos danos causados pela sua bagagem.
15e6) O passageiro será responsável por quaisquer danos causados pela sua bagagem a outra pessoa ou aos bens de outra pessoa, incluindo os nossos bens.
15e7) Nãonos responsabilizamos, de forma alguma, por quaisquer perdas ou danos em artigos incluídos na sua bagagem registada, apesar de ser proibido incluir estes artigos nos termos das cláusulas 8c, 8d ou 8f ou, no caso de armas de fogo permitidas, em relação às quais não tenha cumprido as condições de inclusão previstas na cláusula 8d, exceto de acordo com o disposto na Convenção. Estes artigos incluem artigos frágeis ou perecíveis, valiosos (nomeadamente dinheiro, joias, metais preciosos, computadores, dispositivos eletrónicos pessoais, certificados de ações, obrigações e outros documentos valiosos), documentos de trabalho, passaportes e outros documentos de identificação. Em caso de qualquer reclamação relativa a danos, atrasos ou perdas, nós poderemos invocar a co-responsabilidade especificada na Convenção.
15e8) Nãoseremos , de forma alguma, responsáveis pelos danos relativos a artigos que não devem ser incluídos na sua bagagem não registada, nos nos termos das cláusulas 8c ou 8e.
15f1) Anossa responsabilidade por danos causados a um passageiro por atraso limita-se, de acordo com a convenção, a 4694 DSE (aproximadamente £4500).
15f2) Nãoseremos responsáveis por danos a passageiros causados, por atrasos, aos passageiros se provarmos que nós e os nossos agentes tomámos todas as medidas razoáveis para os evitar ou que nos foi impossível a nós ou aos nossos tomar tais medidas.
15g1) Se nós:
fá-lo-emos apenas na qualidade de agente dessa transportadora aérea. Se o passageiro desejar apresentar uma reclamação relativa à bagagem registada, poderá fazê-lo contra a primeira ou a última transportadora aérea ou contra a transportadora aérea que efetuou o transporte no decurso do qual se produziram os danos .
15g2) Nãoseremos responsáveis pela indemnização de quaisquer danos resultantes do facto de:
15g3) Salvo disposição em contrário nas presentes condições de transporte , apenas seremos responsáveis perante si pelas indemnizações compensatórias por perdas e custos provados a que tenha direito nos termos da convenção.
15g4) Onosso contrato de transporte consigo (incluindo as presentes condições de transporte e as exclusões ou limites de responsabilidade) é aplicável aos nossos agentes, trabalhadores e representantes da mesma forma que se aplica a nós. Assim, o montante total a pagar a título de indemnização por nós e pelos nossos agentes, trabalhadores e representantes não excederá o montante total da nossa própria responsabilidade, se a houver.
15g5) Salvo declaração nossa em contrário, nenhuma disposição das presentes condições de transporte implicará a renúncia a qualquer exclusão ou limitação de responsabilidade a que tenhamos direito nos termos da convenção ou de quaisquer leis aplicáveis.
15g6) Nenhuma disposição das presentes condições de transporte:
contra qualquer organismo público de segurança social ou qualquer pessoa que deva pagar ou tenha pago uma indemnização pela morte, ferimentos ou outras lesões corporais de um passageiro.
A receção pela pessoa detentora de um bilhete de bagagem ou de uma etiqueta de bagagem , sem reclamações, da bagagem registada constitui, salvo prova em contrário, presunção de que a bagagem registada foi entregue em boas condições e em conformidade com o contrato de transporte.
Se a sua bagagem registada estiver danificada, tem de apresentar uma queixa por escrito dirigida a nós logo que descobrir os danos e, o mais tardar, dentro de um período de sete dias a partir da data em que receber a bagagem registada.
Se a sua bagagem registada se atrasar, tem de apresentar uma queixa por escrito dirigida a nós dentro de 21 dias, o mais tardar, após a bagagem registada lhe ter sido disponibilizada.
O direito à indemnização por danos extinguir-se-á se não for intentada uma ação no prazo de dois anos a contar:
O método de cálculo do prazo de prescrição será determinado pela lei do tribunal que conhece a acção.
18a1) O passageiro deve enviar o pedido de compensação diretamente para n´ós e dar-nos 28 dias (ou o tempo permitido pela lei aplicável, aquele que for mais breve) para responder ao seu pedido antes de o passageiro envolver um terceiro na submissão de um pedido em seu nome. Os pedidos podem ser submetidos online ou escrevendo para o Departamento de Apoio ao Cliente.
18a2) Nada nesta cláusula impede o passageiro de consultar um consultor jurídico ou outra empresa terceira antes de o passageiro enviar o seu pedido diretamente para nós em conformidade com a cláusula 18a1) acima.
18a3) Nós não aceitaremos qualquer pedido submetido por empresas terceiras em seunome se o passageiro não tiver primeiro seguido o processo indicado na cláusula 18a1) acima.
18a4) A cláusula 18a1) não se aplica a um passageiro que faz um pedido em nome de outros passageiros da mesma reserva ou a uma parte que submete um pedido em nome de um passageiro que não tem capacidade para fazer o pedido ou que é menor. Nós poderemos solicitar prova de que a pessoa que apresenta o pedido tem autoridade para o fazer.
18a5) Nós não aceitaremos um pedido feito por uma empresa terceira em seu nome, a menos que esta apresente a documentação necessária que prova que tem a autoridade para fazer o pedido em seu nome.
É possível encontrar informações sobre o nosso processo de reclamação em: Queixas e reclamações.
Se o passageiro não ficar satisfeito com a nossa resposta à sua reclamação, o passageiro pode enviar a sua reclamação para o CEDR (Centre for Effective Dispute Resolution): http://www.cedr.com/aviation.
O passageiro deve enviar a sua reclamação para o CEDR nos 12 meses seguintes à receção da nossa resposta final. Em alternativa, o passageiro poderá utilizar o formulário eletrónico da União Europeia: http://ec.europa.eu/odr.
Se o passageiro se tratar de um passageiro com deficiência e se o passageiro necessitar de assistência especial, o passageiro deve informar-nos no momento da reserva das suas necessidades especiais.
20a2) Se o passageiro se tratar de um passageiro com deficiência, nós iremos transportá-lo sempre que tenham sido tomadas as medidas necessárias para prover às suas necessidades especiais. Se o passageiro não nos informar no momento da reserva das suasnecessidades especiais, nós, ainda assim, envidaremos todos os esforços razoáveis para prover àssuasnecessidades especiais.
Todas as regras sobre assentos previstas na cláusula 5e são aplicáveis ao assento de passageiros portadores de deficiência. Além disso, se é um passageiro portador de uma deficiência que faz com que necessite de um assento de primeira fila, tal como uma deficiência que exige ser acompanhado por um cão-guia na cabina, nos termos da cláusula 8l, e se solicitar um assento de primeira fila, este ser- lhe -á atribuído, salvo se já o tiver sido a outro passageiro portador de deficiência.
Poderemos exigir que o passageiro viaje com um acompanhante se tal for essencial por motivos de segurança ou se o passageiro não puder assegurar a sua própria evacuação da aeronave ou não compreender instruções de segurança.
20d1) Os dispositivos de assistência, tais como uma cadeira de rodas ou uma bengala, são transportados sem custos e não contam para efeitos de determinação do seu limite de bagagem gratuita.
20d2) Nos voos em que seja permitido oxigénio médico, este serviço ser-lhe-á cobrado (e ser-lhe-á exigido um acompanhante).
Reservámo- nos o direito de não aceitar passageiros que devam viajar numa maca num voo.
Quando o transportamos e à sua bagagem, terá de cumprir os nossos regulamentos. Estes referem-se, nomeadamente, às seguintes matérias:
Última atualização: 11 de abril de 2022
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