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Condições Gerais de Transporte para Passageiros e Bagagem - em vigor desde 1 de Março de 2005

Introdução

Quando compra um bilhete para viajar num voo operado pela British Airways, celebra connosco um contrato de transporte. O contrato é regulado pelo seguinte:

  • as condições previstas no seu bilhete ou itinerário/ recibo
  • quaisquer "tarifas" aplicáveis
  • Condições de transporte
  • os nossos regulamentos

© British Airways Plc 2001, 2002 e 2005.


Índice


1. Qual o significado de determinadas expressões para efeitos das presentes condições

2. Quando se aplicam as presentes condições
  1. Geral
  2. Acordos de partilha de códigos (code shares) e franchise
  3. Divergências entre as presentes condições de transporte e "tarifas" ou leis
  4. Divergências entre as presentes condições de transporte e os nossos regulamentos
  5. Validade destas condições de transporte
3. Bilhetes
  1. Geral
  2. Período de validade do bilhete
  3. Utilização dos talões de voo na sequência correcta e alterações no itinerário
  4. Bilhetes de substituição
  5. Os seus direitos se for impedido de viajar por motivos de força maior
  6. O seu direito de transferência da sua reserva para outro passageiro sempre que se apliquem os Regulamentos do Pacote Viagem, Pacote Férias ou Pacote Excursão
  7. O nosso nome e endereço nos bilhetes
4. Tarifas, suplementos, impostos, taxas e encargos e moeda
  1. Tarifas e suplementos
  2. Impostos, taxas e encargos
  3. Moeda
5. Reservas
  1. Geral
  2. Prazo de pagamento da tarifa
  3. Dados pessoais
  4. Passageiros que requerem a adopção de medidas prévias
  5. Assentos
  6. Reconfirmação de reservas
6. Registo ("check-in") e embarque
  1. Horas limite de registo
  2. A hora limite de registo para o seu primeiro voo
  3. Deve fazer o registo ("check-in") até à hora limite de registo
  4. Deve chegar a tempo à porta de embarque
  5. Não seremos responsáveis por quaisquer danos resultantes do não cumprimento por si destas horas limite.
7. O nosso direito de recusa de transporte ou de interdição de viagem
  1. O nosso direito de recusa de transporte
  2. O nosso direito de recusa de transporte quando tenha sido proibido de utilizar a nossa rede de rotas
8. Bagagem
  1. O seu limite de bagagem gratuita
  2. Excesso de bagagem
  3. Artigos que não deve transportar na bagagem
  4. Armas de fogo
  5. Artigos perigosos que não deve levar consigo para a aeronave
  6. Os artigos frágeis ou perecíveis não devem ser colocados na bagagem registada destinada ao compartimento de carga
  7. O nosso direito de recusa de transporte de bagagem registada não embalada de forma adequada e segura
  8. O nosso direito de revistar, controlar e radiografar a sua pessoa e a sua bagagem
  9. Bagagem registada (bagagem registada destinada ao compartimento de carga)
  10. Bagagem não registada (bagagem que leva consigo para a aeronave)
  11. Recolha e entrega de bagagem registada destinada ao compartimento de carga
  12. Animais
9. Horários, soluções para atrasos e cancelamentos e compensação por negação de embarque
  1. Horários
  2. Soluções para atrasos e cancelamentos
  3. Compensação por negação de embarque
10. Reembolsos de tarifas, suplementos, impostos, taxas e encargos
  1. Geral
  2. Reembolsos não voluntários
  3. Reembolsos voluntários
  4. Reembolso de um bilhete perdido
  5. O nosso direito de recusa do reembolso
  6. Moeda
  7. Os reembolsos voluntários só são feitos pela transportadora aérea que emitiu o bilhete
11. Conduta a bordo
  1. Conduta inaceitável
  2. Custos de desvio da rota causados por conduta inaceitável
  3. Utilização de dispositivos electrónicos a bordo da aeronave
12. Serviços fornecidos por outras empresas

13. Documentos de viagem, requisitos de entrada, inspecção das alfândegas e controlo da segurança
  1. Geral
  2. Deverá apresentar-nos passaportes válidos, vistos, certificados de saúde e outros documentos de viagem
  3. O que acontece se lhe for negada a entrada num país
  4. Deverá reembolsar-nos de quaisquer multas, custas de detenção e outros encargos
  5. Inspecção das alfândegas
  6. Controlo da segurança
14. Transportadoras sucessivas

15. Responsabilidade por danos
  1. Estas condições de transporte regulam a nossa responsabilidade para consigo
  2. As condições de transporte das outras transportadoras aéreas regulam a sua responsabilidade para consigo
  3. O transporte internacional é regulado pela convenção, salvo o disposto na presente cláusula
  4. A nossa responsabilidade pela morte, ferimentos ou outras lesões corporais de passageiros
  5. A nossa responsabilidade por danos na bagagem
  6. A nossa responsabilidade por danos causados aos passageiros por atrasos
  7. Geral
16. Prazos para apresentação de reclamações acerca da bagagem
  1. A recepção, sem reclamações, da bagagem registada constitui presunção de que esta foi entregue em boas condições
  2. As reclamações relativas a danos na bagagem registada devem ser feitas por escrito no prazo de sete dias a contar da recepção da bagagem
  3. As reclamações relativas a atraso da bagagem registada devem ser feitas por escrito no prazo de 21 dias a contar da data em que a bagagem é colocada ao seu dispor
17. A acção por danos deve ser intentada no prazo de dois anos

18. Passageiros portadores de deficiência
  1. Geral e Reservas
  2. Assentos
  3. Viagem com acompanhante
  4. Bagagem
  5. Macas
19. Os nossos regulamentos


1. Qual o significado de determinadas expressões para efeitos das presentes condições

Nós, para nós, a nossa - British Airways Plc, BA CityFlyer.

Seu, sua, seus, suas, si, consigo, lhe - qualquer pessoa portadora de um bilhete transportada ou a transportar numa aeronave, excepto membros da tribulação, ou, em relação ao reembolso de um bilhete, a pessoa que pagou o bilhete. (V. também a definição de passageiro.)

Escalas acordadas - os locais, excepto o de partida e o de destino, inscritos no seu bilhete ou que aparecem nos nossos horários como escalas previstas na sua viagem.

Código de identificação de transportadora aérea - as duas ou três letras ou a letra e o número que identificam determinadas transportadoras aéreas.

Agente autorizado - um agente de vendas de passagens designado por nós para nos representar na venda de transporte aéreo nos nossos serviços.

Bagagem - os seus bens que o acompanham no seu voo. Salvo disposição nossa em contrário, tal inclui a sua bagagem registada e não registada.

Bilhete de bagagem - as partes do seu bilhete relativas ao transporte da sua bagagem registada.

Etiqueta de bagagem - documento que lhe é entregue por nós para identificar cada elemento da sua bagagem registada.

Transportadora - transportadora aérea.

Bagagem registada - bagagem que se encontra à nossa guarda e para a qual emitimos uma etiqueta de bagagem ou um bilhete de bagagem ou ambos. (A bagagem registada viaja no compartimento de carga da aeronave.)

Hora limite de registo - a hora limite estipulada por nós para que complete o registo e receba o seu cartão de embarque.

Condições de transporte - as presentes condições de transporte ou as condições de transporte de outra transportadora, caso aplicável.

Bilhete conjunto - bilhete por nós emitido a seu favor, em conjugação com outro bilhete, os quais, juntos, constituem um só contrato de transporte.

Voo de ligação - voo subsequente que lhe permite continuar viagem, inscrito no mesmo bilhete ou num bilhete conjunto.

Consumidor - homem ou mulher que adquiriu um bilhete ao abrigo de um contrato regulado pela lei de uma Estado-Membro da União Europeia e que pretende utilizá-lo para viajar fora do âmbito dos seus negócios, actividade ou profissão.

Convenção - qualquer ou quaisquer das seguintes convenções que seja ou sejam aplicáveis.

A Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia, em 12 de Outubro de 1929 (a seguir designada Convenção de Varsóvia).
A Convenção de Varsóvia alterada em Haia em 28 de Setembro de 1955.
A Convenção de Varsóvia alterada pelo Protocolo Adicional n.º 1 de Montreal (1975).
A Convenção de Varsóvia alterada em Haia e pelo Protocolo Adicional n.º 2 de Montreal (1975).
A Convenção de Varsóvia alterada em Haia e pelo Protocolo Adicional n.º 4 de Montreal (1975).
A Convenção Suplementar de Guadalajara (1961).
A Convenção Para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Montreal, em 28 de Maio de 1999 (a seguir designada Montreal Convention).

Talão - talão de voo em papel ou talão electrónico, que confere ao passageiro aí designado o direito de viajar num determinado voo identificado no talão.

Danos - inclui morte, ferimentos, ou lesões corporais sofridos por um passageiro. Também inclui perda, perda parcial, furto, ou outros danos produzidos na bagagem resultantes ou associados ao transporte em voos operados ou a outros serviços fornecidos pela British Airways Plc..

Dias - todos os sete dias da semana. Para efeitos de notificações, não contaremos o dia em que é enviada a notificação. Para efeitos de determinação da validade de um bilhete, não contaremos o dia em que o bilhete foi emitido, ou em que começou o primeiro voo.

Talão electrónico - talão de voo electrónico relativo a um bilhete electrónico existente na nossa base de dados informática.

Bilhete electrónico - itinerário/recibo, talões electrónicos ou qualquer documento de embarque que lhe tenha sido emitido por nós.

Motivos de força maior - circunstâncias invulgares e imprevisíveis que o passageiro não pode controlar e cujas consequências o passageiro não poderia ter evitado mesmo que tivesse agido com toda a diligência.

Talão de voo - a parte do seu bilhete que tem impressa a anotação "bom para passagem" ('Good for Passage'). No caso de um Bilhete electrónico, o talão electrónico. O talão de voo indica os locais de partida e de destino entre os quais o passageiro tem direito a ser transportado.

Reembolso involuntário - reembolso, ao abrigo da cláusula 10b, da tarifa relativa ao seu bilhete.

Itinerário/ recibo - documento ou documentos emitidos pela British Airways Plc. ou pelos nossos agentes autorizados em papel, por fax ou e-mail, ou entregues em formato electrónico aos passageiros que viajam com bilhetes electrónicos. Contem o nome do passageiro, informação do voo e um recibo.

Passageiro - qualquer pessoa portadora de um bilhete transportada ou a transportar numa aeronave, excepto membros da tripulação. (V. também a definição de Seu, sua, seus, suas, si, consigo, lhe.)

Talão de passageiro - a parte do seu bilhete que contém esta indicação.

DSE - direito de saque especial, conforme definido pelo Fundo Monetário Internacional.

Escala (stopover) - paragem prevista na sua viagem, entre o local de partida e o local de destino.

Tarifa - as tarifas publicadas, encargos e condições de transporte associados de uma companhia aérea, os quais foram depositados, sempre que aplicável, junto das autoridades competentes.

Bilhete - o documento intitulado 'Bilhete do passageiro e bilhete de bagagem' ('Passenger ticket and baggage check') ou o bilhete electrónico, que lhe foram emitidos por nós ou pelos nossos agentes autorizados.

Passageiro em trânsito - passageiro que chega a um aeroporto para continuar viagem para outro país:
  • no mesmo voo partindo do mesmo aeroporto
  • num voo de ligação partindo do mesmo aeroporto
  • num voo de ligação partindo de outro aeroporto
  • noutro voo de continuação de viagem partindo do mesmo aeroporto
Bagagem não registada - a sua bagagem que não seja bagagem registada. (A sua bagagem não registada vai consigo a bordo da aeronave.)

Período de validade - o período durante o qual o seu bilhete é válido para viajar.

Reembolso voluntário - reembolso, ao abrigo da cláusula 10c, da tarifa relativa ao seu bilhete.


2. Quando se aplicam as presentes condições

2a) Geral

Salvo o disposto na cláusula 2c, as presentes condições de transporte aplicar-se-ão a todos os voos que sejam operados por nós sob o Código de identificação de transportadora aérea da BA e sempre que tenhamos uma responsabilidade legal para consigo relativamente ao seu voo.

2b) Acordos de partilha de códigos ("code shares") e franchise

Em alguns serviços, possuimos acordos com outras companhias aéreas conhecidos como "code shares" (acordos de partilha de códigos). Tal significa que, mesmo que o passageiro tenha uma reserva connosco e possua um bilhete onde conste o Código de identificação de transportadora aérea da BA para o voo, a aeronave poderá ser operada por outra transportadora.

Em alguns serviços, possuimos acordos com outras companhias aéreas denominadas franchisados que operam a aeronave onde viaja utilizando o nosso nome, as nossas características distintivas e o Código de identificação de transportadora aérea da BA.

No caso de se aplicar um code share ou um franchise ao seu voo, nós ou os nossos agentes autorizados informá-lo-emos sobre quem (nós ou outra companhia aérea) operará o voo aquando da realização da reserva.

2c) Divergências entre as presentes condições de transporte e "tariffs" ou leis

Se as presentes condições de transporte forem incompatíveis com quaisquer "tariffs" ou leis aplicáveis ao seu contrato de transporte connosco, serão aplicáveis estas "tariffs" ou leis.

2d) Divergências entre as presentes condições de transporte e os nossos regulamentos

Se as presentes condições de transporte forem incompatíveis com os nossos regulamentos, serão aplicáveis as presentes condições de transporte.

2e) Validade das presentes condições de transporte

Se uma das presentes condições de transporte for inválida, as outras condições permanecerão válidas.


3. Bilhetes

3a) Geral

3a1) o transportaremos se for o passageiro indicado no bilhete. Poderemos pedir-lhe que faça prova desse facto.

3a2) Não poderá transferir o seu bilhete. Contudo, leia as cláusulas 3e e 3f.

3a3) Alguns bilhetes são vendidos a tarifas reduzidas que poderão ser total ou parcialmente não reembolsáveis. Deve escolher a tarifa que melhor se adequa às suas necessidades e considerar a hipótese de realizar um seguro que cubra as situações em que possa ser obrigado a cancelar o seu bilhete.

3a4) O seu bilhete é e será sempre nossa propriedade se foi emitido por nós ou pelos nossos agentes autorizados. Se o seu bilhete foi emitido por outra companhia aérea ou em seu nome, constitui propriedade da companhia aérea que o emitiu.

3a5) Excepto no caso de um bilhete electrónico, não poderá ser transportado num voo se não nos apresentar um bilhete válido que contenha: -
  • o talão de voo para o voo em causa
  • todos os outros talões de voo não utilizados e
  • o talão de passageiro
Não poderá ser transportado num voo se o bilhete que apresentou estiver deteriorado, rasgado ou danificado ou se tiver sido alterado ou falsificado, salvo se a alteração tiver sido feita por nós ou pelos nossos agentes autorizados.

No caso de viajar com um bilhete electrónico, não poderá ser transportado num voo se o bilhete electrónico não tiver sido emitido em seu nome e não nos puder demonstrar que é a pessoa aí designada.

3a6) Um bilhete é um documento valioso; deverá tomar as necessárias medidas para evitar que seja perdido ou roubado.


3b) Período de validade do bilhete

3b1) Salvo salvo disposição em contrário no bilhete, nas presentes condições de transporte, ou em quaisquer "tariffs" aplicáveis, um bilhete é válido para viagem durante:
  • um ano a contar da data da sua emissão   ou
  • um ano a contar da data da primeira viagem inscrita no bilhete, desde que   oseu primeiro voo tenha ocorrido no prazo de um ano a contar da emissão do bilhete.
3b2) Se for impedido de viajar durante o período de validade de um bilhete pelo facto de não termos podido confirmar a sua reserva na altura em que o solicitou, procederemos:
  • à prorrogação do período de validade do bilhete ou
  • ao seu reembolso voluntário.
3b3) Se, após o início da sua viagem:
  • ficar doente
  • a sua doença não lhe permitir viajar no seu próximo voo durante o   período de validade do seu bilhete; e
  • pretender a prorrogação do período de validade para que possa continuar a   sua viagem;
deverá fornecer-nos um atestado médico. O certificado deverá:
  • referir os factos relativos à sua doença e
  • confirmar a data em que estará apto para viajar ('data da recuperação').
Após a recepção do certificado, poderemos prorrogar o período de validade até:
  • à data da recuperação, desde que haja lugar disponível no    voo em questão na classe de serviço para a qual a tarifa tenha sido paga ou
  • caso contrário, até à primeira data após a data da recuperação em que exista um lugar    disponível.
Se os talões de voo que restam no seu bilhete implicarem uma ou mais escalas, poderemos prorrogar o período de validade não superior a três meses a contar da data da recuperação. Se outros membros da sua família imediata o acompanhavam quando adoeceu, prorrogaremos o período de validade dos seus bilhetes por igual período.


3b4) Se:
  • um passageiro morrer durante a viagem e
  • outros passageiros viajarem no mesmo grupo a que pertencia o   passageiro falecido
poderemos adoptar uma ou ambas das seguintes medidas.
  • Não aplicaremos quaisquer condições de estadia mínima associadas aos bilhetes dos elementos do grupo.
  • Prorrogaremos o período de validade dos seus bilhetes.
3b5) Se:
  • iniciou a sua viagem
  • um membro da sua família imediata morre e
  • forneceu-no uma cópia do atestado de óbido,
poderemos alterar os seus bilhetes e os da sua família imediata que o acompanha, adoptando uma ou ambas das seguintes medidas.
  • Não aplicaremos quaisquer condições de estadia mínima associadas aos bilhetes
  • Prorrogaremos o período de validade dos bilhetes.
Não prorrogaremos o período de validade dosbilhetes por um período superior a 45 dias a contar da data da morte.

3c) Utilização dos talões de voo na sequência correcta e alterações no itinerário

3c1) O seu bilhete só é válido para o transporte nele indicado, do local de partida, via quaisquer escalas acordadas, para o local de destino final. A tarifa que pagou baseia-se nas nossas "tariffs" para o transporte indicado no seu bilhete.
Não reconheceremos o seu bilhete, e este deixará de ser válido se não utilizar todos os talões na sequência prevista no bilhete.

3c2) Se pretender alterar a totalidade ou parte do seu transporte, deverá contactar-nos previamente. Calcularemos a tarifa revista do seu transporte alterado. Terá a opção de aceitar a tarifa revista ou de manter o seu transporte original.

3c3) Se necessitar de alterar algum aspecto do seu transporte por motivos de força maior, deverá contactar-nos o mais rapidamente possível. Envidaremos todos os esforços razoáveis para transportá-lo para a sua próxima escala ou para o destino final, sem revisão da tarifa.

3c4) Se alterar o seu transporte sem o nosso acordo, os seus talões de voo não utilizados não serão válidos para viagem e não terão valor; não o transportaremos enquanto:
  • nós ou os nossos agentes autorizados não calcularmos a tarifa revista doseu transporte efectivo e
  • não pagar a diferença (se houver) entre a tarifa que já pagou e a tarifa revista aplicável ao seu transporte alterado.
Se a tarifa revista for inferior à tarifa que já pagou, nós ou os nossos agentes autorizados reembolsar-lhe-emos a diferença.

3c5) Enquanto algumas alterações no seu transporte não implicam uma alteração da tarifa, outras, tais como a alteração do local de partida (por exemplo, porque não utilizou o primeiro talão de voo do seu bilhete ou inverteu a direcção da sua viagem) poderão ter como consequência o aumento da tarifa. Muitas tarifas só são válidas para viagem nas datas e nos voos indicados no bilhete. É possível que não possa alterá-las ou que só possa alterá-las se pagar uma taxa adicional para fazê-lo.

3c6) Aceitaremos cada talão de voo contido no seu bilhete para transporte na classe de serviço, na data e voo para o qual fez a reserva, salvo se não cumprir os requisitos de registo ("check-in") e de embarque previstos na cláusula 6 ou se formos obrigados a recusar-lhe o embarque devido a overbooking (excesso de reservas) ou se exercermos o nosso direito de recusa de transporte nos termos da cláusula 5d3 ou 7.

3c7) Se emitirmos um bilhete sem especificar uma reserva, poderá efectuar a reserva mais tarde, mas sujeito às nossas "tariffs" e à disponibilidade de lugar no voo que escolher.

3c8) Se cancelar a reserva antes da hora limite de registo do seu voo, não cancelaremos as suas reservas para o regresso ou para a continuação da viagem.

3c9) Se não cancelar a reserva antes da hora limite de registo do seu voo e não comparecer no voo, poderemos cancelar as suas reservas para o regresso ou para a continuação da viagem.

3d) Bilhetes de substituição

Mediante solicitação sua, substituiremos o seu bilhete por um novo bilhete se:
  • perdeu o seu bilhete ou parte dele
  • o seu bilhete está deteriorado, rasgado ou danificado ou se tiver sido alterado ou falsificado
  • não tem o seu bilhete consigo e não pode, por esse motivo, apresentá-lo ou
  • faltam no seu bilhete um ou mais talões de voo não utilizados ou o talão de passageiro(ou uns e outro).
Só o faremos se:
  • nós ou os nossos agentes autorizados tivermos emitido o bilhete original
  • assinar uma declaração comprometendo-se a reembolsar-nos de quaisquer custos e perdas, até ao valor do bilhete original, que nós ou outra transportadora tenhamos suportado devido à má utilização do bilhete
  • provar que tinha um bilhete válido.
Não lhe pediremos o reembolso de quaisquer perdas resultantes da nossa própria negligência.
Poderemos cobrar uma taxa administrativa razoável pela emissão de um novo bilhete, salvo se a perda ou os danos foram causados pornós ou pelos nossos agentes autorizados.

Se:
  • não puder provar que tinha um bilhete válido ou
  • não assinar a declaração.
poderemos exigir-lhe que pague até o preço total do bilhete pelo bilhete de substituição. Reembolsá-lo-emos desse valor se e quando estivermos convencidos de que obilheteoriginal não foi utilizado antes de terminar o seu período de validade. Se encontrar o bilheteoriginal antes de terminar o seu período de validade e no-lo entregar, reembolsa-lo-emos nessa altura.

Se nós ou os nossos agentes autorizados não emitimos o seu bilhete, deverá solicitar o reembolso à transportadora que o emitiu.

3e) Os seus direitos se for impedido de viajar por motivos de força maior

Se:
  • é um consumidor.
  • foi impedido de viajar por motivos de força maior e
  • a totalidade ou parte da tarifa do seu bilhete não é reembolsável.
dar-lhe-emos um crédito pela parte não reembolsável da tarifa. Faremos isto se:
  • tiver um bilhete que não foi utilizado na sua totalidade
  • nos tiver informado prontamente sobre os motivos de força maior e
  • nos tiver apresentado prova destes factos.
O crédito poderá ser utilizado em futuras viagens connosco por si ou qualquer pessoa à sua escolha. Poderemos deduzir do crédito uma taxa razoável para cobertura dos nossos custos administrativos.

3f) O seu direito de transferência da sua reserva para outro passageiro sempre que se apliquem os Regulamentos do Pacote Viagem, Pacote Férias ou Pacote Excursão.

Nós ou os nossos agentes autorizados emitiremos, a seu pedido, um novo bilhete em nome de outra pessoa, em substituição do seu bilhete, se:
  • o seu bilhete foi emitido como parte de um pacote ao qual se aplicam os Regulamentos do Pacote Viagem, Pacote Férias e Pacote Excursão 1992 SI 1992/3288, na sua redacção alterada (a seguir «Regulamentos»)
  • desejar transferir a sua reserva nos termos do regulamento 10 dos Regulamentos
  • se nos provar a nós ou aos nossos agentes autorizados que cumpre os requisitos do regulamento 10 e tem direito a transferir a reserva
  • nos informar a nós ou aos nossos agentes autorizados, com uma antecedência razoável, sobre a sua intenção de transferir a reserva antes da sua data de partida
  • nos indicar a nós ou aos nossos agentes autorizados o nome completo, endereço e número de telefone de contacto da pessoa a quem pretende que seja emitido o novo bilhete
  • entregar o seu bilhete a nós ou aos nossos agentes autorizados e
  • nos pagar a nós ou aos nossos agentes autorizados uma taxa administrativa razoável pela emissão de um novo bilhete.
3g) O nosso nome e endereço nos bilhetes

O Nosso nome pode ser abreviado no bilhete pela utilização do Código de identificação de transportadora aérea da BA. O nosso endereço é Waterside, PO Box 365, Harmondsworth UB7 OGB, Reino Unido. Ver também o nosso website www.ba.com para mais informações sobre a forma de nos contactar.

4. Tarifas, suplementos, impostos, taxas e encargos e moeda

4a) Tarifas e suplementos

4a1)
A sua tarifa cobre o seu transporte do aeroporto no local de partida para o aeroporto no local de destino, salvo declaração nossa em contrário.

4a2) A sua tarifa não inclui o transporte terrestre entre aeroportos ou entre um aeroporto e o terminal.

4a3) Nós ou os nossos agentes autorizados calcularemos a tarifa do seu bilhete com base na nossa "tariff" em vigor à data do seu pagamento. A tarifa será para viajar nas datas específicas e itinerário indicados no seu bilhete.

4a4) Se pretender alterar o seu itinerário ou as datas de viagem, tal poderá agravar a tarifa.

4a5) Poderemos cobrar um suplemento sobre a tarifa do seu bilhete, aplicável com base na nossa "tariff" em vigor à data do pagamento do seu bilhete, por exemplo um suplemento de combustível ou de seguro.

4b) Impostos, taxas e encargos

4b1)
Deverá pagar quaisquer impostos, taxas e encargos impostos a nós ou a si pelos Governos ou outras autoridades, ou pelos operadores dos aeroportos.

4b2) Ao comprar o seu bilhete, informá-lo-emos sobre quaisquer impostos, taxas e encargos não incluídos na tarifa, os quais serão, por via de regra, indicados separadamente no bilhete.

4b3) Os impostos, taxas e encargos variam constantemente e poderão ser introduzidos ou alterados depois da data de emissão do seu bilhete. Em caso de alteração ou se surgir um novo imposto, taxa ou encargo após a emissão do seu bilhete, terá de pagar-nos o aumento. De igual modo, se quaisquer impostos, taxas ou encargos pagos por si no momento da emissão do bilhete forem abolidos ou reduzidos, poderá pedir-nos o seu reembolso.

4b4)Se não utilizar o seu bilhete, poderá pedir o reembolso de quaisquer impostos, taxas e encargos que tenha pago, após dedução de uma taxa de serviço razoável.

4c) Moeda

Deverá pagar a tarifa e quaisquer impostos, taxas, encargos e suplementos na moeda do país onde foi emitido o bilhete, salvo se nós ou os nossos agentes autorizados declararmos que deverá utilizar outra moenda antes ou no momento do pagamento. Poderemos aceitar o pagamento noutra moeda.

5. Reservas

5a) Geral

5a1) Registaremos a sua reserva no nosso sistemas informáticos. Mediante solicitação sua, nós ou os nossos agentes autorizados fornecer-lhe-emos confirmação escrita da sua reserva.

5a2) Algumas tarifas estão sujeitas a condições que limitam ou excluem o seu direito a alterar ou cancelar reservas.

5a3) Nós ou os nossos agentes autorizados poderemos cobrar taxas adicionais de transporte ou de agência pela emissão ou alteração do seu bilhete ou pelo fornecimento de outros serviços de reserva.

5b) Prazo de pagamento da tarifa

Se não pagou o seu bilhete no prazo que nós ou os nossos agentes autorizados estipulámos, poderemos cancelar a sua reserva.

5c) Dados pessoais

5c1) poderemos utilizar os dados pessoais que nos fornece e que recolhemos, incluindo informações sobre o seu historial de aquisições e o modo como utiliza os nossos serviços ('os seus dados pessoais'), para efeitos de:
  • realização de uma reserva e emissão de um bilhete
  • fornecimento a si do seu transporte e quaisquer serviços conexos
  • contabilidade, facturação e auditoria
  • verificação de cartões de crédito ou de outros cartões de pagamento
  • controlo de imigração e alfandegário
  • segurança, saúde, fins legais e administrativos
  • análise estatística
  • análise de marketing
  • programas de passageiro frequente
  • teste de sistemas, manutenção e desenvolvimento
  • relações de clientes
  • auxílio em eventuais futuras transacções consigo e
  • marketing directo e pesquisa de mercado (o que we apenas faremos a seu pedido ou com oseu consentimento ou se lhe dermos a opção de recusa "opt out").
5c2) Para estes fins, poderemos transmitir os seus dados pessoais:
  • às nossas sociedades subsidiárias
  • às transportadoras aéreas e outras sociedades envolvidas no fornecimento do seu transporte ou serviços conexos
  • às nossas parceiras transportadoras aéreas oneworldTM e aos nossos franchisados
  • aos processadores de dados
  • aos nossos agentes
  • aos organismos governamentais ou de aplicação do direito
  • às empresas de cartões de crédito e de débito e aos prestadores de serviços de controlo.
Tal poderá envolver o envio dos seus dados pessoais para países que não pertencem à Área Económica Europeia.

5d) Passageiros que requerem a adopção de medidas prévias

5d1) Relativamente aos passageiros portadores de deficiência, consulte a cláusula 18.

5d2) Se não é um passageiro portador de deficiência mas solicitar a nós ou aos nossos agentes autorizados, no momento da reserva, a prestação de qualquer assistência especial, envidaremos todos os esforços razoáveis para satisfazer o seu pedido.

5d3) Poderemos recusar o transporte de:
  • menores não acompanhados
  • mulheres grávidas ou
  • passageiros doentes.
se não foram adoptadas medidas prévias para o seu transporte antes do registo ("check in").

5e) Assentos

5e1) Faremos o possível por satisfazer os pedidos prévios de assentos.

5e2) Não podemos garantir-lhe um lugar específico.

5e3) Reservamo-nos o direito de alterar oseu assento em qualquer altura, mesmo após o seu embarque na aeronave, caso tal seja necessário por motivos de ordem operacional ou de sergurança.

5f) Reconfirmação das reservas

5f1) Poderá necessitar de reconfirmar as suas reservas para o regresso ou para a continuação da viagem dentro de determinados prazos. Informá-lo-emos sobre a necessidade de reconfirmar e sobre o modo e o local onde fazê-lo.

5f2) Se não reconfirmar, poderemos cancelar as suas reservas para o regresso ou para a continuação da viagem.

5f3) Se não reconfirmar, mas informar-nos de que continua a querer viajar e houver lugar no voo, voltaremos a fazer as suas reservas e transportá-lo-emos. Se não houver lugar no voo, envidaremos todos os esforços razoáveis para transportá-lo para o seu próximo destino ou para o seu destino final num voo posterior.

5f4) Deverá informar-se junto das outras transportadoras aéreas envolvidas nasua viagem sobre os requisitos de reconfirmação e, se necessário, reconfirmar as suas reservas junto da transportadora cujo Código de identificação de transportadora aérea aparece no bilhete para o voo em questão.

6. Registo ("check-in") e embarque

6a) Hora limite de registo

A hora limite de registo varia e a sua viagem será mais tranquila se tiver bastante tempo para efectuar o registo ("check in"). Informe-se sobre ahora limite de registo dos seus voos antes de viajar e respeite-a. Também lhe poderemos dar a hora a que se deverá apresentar pessoalmente para registo ("check in").

6b) A hora limite de registo do seu primeiro voo

Nós ou os nossos agentes autorizados comunicar-lhe-emos a hora limite de registo do seu primeiro voo connosco. A hora limite de registo para todos os nossos voos pode ser consultada no nosso site www.ba.com e poderá solicitar informações, em qualquer altura, a nós ou aos nossos agentes autorizados.

6c) Deve fazer o registo ("check-in") até à hora limite de registo

Se não concluir o processo de registo até à hora limite de registo, poderemos cancelar a sua reserva e não o transportar. Entendemos por conclusão do processo de registo o facto de ter recebido o cartão de embarque do seu voo.

6d) Deverá chegar a tempo à porta de embarque

Deverá comparecer na porta de embarque em hora não posterior à indicada por nós aquando do registo. Se não chegar a tempo à porta de embarque poderemos não transportá-lo .

6e) Não seremos responsáveis por quaisquer danos resultantes do não cumprimento por si destas horas limite

Não seremos responsáveis para consigo por qualquer perda ou despesa que venha a sofrer se não cumprir a hora limite de registo, não se apresentar pessoalmente para registo (se lhe comunicarmos uma hora para esse efeito) ou não estiver a tempo à porta de embarque.

7. O nosso direito de recusa de transporte ou de interdição de viagem

7a) O nosso direito de recusa de transporte

Poderemos recusar o transporte a si ou à sua bagagem se, no nosso entendimento razoável, considerarmos que ocorreram ou poderão vir a ocorrer uma ou mais das seguintes situações.

7a1) Se o seu transporte ou o da sua bagagem for susceptível de pôr em perigo a segurança da aeronave ou a segurança ou a saúde de qualquer pessoa na aeronave.

7a2) Se o seu transporte ou o da sua bagagem afectar o conforto de qualquer pessoa na aeronave.

7a3) Se estiver embriagado ou sob a influência de alcool ou de drogas.

7a4) Se estiver na posse ilícita de drogas, ou acreditarmos, no nosso entendimento razoável, que se encontra na posse ilícita de drogas.

7a5) Se o seu estado de saúde mental ou física constituir um perigo ou risco para si, para a aeronave e para qualquer pessoa a bordo dela.

7a6) Se recusou a realização de um controlo de segurança na sua pessoa ou na sua bagagem.

7a7) Se não obedeceu às instruções do nosso pessoal de terra ou de um membro da tripulação da aeronave relativas à segurança.

7a8) Se dirigiu palavras ameaçadoras, agressivas ou insultuosas ao nosso pessoal de terra ou a outro passageiro ou a um membro da tripulação da aeronave.

7a9) Se se comportou de forma ameaçadora, agressiva, insultuosa ou desordeira em relação a um elemento do nosso pessoal de terra ou a um membro da tripulação da aeronave.

7a10) Se interferiu deliberadamente no desempenho por um membro da tripulação da aeronave das suas funções.

7a11) Se pôs em perigo a segurança da aeronave ou de qualquer pessoa a bordo dela.

7a12) Se fez um falso alarme de bomba ou outra ameaça à segurança.

7a13) Se cometeu um crime durante os processos de registo ("check-in") ou embarque ou a bordo da aeronave.

7a14) Se não tem ou parece não ter documentos de viagem válidos.

7a15) Se tenta entrar num país para o qual os seus documentos de viagem não são válidos.

7a16) Se os serviços de imigração do país para onde está a viajar, ou de um país onde faz uma escala, nos informaram (oralmente ou por escrito) que não permitem a sua entrada neste país, mesmo que possua ou pareça possuir documentos de viagem válidos.

7a17) Se destruir os seus documentos de viagem durante o voo.

7a18) Se não nos permitiu fotocopiar os seus documentos de viagem.

7a19) Se recusou entregar os seus documentos de viagem a um membro da tripulação da aeronave, quando lhe solicitamos que o fizesse.

7a20) Se solicita à autoridades governamentais competentes a permissão de entrada num país onde aterrou como passageiro em trânsito.

7a21) Se ao transportá-lo violaríamos leis, regulamentos, ou decisões governamentais.

7a22) Se recusou ou não nos prestou a informação que nos foi solicitada por uma autoridade governamental acerca de si, incluindo informação depassageiro solicitada antes do seu voo.

7a23) Se não apresentou um bilhete.
válido
7a24) Se não pagou a tarifa (ou quaisquer suplementos, impostos, taxas ou encargos aplicáveis) relativa à sua viagem.

7a25) Se apresentou um bilhete adquirido de forma ilícita.

7a26) Se apresentou um bilhete que não adquiriu a nós ou aos nossos agentes autorizados.

7a27) Se apresentou um bilhete que não foi emitido por nós ou pelos nossos agentes autorizados.

7a28) Se apresentou um bilhete que foi declarado perdido ou roubado.

7a29) Se apresentou um bilhete contrafeito.

7a30) Se apresentou um bilhete com uma alteração que não foi feita por nós ou pelos nossos agentes autorizados.

7a31) Se apresentou um bilhete deteriorado, rasgado ou danificado ou um bilhete que foi falsificado.

7a32) Se não consegue provar que é a pessoa designada no bilhete.

7a33) Se alterou o seu transporte sem o nosso acordo conforme previsto na cláusula 3c.

7a34) Se não nos apresentou o seu bilhete ou o seu cartão de embarque ou os seus documentos de viagem quando tal lhe foi razoavelmente solicitado.

7a35) Se não conseguiu concluir o processo de registo até à hora limite de registo.

7a36) Se não conseguiu chegar a tempo à porta de embarque.

7a37) Se recusou ou não se submeteu a um controlo sanitário ou exame clínico solicitado por ou por um organismo governamental ou de aplicação do direito.

7a38) Se se comportou da forma acima mencionada num voo anterior e acreditarmos que poderá repetir este comportamento.

7b) O nosso direito de recusa de transporte quando tenha sido proibido de utilizar a nossa rede de rotas

7b1) Poderemos recusar o seu transporte ou o da sua bagagem se lhe comunicamos um aviso de interdição e o seu bilhete foi adquirido durante a vigência desta interdição.

7b2) Entendemos por "aviso de interdição" ("banning notice") um aviso escrito que nós lhe entregámos informando-o de que foi proibido de utilizar a nossa rede de rotas. (Tal significa que foi proibido de viajar em todos os voos que nós operamos.) Este aviso indicará a data em que a interdição entra em vigor e o período durante o qual se aplica. O aviso de interdição também lhe solicitará que não adquira bilhete nem peça ou permita que alguém o faça por si.

7b3) Se tentar viajar durante a vigência da interdição, recusaremos o seu transporte e não terá direito a qualquer reembolso involuntário.

8. Bagagem

8a) O seu limite de bagagem gratuita

Transportaremos alguma da sua bagagem gratuitamente. O seu limite de bagagem gratuita está indicado no seu bilhete ou, no caso de um bilhete electrónico, noseu itinerário/ recibo e depende dos nossos regulamentos de bagagem aplicáveis na data do seu voo. Se tiver alguma dúvida, solicite-nos informações a nós ou aos nossos agentes autorizados sobre o seu limite de bagagem gratuita e sobre os nossos regulamentos de bagagem.

8b) Excesso de bagagem

Deverá pagar uma taxa pelo transporte de bagagem acima do seu limite de bagagem. Solicite-nos informações a nós ou aos nossos agentes autorizados sobre as nossas taxas relativas ao excesso de bagagem.

8c) Artigos que não deve transportar na bagagem

Não deve transportar os seguintes artigos na sua bagagem (seja como bagagem registada ou como bagagem não registada).
  • Artigos cujo transporte lhe está proibido por lei.
  • Artigos cujo transporte lhe está proibido pelos nossos regulamentos.
  • Artigos susceptíveis de pôr em perigo a aeronave ou as pessoas ou bens a bordo da aeronave. Estes incluem os artigos indicados nas 'Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Mercadorias Perigosas por Via Aérea da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI)' e as 'Regras em matéria de transporte de mercadorias perigosas da Associação Internacional do Transporte Aéreo (IATA)'.
  • Artigos que consideramos, no nosso entendimento razoável, inadequados para transporte porque são perigosos, inseguros, demasiado pesados, demasiado volumosos, frágeis ou perecíveis ou devido à sua forma ou natureza. Na determinação dos artigos que são inadequados para transporte, teremos em conta o tipo de aeronave utilizada.
  • Se descobrirmos que transporta artigos proibidos, recusaremos o seu transporte. Solicite informações a a nós ou aos nossos nossos agentes autorizados sobre artigos proibidos se necessitar.
8d) Armas de fogo

8d1) Em alguns dos nossos serviços não transportamos armas de fogo e munições. Nos serviços em que transportamos armas de fogo e munições poderemos cobrar uma taxa de manuseamento pela aceitação de armas de fogo e munições ou poderemos excluir as armas de fogo e munições do seu limite de bagagem gratuita, caso este em que terá de pagar uma taxa relativa ao excesso de bagagem.

8d2) Se desejar que transportemos armas de fogo e munições, que não sejam armas e munições desportivas deverá obter a nossa permissão antes de efectuar o registo ("check in"). Se não o fizer, poderemos recusar o seu transporte.

8d3) Se viaja num serviço em que transportamos armas de fogo e pretende que transportemos armas e munições desportivas, deverá informar-nos antes de efectuar o registo ("check in"). Se não o fizer, poderemos recusar o seu transporte.

8d4) Todas as armas de fogo e munições devem ser transportadas como bagagem registada e não lhe permitiremos levá-las para a cabine da aeronave.

8d5) Todas as armas de fogo transportadas como bagagem registada devem estar descarregadas, ter um dispositivo de segurança activado e estar devidamente embaladas.

8d6) O transporte de armas de fogo e munições é abrangido pelas Instruções Técnicas da OACI e pelas Regras da IATA acima referidas.

8d7) Deverá certificar-se de que possui todos os documentos necessários relativos a armas de fogo e munições. Se não os possuir, poderemos recusar o seu transporte.

8e) Artigos perigosos que não deve levar consigo para a aeronave

8e1) You Não deve levar para a cabine da aeronave qualquer artigo se lhe comunicarmos que, no nosso entendimento razoável, acreditamos que wea sua presença aí poderia afectar a segurança da aeronave ou de qualquer pessoa abordo. Não deverá levar para a cabine da aeronave qualquer artigo em relação ao qual a lei o proíba de levar para a cabine da aeronave.

8e2) Não deverá levar para a cabine da aeronave antiguidades, brinquedos ou réplicas de pistolas ou de armas.

8e3) Não deverá levar para a cabine da aeronave espadas, facas, arcos, flechas e armas semelhntes.

8e4) Poderemos informá-lo de que deverá realizar o registo dos elementos referidos nascláusulas 8e1, 8e2 e 8e3 como bagagem registada ou rrecusar simplesmente o seu transporte.

8f) Os artigos frágeis ou perecíveis não devem ser embalados na bagagem registada destinada ao compartimento de carga

Não deve incluir na sua bagagem registada artigos frágeis ou perecíveis ou artigos de especial valor, tais como:
  • dinheiro
  • jóias
  • metais preciosos
  • computadores
  • dispositivos electrónicos pessoais
  • certificados de acções, obrigações e outros documentos valiosos
  • documentos de trabalho ou
  • passaportes e outros documentos de identificação.
8g) O nosso direito de recusa de transporte de bagagem registada não embalada de forma adequada e segura

Recusaremos o transporte de bagagem registada se acreditarmos, no nosso entendimento razoável, que não se encontra embalada de forma adequada e segura em contentores apropriados.

8h) O nosso direito de revistar, controlar e radiografar a sua pessoa e a sua bagagem


8h1) Por motivos de segurança, nós ou os nossos agentes poderemos revistar e controlar a sua pessoa e revistar, controlar ou radiografar sua bagagem. Faremos sempre o possível por revistar, controlar ou radiografar a sua bagagem na sua presença. No entanto, se não estiver disponível, poderemos revistar a sua bagagem na sua ausência.

Se não nos realizar as revistas, controlos e radiografias necessários, recusaremos o seu transporte e o da sua bagagem.

8h2) Se a revista ou o controlo causar danos na sua pessoa, ou a revista, controlo ou radiografia causar danos na sua bagagem, não seremos responsáveis pelosdanos salvo se tiverem sido causados pela nossa negligência ou culpa.

8i) Bagagem registada (bagagem registada destinada ao compartimento de carga)

8i1) Deve colocar o seu nome em cada elemento da sua bagagem registada.

8i2) Quando registar a sua bagagem registada, entregar-lhe-emos uma etiqueta de bagagem para cada artigo.

8i3) Transportaremos a sua bagagem registada, sempre que possível, na mesma aeronave em que viaja, salvo se decidirmos transportá-la noutro voo por motivos de ordem operacional ou de sergurança. Se transportarmos a sua bagagem registada noutro voo ela ser-lhe-á entregue por nós, salvo se a lei exigir a sua presença para efeitos alfandegários.

8j) Bagagem não registada (bagagem que leva consigo para a aeronave)

8j1) Estabelecemos dimensões e pesos máximos para a bagagem não registada, que também deve:
  • caber debaixo do assento à sua frente ou
  • num compartimento de arrumação fechado na cabine da aeronave.
8j2) Se:
  • sua bagagem não registada tiver dimensões ou pesos superiores aos máximos permitidos
  • não couber debaixo do assento à sua frente ou num compartimento de arrumação fechado ou
  • decidirmos que não é seguro,
deverá registá-la como bagagem registada.

8j3) Se tiver um artigo de bagagem (como um instrumento musical) com dimensões ou pesos superiores aos máximos permitidos para a bagagem não registada, mas não apropriado para transporte como bagagem registada, transporta-lo-emos na cabine da aeronave se:
  • Nos comunicou antes de realizar o registo que pretendia levá-lo para a cabine da aeronave
  • nós acordamos consigo, antes de realizar o registo, o seu transporte na cabine da aeronave e
  • pagou-nos a taxa adicional aplicável a este serviço.
Solicite-nos a nós ou aos nossos agentes autorizados informações sobre as nossas taxas adicionais.

8k) Recolha e entrega de bagagem registada destinada ao compartimento de carga

8k1) Salvo aplicação da cláusula 8i3, deverá proceder à recolha da sua bagagem registada logo que a tenhamos disponibilizado no seu local de destino ou escala. Se não proceder à sua recolha dentro de um prazo razoável, poderemos cobrar-lhe uma taxa de armazenamento. Se não reclamar a sua bagagem registada no prazo de três meses a contar da data em que a disponibilizámos, poderemos dispor dela sem qualquer responsabilidade para consigo.

8k2) Só o portador da etiqueta de bagagem e, caso tenha sido emitido, do bilhete de bagagem, terá direito à entrega de bagagem registada.

8k3) Se a pessoa que pretenda levantar bagagem registada não puder apresentar a etiqueta de bagagem e, caso tenha sido emitido, o bilhete de bagagem, só entregaremos a bagagem a quem nos prove que a bagagem é sua.

8l) Animais

Em alguns serviços não transportamos animais. Se aceitarmos transportar os seus animais, transportá-los-emos nas seguintes condições.

8l1) Em voos domésticos (pelos quais entendemos os voos no interior da Common Travel Area (espaço de circulação comum) do Reino Unido (incluindo as Ilhas Channel e a Ilha de Man) e da República da Irlanda) aplicar-se-á o seguinte.
  • Só serão admitidos na cabine da aeronave os cães-guia que acompanham passageiros portadores de deficiência.
  • Os cães-guia serão transportados gratuitamente, com a ressalva de que poderemos cobrar uma taxa adicional se um assento adjacente não puder ser utilizado para acomodação de um passageiro portador de deficiência e do cão-guia que o acompanha.
  • Transportaremos animais domésticos como bagagem registada ou como mercadoria, de acordo com a nossa política na altura em questão.
  • Todos os outros animais devem ser transportados como mercadoria.
8l2) Nos voos internacionais (pelos quais entendemos todos os voos que não sejam voos domésticos) aplicar-se-á o seguinte.
  • Os cães-guia que acompanham passageiros portadores de deficiência podem ser levados para a cabine da aeronave se as leis aplicáveis o permitirem e se tiverem sido adoptadas as necessárias medidas nos aeroportos em causa.
  • Os cães-guia que acompanham passageiros portadores de deficiência serão transportados gratuitamente, com a ressalva de que poderemos cobrar uma taxa adicional se um assento adjacente não puder ser utilizado para acomodação de um passageiro portador de deficiência e do cão-guia que o acompanha.
  • Os cães-guia que não podem ser levados para a cabine da aeronave, cães e gatos de estimação serão transportados como bagagem registada ou como mercadoria de acordo com a nossa política na altura em questão.
  • Todos os outros animais devem ser transportados como mercadoria.
  • Só transportaremos animais se a sua chegada ao seu local de destino ou de trânsito for legal.
8l3) Em todos os voos (Pelos quais entendemos os voos doméstico e internacionais), aplicar-se-á o seguinte.
  • Excepto no caso dos cães-guia que acompanham passageiros portadores de deficiências, os animais e seus contentores aceites como bagagem registada não integrarão o seu limite debagageme terá de pagar uma taxa relativa ao excesso de bagagem .
  • Deve assegurar-se de que todos os animais que viajam como bagagem registada são colocados em contentores limpos, adequados e seguros. Se não o fizer, poderemos não transportar os animals.
  • Deverá apresentar-nos todos os certificados de saúde e vacina, licenças de entrada, trânsito e saída e outros documentos necessários para os animais. Se não o fizer, poderemos não transportar os animals.
  • Excepto se o transporte de animais estiver coberto pelas regras de responsabilidade da convenção, não seremos responsáveis pela sua perda, doença, lesão ou morte salvo se tivermos sido negligentes.
  • Não seremos responsáveis para consigo por qualquer perda que tenha sofrido pelo facto de não possuir todos os certificados de saúde e vacina, licenças de entrada, trânsito e saída e outros documentos necessários para os seus animals. Deverá reembolsar-nos de quaisquer multas, custos, encargos, perdas e responsabilidades que tenhamos pago ou sofrido porque não possuía estes documentos.
  • Periodicamente, adoptamos regulamentos relativos ao transporte de animais. Solicite-nos a nós ou aos nossos agentes autorizados uma cópia.

9. Horários, soluções para atrasos e cancelamentos e compensação por negação de embarque

9a) Horários

9a1) As horas de voo indicadas nos nossos horários podem variar entre a data de publicação e a data em que, de facto, viajou. Não lhe garantimos estas horas de voo e estas não integram o seu contrato de transporte connosco.

9a2) Antes de aceitarmos a sua reserva, nós ou os nossos agentes autorizados informá-lo-emos da hora prevista para a partida do seu voo, a qual será indicada no seu bilhete ou itinerário/ recibo. Poderemos necessitar de alterar a hora prevista para a partida do seu voo, posteriormente ao envio para si do seu bilheteyou ou de alterar o terminal previsto de partida para o seu voo. Se nos fornecer a nós ou aos nossos agentes autorizados um contacto, nós ou os nossos agentes autorizados tentaremos informá-lo sobre eventuais alterações.

9a3) Se, depois de adquirir o seu bilhete:
  • alterarmos significativamente a hora prevista para a partida do seu voo;
  • considerar esta alteração inaceitável; e
  • nós ou os nossos agentes autorizados não pudermos reservá-lo noutro voo em relação ao qual não está preparado para aceitar;
dar-lhe-emos um reembolso involuntário.

9b) Soluções para atrasos e cancelamentos

9b1) Adoptaremos todas as medidas necessárias razoáveis para evitar o atraso no seu transporte e sua bagagem.

9b2) Estas medidas podem, em circunstâncias excepcionais, e se necessário impedir o cancelamento de um voo, incluindo o providenciamento de um voo a ser operado:
  • por outra aeronave
  • por outra transportadora ou
  • pelas duas.
9b3) Se :
  • cancelarmos um voo;
  • atrasarmos um voo pelo menos cinco horas;
  • não pararmos no seu local de escala ou de destino; ou
  • lhe provocarmos a perda de um voo de ligação onde tenha uma reserva confirmada ou
poderá escolher uma das três soluções descritas já a seguir.


Solução 1
Transportá-lo-emos logo que pudermos para o destino indicado no seu bilhete noutro dos nossos serviços previstos, no qual haja um lugar disponível na classe de serviço para o qual pagou tarifa tenha sido paga. Se o fizermos, não lhe cobraremos qualquer taxa adicional e sempre que necessário, prorrogaremos operíodo de validade do seu bilhete.


Selecção 2
Transportá-lo-emos para o destino indicado no seu bilhete na classe de serviço para a qual a tarifa tenha sido paga, numa data posterior de acordo com a sua disponibilidade, e dentro do período de validade do seu bilhete, noutro dos nossos serviços previstos onde haja um assento disponível. Se o fizermos, não lhe cobraremos taxas adicionais.


Solução 3
Daremos ou obteremos para si um reembolso involuntário.

Prestar-lhe-emos assistência adicional, tais como compensação, refrescos e outros cuidados e reembolsos, se tal nos for exigido nos termos de qualquer lei que nos seja aplicável. Não teremos qualquer outra responsabilidade para consigo.


9c) Compensação por negação de embarque

Se lhe for negado o embarque contra a sua vontade num voo em relação ao qual possui um bilhete válido e a reserva confirmada, pagar-lhe-emos uma indemnização e forneceremos refrescos e outros cuidados exigidos pela lei aplicável. Tal não se aplicará se não cumprir os requisitos de registo ("check-in") e de embarque previstos na cláusula 6 ou se exercermos onosso direito de recusa de transportá-lo ao abrigo da cláusula 5d3 ou 7.

10. Reembolsos de tarifas, suplementos, impostos, taxas e encargos

10a) Geral

10a1) reembolsaremos a tarifa e qualquer suplemento relativo ao seu bilhete, ou a qualquer parte não utilizada deste e quaisquer impostos, taxas e encargos, conforme previsto nas nossas normas tarifárias e "tariffs".

10a2) Salvo declaração nossa em contrário, só reembolsaremos a pessoa que pagou o bilhete.

10a3) Se pretender obter um reembolso, deverá provar-nos que é a pessoa que pagou o bilhete.

10a4) Salvo no caso de reembolso de um bilhete perdido, os reembolsos só serão feitos contra a entrega do bilhete e de todos os talões de voo não utilizados.

10b) Reembolsos não voluntários

10b1) Pagaremos os reembolsos estipulados abaixo se:
  • cancelarmos um voo
  • fizermos uma alteração significativa no horário de um voo que não seja aceitável para si
  • atrasarmos um voo pelo menos cinco horas
  • não pararmos no seu local de destino ou escala
  • lhe provocarmos a perda de um voo de ligação em que tenha uma reserva confirmada ou
  • recusarmos o seu transporte pelo facto de existir uma interdição contra si.
10b2) Se não tiver utilizado qualquer parte do bilhete, o reembolso será equivalente à tarifa acrescida de qualquer suplemento e quaisquer impostos, taxas e encargos pagos.

10b3) Se tiver utilizado parte do bilhete, o reembolso será pelo menos equivalente à diferença entre a tarifa e qualquer suplemento, impostos, taxas e encargos pagos e a tarifa, suplemento, impostos, taxas e encargos aplicáveis à viagem entre os locais para os quais utilizou o seu bilhete.

10c) Reembolsos voluntários

10c1) Se tiver direito ao reembolso da tarifa do seu bilhete por motivos diferentes dos indicados na cláusula 10b, o reembolso far-se-á do seguinte modo.

10c2) Se não tiver utilizado qualquer parte do bilhete, o reembolso será equivalente à tarifa acrescida de qualquer suplemento e quaisquer impostos, taxas e encargos pagos, após dedução de eventuais despesas de cancelamento ou taxas de serviço razoáveis.

10c3) Se tiver utilizado parte do bilhete, o reembolso será equivalente à diferença entre a tarifa e qualquer suplemento, impostos, taxas e encargos pagos e a tarifa, suplemento, impostos, taxas e encargos aplicáveis à viagem entre os locais para os quais utilizou o bilhete, após dedução de eventuais despesas de cancelamento e taxa de serviço razoável.

10d) Reembolso de um bilhete perdido

10d1) Se perder o seu bilhete ou parte dele, desde que nos forneça prova satisfatória da perda e pague uma taxa administrativa razoável, reembolsá-lo-emos o mais rapidamente possível após o fim do período de validade do bilhete, contanto que:
  • o bilhete perdido, ou parte dele, não tenha sido utilizado, objecto de reembolso anterior ou substituído (salvo a utilização, reembolso ou substituição feita por alguém ou a alguém em consequência da nossa própria negligência) e
  • a pessoa a quem o reembolso é feito aceite devolver-nos o montante que nós reembolsámos se mais tarde descobrirmos a existência de fraude.
Tal não se aplicará se a eventual fraude ou utilização por outra pessoa for consequência de negligência nossa.

10d2) Se nós ou os nossos agentes autorizados perdermos o bilhete ou parte dele, seremos os responsáveis pela perda.

10e) O nosso direito de recusa do reembolso

10e1) Poderemos recusar o reembolso de um bilhete se o pedido for apresentado após o fim do período de validade.

10e2) Poderemos recusar o reembolso de um bilhete que foi por si apresentado, ao chegar a um país, a nós ou a funcionários da administração como prova da sua intenção de sair desse país, salvo se nos demonstar que:
  • autorização para permanecer no país ou
  • sairá deste país noutra transportadora aérea noutro meio de transporte.
10f) Moeda

O reembolso ser-lhe-á pago no mesmo modo e na mesma moeda que utilizou para pagar o bilhete, salvo acordo em contrário. Por exemplo, se pagou em dólares americanos com cartão de crédito, reembolsá-lo-emos em dólares americanos na sua conta do cartão de crédito.

10g) Os reembolsos voluntários só são feitos pela transportadora aérea que emitiu o bilhete

lhe faremos um reembolso voluntário se nós ou os nossos agentes autorizados tivermos emitido o bilhete e autorizado o reembolso.


11. Conduta a bordo

11a) Conduta inaceitável

Se, no nosso razoável entendimento, considerarmos que a sua conduta a bordo da aeronave :
  • pôs em perigo a aeronave, ou qualquer pessoa a bordo
  • interferiu deliberadamente no desempenho pela tripulação das suas funções
  • não obedeceu às instruções da tripulação relativas à segurança
  • não obedeceu aos sinais de colocação do cinto ou de não consumo de tabaco
  • cometeu um crime
  • permitiu que o seu físico ou mental fosse afectado pelo consumo de bebidas alcoólicas ou de drogas
  • não obedeceu às instruções da tripulação relativas ao consumo de bebidas alcoólicas ou de drogas
  • fez um falso alarme de bomba ou outra ameaça à segurança
  • ameaçou, agrediu ou insultou a tripulação ou outros passageiros
  • comportou-se de forma ameaçadora, agressiva, insultuosa ou desordeira em relação à tripulação ou a outros passageiros ou
  • comportou-se de uma forma que causa desconforto, incómodo, danos ou lesões à tripulação ou outros passageiros
poderemos tomar as medidas que considerarmos razoáveis para impedi-lo de continuar a sua conduta. Quando a aeronave aterrar, poderemos decidir:
  • obrigá-lo a abandonar a aeronave
  • recusar-lhe a continuação do transporte nos restantes segmentos da viagem inscritos no seu bilhete e
  • comunicar o incidente a bordo da aeronave às autoridades competentes tendo em vista a instauração de um procedimento criminal pelos eventuais crimes que tenha cometido .
11b) Custos de desvio da rota causados por conduta inaceitável

Se, por causa da conduta do passageiro, desviarmos a aeronave para um local de destino não previsto e o obrigarmos a abandonar a aeronave, o passageiro deverá pagar-nos todos os custos razoáveis de tal desvio.

11c) Utilização de dispositivos electrónicos a bordo da aeronave

Por razões de segurança, poderemos proibir a utilização de dispositivos electrónicos a bordo da aeronave, tais como:
  • telemóveis
  • computadores portáteis
  • gravadores pessoais
  • rádios pessoais
  • Leitores de MP3, cassetes e CD
  • jogos electrónicos ou
  • aparelhos de transmissão (por exemplo, brinquedos telecomandados e walkie-talkies).
Não deve utilizar estes objectos sempre que lhe digamos que estes não são permitidos.

É permitida a utilização de aparelhos auditivos e de "pacemakers".

12. Serviços fornecidos por outras empresas

12a) Se:
  • acordarmos com outra empresa (nomeadamente um operador de viagens, companhia ferroviária, ferry ou hotel) o fornecimento ao passageiro de transporte terrestre ou marítimo ou de outros serviços ou
  • lhe emitirmos um bilhete ou voucher relativo a transporte terrestre ou marítimo ou a outros serviços
agiremos apenas como seu agente. Serão aplicáveis os termos e condições da empresa que fornece estes serviços.

12b) Se também lhe fornecermos transporte terrestre ou marítimo, aplicar-se-ão a este transporte condições específicas (e não as presentes condições de transporte). Solicite-nos a nós ou aos nossos agentes autorizados uma cópia destas condições específicas.


13. Documentos de viagem, requisitos de entrada, inspecção das alfândegas e controlo da segurança

13a) Geral

13a1) É da sua responsabilidade (e não nossa):
  • verificar os requisitos de entrada aplicáveis aos países que visita e
  • apresentar-nos todos os passaportes, vistos, certificados de saúde e outros documentos de viagem necessários para a sua viagem.
13a2) Deverá cumprir todas as leis, regulamentos e decisões de quaisquer países de onde voe ou para onde voe ou passe ou onde seja um passageiro em trânsito.

13a3) Não seremos responsáveis para consigo por quaisquer danos se:
  • não possuir todos os necessários passaportes, vistos, certificados de saúde e outros documentos de viagem
  • o seu passaporte, visto, certificado de saúde ou outro documento de viagem for inválido ou estiver caducado ou
  • não tiver cumprido todas as leis aplicáveis.
13b) Deverá apresentar-nos passaportes válidos, vistos, certificados de saúde e outros documentos de viagem

Antes de viajar, deverá apresentar-nos todos os passaportes, vistos, certificados de saúde e outros documentos de viagem que necessita para a sua viagem. Se nós o solicitarmos, deverá:
  • permitir-nos efectuar e conservar cópias dos documentos e
  • confiar à guarda de um membro da tribulação e até ao final do voo o seu passaporte ou documento de viagem equivalente.
13c) O que acontece se lhe for negada a entrada num país

Se lhe for negada a entrada num país, será responsável pelo pagamento:
  • de qualquer multa, coima ou encargo que nos seja imposto pelo Governo em questão
  • quaisquer custos de detenção que nos sejam cobrados
  • a tarifa pelo seu transporte de retorno ao seu local de partida e
  • quaisquer outros custos que possamos razoavelmente pagar ou aceitar pagar.
Não lhe reembolsaremos a tarifa pelo seu transporte até ao local onde lhe foi negada entrada.

13d) Deverá reembolsar-nos de multas, custos de detenção e outros encargos

Se nós tivermos de pagar qualquer multa, coima, taxa encargo ou custos (tais como custos de detenção) pelo facto de o passageiro não ter cumprido quaisquer leis ou regulamentos, ou outros requisitos de viagem do país para o qual viajou ou não ter apresentado os documentos exigidos nesse país, o passageiro deverá reembolsar-nos do montante que, por esse motivo, nós tivermos desembolsado. Poderemos deduzir este montante do valor de qualquer parte não utilizada do seu bilhete, ou de qualquer quantia sua em dinheiro que se encontre na nossa posse.

13e) Inspecção das alfândegas

Caso necessário, deverá estar presente no momento da inspecção da sua bagagem por funcionários aduaneiros ou outros funcionários da administração. Não seremos responsáveis para consigo por quaisquer danos que possa sofrer no decurso de uma inspecção ou pelo facto de não estar presente.

13f) Controlo da segurança

Deverá permitir que nós, funcionários da administração, funcionários do aeroporto, ou outras transportadoras aéreas realizem o controlo da segurança da sua pessoa ou da sua bagagem.


14. Transportadoras sucessivas

Se nós e outras transportadoras aéreas estivermos envolvidas na realização do seu transporte nos termos de um bilhete, ou de um bilhete conjunto, , consideraremos o transporte como uma operação única para efeitos da convenção. Leia, no entanto, a cláusula 15g1.


15. Responsabilidade por danos

15a) As presentes condições de transporte regulam a nossa responsabilidade para consigo.

15b) As condições de transporte das outras transportadoras aéreas regulam a responsabilidade destas para consigo

As condições de transportede cada uma das outras transportadoras aéreas envolvidas na sua viagem regulam a responsabilidade destas para consigo. As outras transportadoras aéreas poderão ter limites de responsabilidade mais baixos.

15c) Leis aplicáveis

A nossa responsabilidade pelo transporte de passageiros e bagagem é regulada pela convenção. Esta cláusula 15 estabelece os limites da nossa responsabilidade e resume as regras de responsabilidade aplicadas por nós nos termos da convenção, mas se for incompatível com a convenção ou com outras leis aplicáveis, a convenção ou outras leis aplicáveis prevalecerão sobre esta cláusula 15.

15d) A nossa responsabilidade pela morte, ferimentos ou outras lesões corporais de passageiros.

15d1) A nossa responsabilidade por danos sofridos em caso de morte, ferimento ou qualquer outra lesão corporal por um passageiro, em caso de acidente, não está sujeita a quaisquer limites financeiros .

15d2) Relativamente a danos até ao montante equivalente a 100.000 DSE (aproximadamente £82.000), não excluiremos ou limitaremos a nossa responsabilidade.

15d3) Sem prejuízo do disposto na cláusula 15d2, se provarmos que os danos foram causados ou agravados por negligência, dolo ou omissão do passageiro ferido ou falecido ou da pessoa que pede a indemnização, poderemos ser total ou parcialmente ilibados da nossa responsabilidade nos termos das leis aplicáveis.

15d4) Os danos ao abrigo desta cláusula 15d que possam exceder os 100.000 DSE (aproximadamente £82,000) serão reduzidos em conformidade se provarmos que os danos não foram causados por negligência ou outro acto doloso ou omissão da nossa parte ou dos nossos agentes ou que os danos foram causados exclusivamente por negligência ou outro acto doloso ou omissão de terceiro.

15d5) Com a maior brevidade, e em todo o caso o mais tardar 15 dias dias após o estabelecimento da identidade da pessoa com direito a exigir uma indemnização, pagaremos os adiantamentos que permitam fazer face a necessidades económicas imediatas, numa base proporcional ao dano sofrido.

15d6) Sem prejuízo da cláusula 15d5, um adiantamento não deve ser inferior ao equivalente a 16.000 DSE (aproximadamente £13.000) por passageiro em caso de morte.

15d7) Um adiantamento não constitui um reconhecimento da nossa responsabilidade.

15d8) Um adiantamento pode ser deduzido de qualquer montante pago posteriormente com base na nossa responsabilidade.

15d9) Um adiantamento não é reembolsável, excepto nos casos referidos na cláusula 15d3 ou quando a pessoa que recebeu o adiantamento não era a pessoa com direito a indemnização.

15d10) Não seremos responsáveis por qualquer doença, lesão ou eficiência, incluindo morte, atribuível ao seu estado físico ou ao agravamento desse estado.

15e) A nossa responsabilidade por danos na bagagem

15e1) Não seremos responsáveis pelos danos causados na bagagem não registada (para além dos danos causados por atrasos abrangidos pela cláusula 15e4 abaixo), salvo se os danos tiverem sido causados pela nossa negligência ou por negligência dos nossos agentes.

15e2) A nossa responsabilidade por danos na sua bagagem, incluindo danos causados por atrasos, está limitada pela convenção a 1.000 DSE (aproximadamente £820), salvo se o passageiro provar que os danos resultaram de acto ou omissão da nossa parte ou dos nossos agentes, cometido:

- com a intenção de causar danos; ou
- de forma imprudente e com a consciência de que poderiam provavelmente ocorrer danos; o passageiro deverá igualmente provar que os nossos trabalhadores ou agentes responsáveis pelo acto ou omissão agiam no exercício das suas funções.

15e3) Se o passageiro preencher uma declaração especial de valor mais elevado, no momento do registo ("check-in") e pagar a taxa aplicável, a nossa responsabilidade será limitada a um valor declarado mais elevado.

15e4) Não seremos responsáveis pelos danos causados por atrasos da bagagem se provarmos que nós e os nossos agentes tomámos todas as medidas razoáveis para os evitar ou que nos foi impossível a nós ou aos nossos agentes tomar tais medidas.

15e5) Não seremos responsáveis pelos danos causados pela sua bagagem.

15e6) Será responsável por quaisquer danos causados pela sua bagagem a outra pessoa ou aos bens de outra pessoa, incluindo aos nossos bens.

15e7) Não seremos, de forma alguma, responsáveis pelos danos relativos a artigos que não devem ser incluídos na sua bagagem registada, nos termos das cláusulas 8c, 8d ou 8f ou, no caso de armas de fogo permitidas, em relação aos quais não tenha cumprido as condições de inclusão previstas na cláusula 8d. Estes artigos incluem artigos frágeis ou perecíveis, valiosos (nomeadamente dinheiro, jóias, metais preciosos, computadores, dispositivos electrónicos pessoais, certificados de acções, obrigações e outros documentos valiosos), documentos de trabalho, passaportes e outros documentos de identificação.

15e8) Não seremos, de forma alguma, responsáveis pelos danos relativos a artigos que não devem ser incluídos na sua bagagem não registada, nos termos das cláusulas 8c ou 8e.

15f) A nossa responsabilidade pelos danos causados por atrasos dos passageiros

15f1) A nossa responsabilidade pelos danos causados por atrasos dos passageiros é limitada pela convenção a 4,150 DSE (aproximadamente £3.500).

15f2) Não seremos responsáveis pelos danos causados por atrasos dos passageiros se provarmos que nós e os nossos agentes tomámos todas as medidas razoáveis para os evitar ou que nos foi impossível a nós ou aos nossos agentes tomar tais medidas.

15g) Geral

15g1) Se :
  • emitirmos um bilhete para transporte do passageiro por outra transportadora aérea; ou
  • registarmos (fizermos o "check in" de) bagagem para transporte por outra transportadora aérea,
fá-lo-emos apenas na qualidade de agente dessa transportadora aérea. Se desejar apresentar uma reclamação relativa à bagagem registada, poderá fazê-lo contra a primeira ou a última transportadora aérea ou contra a transportadora aérea que efectuou o transporte no decurso do qual se produziram os danos.

15g2) Não seremos responsáveis pela indemnização de quaisquer danos resultantes do facto de:
  • termos cumprido leis, decretos ou regulamentos; ou
  • o passageiro não ter cumprido leis, decretos ou regulamentos.
15g3) Salvo disposição em contrário nas presentes condições de transporte, apenas seremos responsáveis para consigo pelas indemnizações compensatórias por perdas e custos provados a que tenha direito nos termos da convenção.

15g4) O nosso contrato de transporte consigo (incluindo as presentes condições de transporte e as exclusões ou limites de responsabilidade) é aplicável aos nossos agentes, trabalhadores e representantes da mesma forma que se aplica anós. Assim, o montante total a pagar a título de indemnização por nós e pelos nossos agentes, trabalhadores e representantes não excederá o montante total da nossa própria responsabilidade, se a houver.

15g5) Salvo declaração nossa em contrário, nenhuma disposição das presentes condições de transporte implicará a renúncia a qualquer exclusão ou limitação de responsabilidade a que tenhamos direito nos termos da convenção ou de quaisquer leis aplicáveis.

15g6) Nenhuma disposição das presentes condições de transporte:
  • nos impedirá de excluir ou limitar a nossa responsabilidade nos termos da convenção ou de quaisquer leis aplicáveis; ou
  • implicará a renúncia a qualquer meio de defesa ao nosso dispor nos termos da convenção ou de quaisquer leis aplicáveis,
contra qualquer organismo público de segurança social ou qualquer pessoa que deva pagar ou tenha pago uma indemnização pela morte, ferimentos ou outras lesões corporais de um passageiro.

16. Prazos para apresentação de reclamações acerca da bagagem

16a) A recepção, sem reclamações, da bagagem registada constitui presunção de que esta foi entregue em boas condições.

A recepção pela pessoa detentora de um bilhete de bagagem ou de uma etiqueta de bagagem, sem reclamações, da bagagem registada constitui, salvo prova em contrário, presunção de que a bagagem registada foi entregue em boas condições e em conformidade com o contrato de transporte.

16b) As reclamações por danos de bagagem registada devem ser feitas por escrito, no prazo de sete dias a contar da recepção da bagagem

Se a sua bagagem registada tiver sofrido danos, deverá apresentar-nos uma reclamação escrita, imediatamente após a descoberta dos danos ou, o mais tardar, no prazo de sete dias a contar da data em que recebeu a bagagem registada.

16c) As reclamações por atraso da bagagem registada devem ser feitas por escrito, no prazo de 21 dias a contar da data em que a bagagem é colocada ao seu dispor

Se a sua bagagem registada sofrer atraso, deverá apresentar-nos uma reclamação escrita, no prazo de 21 dias, o mais tardar, a contar da data em que a bagagem registada é colocada ao seu dispor.

17. A acção por danos deve ser intentada no prazo de dois anos

O direito à indemnização por danos extinguir-se-á se não for intentada uma acção no prazo de dois anos a contar:
  • da data de chegada ao local de destino
  • da data em que a aeronave deveria ter chegado ou
  • da data da interrupção do transporte.
O método de cálculo do prazo de prescrição será determinado pela lei do tribunal que conhece a acção.


18. Passageiros portadores de deficiência

18a) Geral e Reservas

18a1) Se é um passageiro portador de deficiência e necessita de assistência especial, deverá informar-nos no momento da reserva sobre as suas necessidades especiais.

18a2) Se é um passageiro portador de deficiência, transportá-lo-emos sempre que tenham sido adoptadas medidas para prover às suas necessidades especiais. Se não nos informar no momento da reserva sobre as suas necessidades especiais, envidaremos, ainda assim, todos os esforços razoáveis para prover às suas necessidades especiais.

18b) Assentos

Todas as regras sobre assentos previstas na cláusula 5e são aplicáveis ao assento de passageiros portadores de deficiência. Além disso, se é um passageiro portador de uma deficiência que faz com que necessite de um assento de primeira fila, tal como uma deficiência que exige ser acompanhado por um cão-guia na cabine, nos termos da cláusula 8l, e se solicitar um assento de primeira fila, este ser-lhe-á atribuído, salvo se já o tiver sido a outro passageiro portador de deficiência.

18c) Viagem com acompanhante

Poderemos exigir que o passageiro viaje com um acompanhante se tal for essencial por motivos de segurança ou se o passageiro não puder assegurar a sua própria evacuação da aeronave ou não compreender instruções de segurança.

18d) Bagagem

18d1) Os meios auxiliares de locomoção, tais como uma cadeira de rodas ou uma bengala, são transportados sem custos e não contam para efeitos de determinação do seu limite de bagagem gratuita.

18d2) Nos voos em que seja permitido oxigénio médico, este serviço ser-lhe-á cobrado (e ser-lhe-á exigido um acompanhante).

18e) Macas

Reservámo-nos o direito de não aceitar passageiros que devam viajar numa maca num voo.

19. Os nossos Regulamentos

Quando o transportamos a si e à sua bagagem deve respeitar os nossos regulamentos. Estes referem-se, nomeadamente, às seguintes matérias:
  • menores não acompanhados
  • passageiros portadores de deficiência
  • mulheres grávidas e passageiros doentes
  • transporte de animais
  • restrições relativas à utilização de dispositivos electrónicos a bordo da aeronave
  • consumo de tabaco e de bebidas alcoólicas a bordo da aeronave
  • artigos proibidos na bagagem e
  • limites relativos a medidas, dimensões e peso da bagagem.

Solicite-nos a nós ou aos nossos agentes autorizados cópia destes regulamentos.



Última actualização: 13 de Abril de 2005